Rio Grande do Sul , 18 de Dezembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2710 www.diariomunicipal.com.br/famurs 77 CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTOS 1º Marizete Silva de Oliveira 37,5 2º Doralci Cardeal Teixeira Junior 20,0 3º Luis Valdez Pereira Lopes 10,0 4º Olexandra Garcia da Rosa 10,0 4º Flávia Luana da Silva Freitas 8,5 5º George Vargas da Silva 4,0 6º Santa Elizete Batista de Oliveira 3,5 7º Graciele Oliveira da Silva 0,5 8º Karina Garcia de Oliveira Carpes 0,0 9º Lariele Padilha Lisboa 0,0 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se PÂMELA URRUTH DE MELO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:D891FC05 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 04/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3404/2018 CONTRATO 01/2019 SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ? SISPREM, Autarquia sediada nesta cidade, na Rua Duque de Caxias, nº 1644, inscrita no CNPJ sob o nº 92.913.581/0001-70, neste ato representada por sua Diretora Geral Valéria Argiles da Costa, de um lado, e de outro lado, ASELUVI CONSTRUÇÕES ? EIRELI ? ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.360.974/0001-32, com sede na Rua Rivadávia Corrêa, 144, nesta cidade, representada por Asdrubal Loredo Machado Junior, têm justo e contratado o aditivo ao contrato acima nominado, processo administrativo 3195/2018, mediante as cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA: Tendo em vista o Requerimento de Aditivo nº 004/2019 da Comissão de acompanhamento da obra de reforma e ampliação da sede do SISPREM, que se encontra em anexo e desde já faz parte deste instrumento, fica aditivado quantitativamente o Contrato nº 01/2019. CLÁUSULA SEGUNDA: Para a regularização da execução dos serviços constantes do Requerimento de Aditivo mencionado na cláusula primeira, mister a supressão quantitativa do valor total de R$ 5.341,45 bem como adição quantitativa do valor de R$ 34.729,62, tudo nos termos dos documentos em anexo. E, por estarem certas e ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santana do Livramento, RS, 10 de dezembro de 2019. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Sistema De Previdência Municipal - SISPREM ASDRUBAL LOREDO MACHADO JUNIOR Aseluvi Construções ? EIRELI ? ME Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:627178AF SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 05/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3404/2018 CONTRATO 01/2019 SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ? SISPREM, Autarquia sediada nesta cidade, na Rua Duque de Caxias, nº 1644, inscrita no CNPJ sob o nº 92.913.581/0001-70, neste ato representada por sua Diretora Geral Valéria Argiles da Costa, de um lado, e de outro lado, ASELUVI CONSTRUÇÕES ? EIRELI ? ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.360.974/0001-32, com sede na Rua Rivadávia Corrêa, 144, nesta cidade, representada por Asdrubal Loredo Machado Junior, considerando o prazo final para execução da obra (02/12/2019), o final da vigência do contrato (10/12/2019), o parecer da Comissão de acompanhamento da obra de reforma e ampliação da sede do SISPREM e a anuência da Direção Geral, têm justo e contratado o aditivo ao contrato acima nominado, mediante a cláusula seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditivado o Contrato 01/2019 para conceder à contratada o acréscimo de trinta dias ao prazo final para execução da obra bem como a prorrogação do prazo de vigência do contrato por trinta dias, contados do acréscimo de sessenta dias concedido pelo Aditivo de Contrato nº 03/2019. Parágrafo único: O prazo acrescido deve ser considerado como tempo contínuo à execução da obra e à vigência do contrato fins de que não configure suspensão ou interrupção dos eventos mencionados. E, por estarem certas e ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santana do Livramento, RS, 10 de dezembro de 2019. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Sistema de Previdência Municipal- SISPREM ASDRUBAL LOREDO MACHADO JUNIOR Aseluvi Construções ? EIRELI ? ME Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:CD8E8FFA SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL TERMO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO Nº 1432/2015 4º Prorrogação de prazo SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ? SISPREM, Autarquia sediada nesta cidade, na Rua Duque de Caxias, nº 1644, inscrita no CNPJ sob o nº 92.913.581/0001-70, denominada LOCATÁRIO, neste ato representado por sua Diretora Geral VALÉRIA ARGILES DA COSTA, de um lado, e de outro lado, ESPÓLIO DE FLORIANO ELLWANGER NEVES , neste ato representado pelo seu inventariante GETULIO JOSÉ MAURICIO ALBORNOZ NEVES, brasileiro, pecuarista, portador da Carteira de Identidade nº 8009798805, inscrito no CPF sob o nº 537.428.500-91, residente e domiciliado à Rua Antônio Fernandes da Cunha, nº 369, Bairro Centro, doravante denominado LOCADOR, têm justo e contratado o aditivo ao contrato acima nominado, processo 2556/2017, mediante as cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do presente contrato por 2 (dois) meses, nos termos da cláusula Terceira do contrato original, tendo vigência de 18/12/2019 a 17/02/2020, podendo ainda ser prorrogado novamente, respeitados os limites da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: Todas as demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem certas e ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santana do Livramento, RS, 16 de dezembro de 2019. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Sistema de Previdência Municipal -SISPREM Rio Grande do Sul , 18 de Dezembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2710 www.diariomunicipal.com.br/famurs 78 GETULIO JOSÉ MAURÍCIO ALBORNOZ NEVES Espólio de Getulio Floriano Ellwanger Neves Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:7D60E101 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO CONTRATO 394/2019 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2019 Extrato do contrato 394/2019 da dispensa de licitação 019/2019 que tem como objeto a locação de imóvel para fins de instalação e funcionamento do posto de saúde do Bairro União, tendo como locador VITTA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTD ? ME, pelo prazo de 06 meses a contar de 01/12/2019 a 01/06/2020, pelo valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais. JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Silmar Maciel dos Santos Código Identificador:E8776F7E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1323/SMAD/2019 De 17 de dezembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, no uso de suas atribuições legais, TORNA SEM EFEITO , a contar de 16.12.2019, a Portaria de nomeação nº 1227/SMAd/2019, que nomeou Eduardo Raug Pinheiro Machado para o cargo efetivo de Auxiliar de Biblioteca, Classe A, carga horária de 40 horas semanais, por requer desistência, não entrando em exercício no prazo legal conforme Art. 15 §2º da Lei nº 1.256/90. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, em 17 de dezembro de 2019. JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Camila Beck Cordeiro Código Identificador:304B9794 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 8.429, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 Institui turno único no serviço municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído turno único de 6 (seis) horas diárias no serviço público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre 12 horas e 30 minutos e 18 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira, a exceção da Secretaria Municipal das Obras, Trânsito e Segurança e da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2.º O turno único instituído no Art. 1.º vigorará de 18 de dezembro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, a exceção da Secretaria Municipal das Obras, Trânsito e Segurança. §1.º O horário da Secretaria Municipal das Obras, Trânsito e Segurança será das 7 horas às 13 horas, de segunda a sexta-feira, no período de 18 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020, devendo, após, retornar ao horário normal de trabalho. §2.º A Secretaria Municipal da Saúde fará expediente de forma que não prejudique o atendimento à população, devendo ser fixado por Portaria do Prefeito Municipal a relação nominal de servidores que desempenharão suas funções, em cada horário. §3.º O turno único não se aplicará para os ocupantes do cargo de motorista, que permanecerão no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, bem como não se aplicará aos serviços ininterruptos, que deverão ter horários adequados aos atendimentos para os quais se destinam. §4.º Todas as Secretarias Municipais poderão funcionar no turno diverso do previsto nesta Lei, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante determinação por Decreto do Prefeito Municipal, ficando autorizada a convocação de servidores, através de Portaria do Prefeito Municipal, para desempenharem atividades afins, para o cumprimento da carga horária de cada cargo, ou em horário diferente do previsto na citada Lei. §5.º Havendo necessidade de realização de jornada de trabalho que exceda às 6 horas diárias, deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 1 hora para alimentação, bem como só haverá pagamento de horas extras ou registro desse excesso em banco de horas, caso ultrapasse a jornada semanal de trabalho de cada cargo. Art. 3.º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente, em decorrência desta Lei. Art. 4º. Se houver necessidade, o Prefeito Municipal, a qualquer momento, poderá enviar à Câmara de Vereadores, projeto de lei alterando o turno único ou determinando o retorno ao horário convencional. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 17 de dezembro de 2019. DAIÇON MACIEL DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador:5AC715AA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO FINAL DA FASE DE HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONVITE N.º 033/2019. A Comissão Permanente de Licitações referente ao julgamento final da fase de habilitação, da licitação na Modalidade de CONVITE N.º 033/2019, que tem por objeto contratação de serviços de Leiloeiro Oficial para realização de leilão público dos bens móveis inservíveis ao patrimônio deste Município, conforme especificações constantes no Anexo I deste Convite, após transcorrido o prazo recursal, mantém a decisão e declara HABILITADOS os seguintes leiloeiros: BRANDALI LUISA PARMEGGIANI, CARMEM GOMES PIETOSO, DÉBORA REGINA BARZ, FÁBIO GOMES PIETOSO, FERNANDA TERRES DE PAULA, GERALDO VON ZUCCALMAGLIO, GUSTAVO TURANI, JAIME LUIZ NULMAN,