Prefeitura inicia Programa de Pagamento Incentivado

Publicado em 03/08/2015 || Foto: Secretaria da Fazenda || Fonte: Secretaria da Fazenda

Contribuintes poderão procurar a Secretaria da Fazenda a partir de hoje

 

Os contribuintes terão até 100% de desconto na regularização de créditos do município por meio de parcelamento ou refinanciamento através do Programa de Pagamento Incentivado (PPI). A iniciativa é da Secretaria da Fazenda e visa aumentar a arrecadação do município.

 O PPI foi aprovado pelo Legislativo Municipal no dia 29 de julho e tem duração de 60 dias.

Segundo a secretária da Fazenda Claudia Arce o PPI - Oportunidade Legal está trazendo alternativas à Administração. “Estamos enfrentando problemas nos repasses e em especial nos direcionadas à saúde e esse Programa com certeza nos dará condições de gerar novos investimentos que retornarão em benefícios não só na saúde, mas também na educação e na infraestrutura de nosso município  além de conceder um incentivo ao contribuinte para regularizar sua situação junto ao Município”.

A secretária estima a arrecadação de, no mínimo, R$ 500.000,00 de um montante de R$ 70 milhões  em dívidas;  a maior parte correspondente ao IPTU e ISS juntos.

O total corresponde ao valor histórico, que soma resquícios anteriores. “Temos valores de 20 anos atrás”, disse Claudia Arce.

O PPI se destina a promover a regularização de créditos da Fazenda Pública do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, de natureza tributária ou não tributária, em razão de fatos geradores ocorridos até 30 (trinta) dias antes de adesão ao Programa, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Créditos tributários e não tributários

Os créditos tributários contemplam o Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); as taxas e as multas tributárias.

Os créditos não tributários condizem com as tarifas, multas por infração à legislação sanitária, urbanística, e defesa do consumidor.

Descontos

A dedução regida pelo Programa estabelece desconto em juros e multas da seguinte forma:

I – 100% (cem por cento) de redução, no caso de pagamento à vista;

II – 60% (sessenta por cento) de redução, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais;

III – 50% (cinquenta por cento) de redução, para pagamento em até 36 parcelas mensais

Perspectiva

“A ideia é que esses recursos que irão entrar com o PPI permita um reforço de caixa e o Município possa devolver através de bens e serviços”, afirmou a secretária, que ressaltou que o prefeito Glauber Lima já solicitou que parte destes recursos sejam  direcionados à Secretaria da Saúde do município.

 Serviço

Os contribuintes podem procurar a Secretaria da Fazenda localizada na rua Hugolino Andrade, 433 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h30. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3968 1016 ou 3968 1020.

 



Material Relacionado

Os arquivos aqui disponíveis podem estar no formato PDF ou compactados. Para visualizá-los é necessário o software para leitura de arquivos PDF (Foxit Reader) ou 7zip. Caso você não possua o Foxit Reader, clique aqui para efetuar o download. Caso você não possua o 7zip, clique aqui para efetuar o download.

Arquivo(s) Relacionado(s):
Sem Arquivos Relacionados.

Vídeo(s):
Sem Vídeos Relacionados.

Foto(s) - Galeria:
Sem Galeria Relacionada.

Áudio(s):
Sem Áudio Relacionado.