Secretaria da Fazenda e Brigada Militar apreendem mercadorias na João Pessoa

Publicado em 25/06/2015 || Foto: Secretaria da Fazenda || Fonte: Secretaria da Fazenda

Ação conjunta foi desenvolvida na tarde de quinta-feira e foram apreendidos dezenas de produtos ilegais

 

A equipe de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda que vem desenvolvendo intenso trabalho fiscalizatório na zona central da cidade, em especial em dois pontos: no Largo Hugolino Andrade e na Rua dos Andradas realizou na tarde de ontem uma ação conjunta com a Brigada Militar.

 

Na oportunidade, os fiscais do comércio, após terem advertido por inúmeras vezes vendedores ambulantes que comercializavam ilegalmente seus produtos nos locais, apreenderam mercadorias sem procedência legal de diversos ambulantes.

 

Segundo a Secretária Claudia Arce, esta ação vem sendo desenvolvida diariamente e foi intensificada com a realocação dos microempreendedores individuais no Centro Popular de Compras. “Realizamos um trabalho contínuo de fiscalização nos locais, já fizemos diversas ações no sentido de coibir o comércio de mercadorias com procedência ilegal. Nas primeiras abordagens os ambulantes são convidados a se retirar, mas em virtude de não obtermos um retorno positivo, tivemos que tomar uma atitude mais enérgica, cumprindo a lei”- comentou.

 

O trabalho desenvolvido na tarde de ontem contou com o apoio da Brigada Militar, e visa combater o comércio irregular de mercadorias – falsificadas em sua grande maioria – o que prejudica não só a população que adquire esses produtos, mas também o comércio legalmente estabelecido, haja vista a concorrência desleal que sofrem.

 

Segundo os fiscais, toda a mercadoria apreendida tinha procedência ilegal, infringia a Lei Complementar nº 19, nos seguintes artigos:

 

Art. 45 – É proibido nos logradouros públicos:

 

X – embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos;

 

XIV – colocar mesas e cadeiras, bancas ou quaisquer outros objetos ou mercadorias, quaisquer que seja finalidade, excetuando-se os casos regulados por legislação específica, desde que previamente autorizadas pelo Município;

 

XVI – vender mercadorias, sem prévia autorização do Município;

 

Art. 152 – É proibido ao vendedor ambulante, sob pena da multa e cassação da licença:

 

I – transitar pelos passeios conduzindo cestos ou outros volumes grandes;

 

As mercadorias recolhidas foram armazenadas no quartel do 2º RPMon em caixas de papelão, sacos plásticos e lacradas pela Fiscalização. São roupas, DVDs, pilhas, lenços, cintos, óculos dentre outras que estavam expostas para venda. Na manhã de sexta-feira essas mercadorias todas de procedência irregular, serão levadas para a Receita Federal.

 

A secretária Claudia Arce alerta que as ações serão cotidianas e fazem parte do plano de combate ao comércio irregular.

 

 



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