Entendendo as Parcerias Público-Privadas

Publicado em 06/09/2018 || Foto: Assessoria de Comunicação Social || Fonte: GT Batuva
 

O que são parcerias Público-Privadas?

 

A Parceria Público-Privada é um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública, cujo valor não seja inferior a vinte milhões de reais, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.

 

Em quais áreas ou setores as parcerias público-privadas são mais recomendadas ou desaconselhadas?

 

A Lei 11.079/2004 não indica qualquer área ou setor prioritário para a contratação de parcerias público-privadas, havendo apenas a vedação à delegação das funções regulatórias, jurisdicionais, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado (Lei 11.079/2004, art. 4.º, III).

Respeitada a vedação legal não há outra limitação técnica sobre área ou setor para o qual as PPPs são especialmente aconselhadas ou não. A experiência de cada país oferece lições distintas, havendo parcerias público-privadas nas mais diversas áreas: água e saneamento, transportes e mobilidade urbana, portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, defesa, parques nacionais, educação, saúde etc.

 

Por que escolher as PPPs?

 

Em ambiente de demandas sociais crescentes e competitividade global os governos procuram novos meios de financiar projetos, construir infraestrutura e disponibilizar serviços de interesse social. As parcerias público-privadas (PPPs) tornam-se instrumento moderno no esforço de unir forças dos dois setores.

Estudos internacionais comprovam que a carência de infraestrutura limita o crescimento econômico e a competitividade global dos países. Comprovam também que investimentos em infraestrutura oferecem elevadas taxas de retorno que são distribuídas de modo positivo na sociedade: a evidência é que os mais pobres têm crescimento da renda e bem estar em taxas mais elevadas que os mais ricos quando há oferta de infraestrutura acessível à toda a população.

Idealmente as PPP permitiriam orientar o investimento e gestão privados para programas e projetos governamentais e, assim, liberariam recursos públicos para realizar outros interesses da sociedade.

 

O que é uma PMI (Procedimento de Manifestação de Interesses) e por que esse procedimento é utilizado?

 

O PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse) é prática internacionalmente recomendada para se promover maior transparência e competitividade do processo de seleção, modelagem, licitação e contratação de projetos de infraestrutura.

No Brasil a previsão do PMI está nas Leis 8.987/1995, art. 21 e 11.079/2004, art. 3.º, caput e §1.º, sendo regulamentada pelo Decreto 5.977/2006. O Decreto 5.977/2006 regula o procedimento destinado à apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, elaborados por pessoa física ou jurídica da iniciativa privada, a serem utilizadas em modelagens de parcerias público-privadas já definidas como prioritárias no âmbito da administração pública federal.

Por meio do PMI a autoridade pública manifesta seu interesse em receber estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres de interessados em projetos de parcerias público-privada.

 

As parcerias público-privadas são privatização?

 

Não! O termo "privatização" pode ser usado nos casos de transferência integral ou definitiva de uma função, ativo ou atividade específica para o setor privado, reservando-se ao poder público apenas o papel de regulador.

Nas parcerias público-privadas a operação e manutenção de bens públicos podem ser transferidos ao parceiro privado durante a vigência do contrato, porém não ocorre a sua alienação e a propriedade do bem se mantém pública.
A destinação do bem público concedido em parceria público-privada fica restrita àquela determinada no contrato, não podendo o parceiro privado exercer direitos típicos do domínio sobre o bem público. Enfim, a gestão privada do bem público se encerra após a extinção do contrato de parceria público-privada, não estando presentes quaisquer dos elementos que caracterizam a privatização.

 

Como uma PPP é contratada?

 

A contratação de PPP será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando à abertura do processo licitatório sujeita aos condicionantes elencados no art. 10 da Lei n.º 11.079, de 2004, dentre eles a realização de consulta pública das minutas de edital e contrato.

 

 

FONTE: http://www.planejamento.gov.br/



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