ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ?Palácio Moysés Vianna? Unidade Central de Controle Interno NOTIFICAÇÃO UCCI N° 009/2012 ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO C/c DTI ASSUNTO: Uso de Modens 3G para acesso à Internet No cumprimento das atribuições estabelecidas nos arts. 31 e 74 da Constituição Federal, na Lei 4.242, de 27 de setembro de 2001, no Decreto 3.662, de 21 de maio de 2003, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão, e visando a orientar o Administrador Público, expedimos nossas considerações: 1 ? DOS FATOS Ocorre que, em decorrência dos fatos apontados na Notificação UCCI N° 003/2012, de 04/01/2012 ? Acesso à Internet impossibilitado por falta de pagamento, bem como na Notificação UCCI N° 004/2012, de 10/01/2012 ? Constrangimento à atuação do DTI ? Segurança da Rede de Informações, esta Controladoria Municipal exarou uma série de Requisição de Documentos, buscando informações acerca da utilização dos Modens 3G para garantia do acesso à Internet pelos órgãos da Administração Municipal. 2 ? DA PRELIMINAR No cumprimento das atribuições estabelecidas nos arts. 31 e 74 da Constituição Federal, na Lei 4.242, de 27/09/2001, no Decreto 3.662, de 21/05/2003 e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício de controle prévio e concomitante dos atos de gestão, consideramos que a matéria sub examine merece a atenção dessa Unidade de Controle Interno, lembrando o art. 4°, § 3°, do Decreto supracitado, que diz do documento destinado a dar ciência ao administrador de ilegalidades, irregularidades ou deficiências que, por exigir a adoção de providências urgentes para sua correção, não podem aguardar a emissão de Relatório. Desse modo, visando a orientação do Administrador Público, mencionamos, a seguir, os pontos anotados no curso dos exames que entendemos convenientes destacar, para informação e providências julgadas necessárias. 3 ? DO MÉRITO Tendo em vista o ocorrido em 29/12/2012, relativo à falta de acesso à Internet pelos órgãos da Prefeitura Municipal que se encontram em rede em virtude da falta de pagamento da conta telefônica da linha (55)3968-1133, bem como o descumprimento da Instrução Normativa 01/2011 por servidores municipais e o decorrente constrangimento sofrido pelos membros do DTI, quando da tentativa de desinstalar os modens 3G, utilizados como medida paliativa para o acesso à Internet, esta Controladoria Municipal exarou a Requisição de Documentos Nº 002, de 05/01/2012, destinada ao Setor de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, com o intuito de obter informações, abaixo discriminadas, acerca da utilização dos Modens 3G para acesso à Internet pelos órgão da Administração Municipal. _quantos pen drives foram adquiridos e estão sendo utilizados? _os pen drives foram registrados no Setor de Patrimônio da Prefeitura? _em que setores estão sendo utilizados no momento? _sob responsabilidade de quem estão os pen drives? _quais os critérios utilizados para a distribuição dos pen drives entre os setores? Em resposta à requisição, o Setor de Patrimônio encaminhou, em 09/01/2012, o Memorando n° 015/2012, onde esclarece que ?não possui informação relativo a modens 3G e também a Pen derives incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal, ou sendo utilizado na referida Prefeitura? [sic]. Diante da negativa do setor responsável pelo registro, e consequente controle, dos bens da Prefeitura Municipal, buscou-se tais informações junto à Contadoria Geral, através da Requisição de Documentos N° 003, de 09/01/2012, uma vez que, pelo sistema Pronim CP, pode-se constatar o pagamento de faturas, relativas ao uso de 15 chips 3G, ao fornecedor VIVO S.A. Da verificação das faturas dos 15 chips 3G, relativas ao mês de dezembro de 2011 (período 06/11/11 a 05/12/2011) cujos números se encontram abaixo relacionados, confirmou-se a existência de 15 Modens 3G, sendo utilizados pela Administração Municipal, sem qualquer espécie de registro junto ao patrimônio, bem como sem o conhecimento do Departamento de Tecnologia de Informação ? DTI, o que, mais uma vez, configura-se em descumprimento da Instrução Normativa N° 001/2011, que trata da ?REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES?. N° Chip 3G Utilizado Minutos/Unidades Valor (55)9655-3900 4MB 17KB R$ 69,90 (55)9992-0460 3.227MB 964KB R$ 128,90 (55)9992-0461 1.663MB 920KB R$ 128,90 (55)9992-0462 1.003MB 689KB R$ 128,90 (55)9992-0463 1.844MB 1.023KB R$ 128,90 (55)9996-4660 37MB 443KB R$ 128,90 (55)9996-7365 652MB 547KB R$ 128,90 (55)9997-1225 3.398MB 314KB R$ 128,90 (55)9997-1670 769MB 311KB R$ 128,90 (55)9997-7112 Sem uso neste período R$ 128,90 (55)9998-0561 Sem uso neste período R$ 128,90 (55)9998-5894 1.204MB 618KB R$ 128,90 (55)9998-6558 2.281MB 529KB R$ 128,90 (55)9998-7671 674MB 740KB R$ 128,90 (55)9998-8501 4.958MB 760KB R$ 128,90 TOTAL R$ 1.874,50 Cabe destacar que o âmbito de aplicação da Instrução Normativa N° 001/2011 compreende todos os Órgãos/Unidades que trabalharem com banco de dados públicos e estiverem ligados à rede Intranet, Internet ou utilizando equipamentos de informática no âmbito da Administração Direta do Município, bem como o disposto nos itens 3 e 7 das Competências do DTI: ?F ? PROCEDIMENTO E ATRIBUIÇÕES GERAIS Compete ao DTI : ... 03 ? Monitorar os usuários quando o sistema de proxy informar discrepância de tráfego na rede ou identificar acesso a sites impróprios ao serviço público, cabendo ao DTI a verificação e constatação, via aceso remoto, ou in loco na máquina identificada, sem a necessidade de prévia autorização, comunicando à UCCI quando identificada ilegalidade ou irregularidade na utilização da rede, para fins de responsabilização administrativa, cível ou penal quando for o caso. ? 07 ? Planejar, liderar, fiscalizar e apoiar os processos de implantação de Tecnologia da Informação, sem o que nenhum usuário poderá instalar ou executar aplicativo nocivo a segurança da rede ou instrumento de informação, em qualquer equipamento da Administração Direta, sob pena de responsabilidade administrativa e, em caso de prejuízo, responsabilização penal ou cível, conforme a gravidade do ato.? 4 ? RECOMENDAÇÕES Esta Unidade Central de Controle Interno, MANIFESTA-SE, portanto: a)pelo registro de todos os chips 3G, utilizados em aparelhos celulares ou modens (pen drives), junto ao Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal; b)pela identificação dos usuários dos respectivos chips, passando a responsabilidade pela distribuição e controle de utilização para o DTI ? Departamento de Tecnologia de informação, em cumprimento à Instrução Normativa N° 001/2011. É a notificação. Controle Interno, em Sant?Ana do Livramento, 30 de janeiro de 2012. Adm. Sandra Helena Curte Reis ? CRA/RS 19.515 Técnico de Controle Interno ? Matr. 218782 Chefe da UCCI