11/08/23, 13:31 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/52854278/03ADUVZwDrWtaXJ8uKp6K9KuXGboZRH1cIPU-u22vGdcsl_ZrxsKanYMlcwKdiau ?1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENT O PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENT O COM A FUNDAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL ARENA ENTIDADE: FUNDAÇÃO DESPOR TIVA E CULTURA ARENA   OBJETO: O presente projeto ?Viagens Competições Escolinha de Futebol do Esporte Clube 14 de Julho ? 2023? visa custear viagens para competição nos Municípios de Agudo, Santiago, Teutônia e e Copa Safergs, que acontece em diversas cidades, tais como Bagé, Pelotas e Rio Grande, razão pela qual é ensejada a proposição do presente projeto visto que capacitará crianças e adolescentes na prática do futebol de campo como ferramenta do desenvolvimento do caráter e de habilidades, descobrindo talentos esportivos em Sant?Ana do Livramento.   VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.   INÍCIO: A partir da data de assinatura.   TÉRMINO: 12 (doze) meses após a data de assinatura.   VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)   A Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de ?Marco Regulatório das Parcerias com o Terceiro Setor?, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajustes, dentre eles a regra da realização de chamamento público. Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, não haverá chamamento público, posto que se tratam de recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual e o paragráfo único do artigo 13 prevê que não haverá o chamamento na presente situação. Ainda, também é dispensado o chamamento quando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação, devendo a organização da sociedade civil ser previamente credenciada pelo Executivo, conforme previsto: ?Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI ? no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)?.A parceria, ora proposta, contemplará com a execução da ?VIAGENS COMPETIÇÕES DA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO ESPORTE CLUBE 14 DE JULHO ? 2023? a fim de ser uma ferramenta na construção esportiva e social na comunidade santanense, visando resgatar as origens do esporte santanense no futebol de campo, onde já foi um celeiro de atletas, bem como de formação de cidadãos. A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo seus dirigentes não remunerados, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, atendendo aos critérios da Lei 13.019/2014.Assim, a demanda foi submetida ao crivo da Seleção de Comissão que emitiu parecer técnico favorável à celebração da parceria, (Parecer nº 20/2023) uma vez que presentes os requisitos do artigo 22 da Lei Federal 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 9.708 de 01 de dezembro de 2021. Solicitou-se a manifestação da Procuradoria Jurídica, que em seu parecer, manifestou-se favorável à realização do Termo de Fomento (Parecer nº 331/2023). Ainda, convém mencionar que foi apresentado pela instituição o plano de trabalho, CNPJ, Certidões Negativas de débitos da União, estadual, municipal, FGTS, qualificação dos dirigentes e comprovante de endereço. Diante do 11/08/23, 13:31 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/52854278/03ADUVZwDrWtaXJ8uKp6K9KuXGboZRH1cIPU-u22vGdcsl_ZrxsKanYMlcwKdiau ?2/2 exposto, entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para celebração do Termo de Fomento. Portanto, entendo que as justificativas acima mencionadas atendem o interesse público e obedecem aos princípios constitucionais e aos termos legais, de forma que defiro a realização do Termo de Fomento. Essa justificativa deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, como forma de atender o artigo 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014. O extrato do Termo de Fomento, após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.   ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal Publicado por: Fabiana Trevisan Henicka Código Identificador:52854278 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/05/2023. Edição 3566 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/