ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ?Palácio Moisés Viana? Unidade Central de Controle Interno PARECER Nº 047/07 ENTIDADE SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura FINALIDADE:Manifestação acerca da possibilidade de concessão de Licença-Prêmio, a ser gozada em um período e o período restante convertido em pagamento. ORIGEM: Processo Administrativo N° 5199/2007. DOS FATOS: Ocorre que chegou a esta Unidade de Controle Interno, para manifestação, o Processo Administrativo N° 005199/2007, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente à possibilidade de concessão de Licença-Prêmio a servidor público municipal a ser gozada em um período, correspondente a 01 (um) mês, e o período restante, correspondente a 02 (dois) meses, convertido em pagamento. Vem a exame, a seguinte solicitação: 1.?...vem mui respeitosamente solicitar a Vossa Excelência conversão em pagamento de dois meses de licença-prêmio e um mês em gozo a contar do mês de setembro/07.? (folha 02). 2.?Solicito a remessa do presente à UCCI, tendo em vista que já havia manifestação e Parecer quanto a possibilidade de gozar Licença Prêmio em um mês e receber a conversão em pecúnia dos meses restantes. Solicito manifestação da UCCI e após nova vistas.? (folha 06 ? verso). 3.?Aguardo encaminhamento a UCCI, como solicitado pela Procuradoria do Município para manifestação posterior.? (folha 07). DA LEGISLAÇÃO: Lei N° 2.620/1990 ? Estatuto do Servidor Público Municipal. DA PRELIMINAR: No cumprimento das atribuições estabelecidas nos Arts. 31 e 74 da Constituição Federal e na Lei Municipal n° 4.242, de 27/09/2001, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício de controle prévio e concomitante dos atos de gestão, cumpre-nos lembrar que a consulta não veio instruída com parecer do Órgão de Assistência Técnica ou Jurídica da autoridade consulente, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado, a fim de dar subsídios à manifestação desta Unidade de Controle. Visando a orientação do Administrador Público, mencionamos, a seguir, os pontos anotados no curso dos exames que entendemos conveniente destacar, lembrando ainda que, por força regimental, a resposta à consulta não constitui pré-julgamento de fato ou caso concreto (Regimento Interno ? UCCI ? Decreto 3.662/03). DA FUNDAMENTAÇÃO: A análise em tese, quanto à possibilidade de concessão de Licença- Prêmio a servidor público, a ser gozada em um mês e os dois meses restantes serem convertidos em pagamento, ficará estritamente dentro dos parâmetros fixados pela legislação supramencionada, motivo pelo qual, como suporte legal do presente parecer, transcrevemos os seguintes mandamentos: TÍTULO V Dos Direitos e Vantagens CAPITULO II Das Vantagens SEÇÃO III Do Prêmio por Assiduidade Art. 92. Ao servidor público que durante cinco anos ininterruptos, não se houver afastado do exercício de suas funções é assegurado o direito a um prêmio por assiduidade, que será de três (03) meses de licença remunerada. § 1º A licença de que trata o "caput" do artigo, poderá: I - ser gozada no seu todo; II - ser convertida em tempo de serviço pelo dobro para fins de aposentadoria; III - ser convertida em pagamento. § 2º No caso de conversão da licença referida no parágrafo anterior em pagamento, este será efetuado dentro do exercício a critério da administração. (...) CONCLUSÃO: Conclui-se, sinteticamente, que a solicitação de concessão de Licença-Prêmio a ser gozada em um período e o período restante ser convertido em pagamento, postulada por servidor estatutário, através do Processo Administrativo n° 005199/2007, NÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL, uma vez que o inciso I, do § 1°, do Art. 92, do Estatuto do Servidor Público Municipal, determina que a licença-prêmio deverá ser gozada no seu todo, não prevendo meios de gozá-la em diferentes períodos. MANIFESTA-SE, portanto: a)pelo indeferimento da solicitação do servidor requerente; b)pela informação da inexistência de Parecer desta UCCI quanto à possibilidade de ?gozar licença prêmio em um mês e receber a conversão em pecúnia dos meses restantes?, uma vez que se trata de matéria inédita nesta Unidade de Controle, bem como ser prática a observância do princípio da legalidade em suas manifestações; c)pelo encaminhamento direto à Secretaria de Educação e Cultura da presente manifestação, em virtude de já terem sido obedecidas as esferas administrativas de avaliação do caso sob análise, não havendo necessidade de vistas à Procuradoria Municipal. É o parecer, s. m. j. Em Sant?Ana do Livramento, 28 de setembro de 2007. Sandra Helena Curte Reis ? CRA/RS 19.515Teddi Willian Ferreira Vieira ? OAB/RS 54.868 Técnico de Controle Interno ? Matr. F-1878 Técnico de Controle Interno ? Matr. F-1875