14/08/23, 10:17 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B56DD25D/03ADUVZwDvkRXvwxj0Z-LHhAqcEW7kh9tDJ9pd4mkOMJV1woZNowMGqqQVt ? 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENT O PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FUNDAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL ARENA ENTIDADE: Fundação Desportiva e Cultural Arena OBJETO: Ofertar 150 vagas para crianças na prática esportiva do futsal para a execução do Projeto Citadino Futsal de Sant?Ana do Livramento ? 2022 ? Categoria SUB-18 e SUB- 13, visando capacitar jovens na prática de futsal democratização do acesso ao esporte, como ferramenta de desenvolvimento do caráter e de habilidades. VIGÊNCIA: 3 dias. INÍCIO: 11/11/2022 TÉRMINO: 13/11/2022 VALOR GLOBAL: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). A Lei Federal no 13.019/2014, chamada de ?Marco Regulatório das Parcerias com o Terceiro Setor?, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1o de janeiro de 2017, e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajustes, dentre eles a regra da realização de chamamento público. Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, será dispensado o chamamento público, uma vez que se trata de atividades vinculadas a serviços de educação, devendo a organização da sociedade civil ser previamente credenciada pelo Executivo, conforme previsto: ?Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política (Incluído pela Lei no 13.204, de 2015)?. A parceria, ora proposta, contemplará a execução do projeto ?CITADINO DE FUTSAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ? 2022 ? CATEGORIA SUB?18 E SUB?13?, a fim de proporcionar a oferta de 150 vagas para crianças na prática esportiva do futsal. A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo seus dirigentes não remunerados, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, atendendo aos critérios da Lei 13.019/2014. Assim, a demanda foi submetida ao crivo da Seleção de Comissão que emitiu parecer técnico favorável à celebração da parceria, (Parecer no 24/2022) uma vez que presentes os requisitos do artigo 22 da Lei Federal 13.019/2014 e do Decreto Municipal no 9.708 de 01 de dezembro de 2021. Solicitou-se a manifestação da Procuradoria Jurídica, que em seu parecer, opinou favorávelmente à realização do Termo de Fomento (Parecer no 1082/2022). Ainda, convém mencionar que foi apresentado pela instituição o plano de trabalho, CNPJ, Certidões Negativas de débitos da União, estadual, municipal, FGTS, qualificação dos dirigentes e comprovante de endereço. Diante do exposto, entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para celebração do Termo de Fomento. Portanto, entendo que as justificativas acima mencionadas atendem o interesse público e obedecem aos princípios constitucionais e aos termos legais, de forma que defiro a realização do Termo de Fomento. Essa justificativa deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, como forma de atender o artigo 32, § 1o, da Lei Federal no 13.019/2014. O extrato do Termo de Colaboração, 14/08/23, 10:17 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B56DD25D/03ADUVZwDvkRXvwxj0Z-LHhAqcEW7kh9tDJ9pd4mkOMJV1woZNowMGqqQVt ? 2/2 após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.   ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal  Publicado por: Fabiana Trevisan Henicka Código Identificador:B56DD25D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 21/11/2022. Edição 3448 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/