Regulamento da Audiência Pública - Dia 29/10/2010

Publicado em 08/10/2010 || Foto: Departamento de Fiscalização Tributária || Fonte: Departamento de Fiscalização Tributária

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

ÁGUA E ESGOTO

1.         OBJETIVO

A Audiência Pública, aberta a qualquer pessoa física ou jurídica é destinada a informar, esclarecer e obter sugestões dos participantes sobre a proposta de Plano Municipal de Saneamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em análise pela Prefeitura Municipal, elaborado para atendimento da Lei Federal Nº 11.445/07.

2.         LOCAL E DATA

A AUDIÊNCIA PÚBLICA ocorrerá no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Livramento, no dia 29 de Outubro de 2010, com início às 18 horas e duração máxima de 2 horas.

3.         LISTA DE PRESENÇA

Ao ingressar na sala a pessoa deverá registrar sua presença preenchendo formulário que estará disponível.  

4.         RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇAO

Após a formação da mesa diretora composta por:

Representante da Comissão Municipal do Plano Municipal de Saneamento Básico

Representante do DAE

Representante da Prefeitura Municipal

Representante da Câmara Municipal de Vereadores

Será feita pelo Engenheiro Civil, Sr.Rafael Bitencourt, a apresentação da proposta do Plano de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Santana do Livramento, esclarecendo eventuais dúvidas conforme previsto no item 5 deste regulamento.

5.  ESCLARECIMENTOS.

5.1. As perguntas e pedidos de esclarecimentos e informações deverão ser realizadas por escrito, na própria Audiência Pública, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no início do evento.

5.2. As perguntas e pedidos de esclarecimentos e informações serão lidas e respondidas ao público na Audiência Pública, pela pessoa indicada pela Mesa Diretora, ou conforme previsto no item 5.4. abaixo.

5.3. Não serão admitidos questionamentos ou apartes orais.

5.4. Em havendo excesso de questões, para que o prazo de encerramento seja observado, as respostas às questões não respondidas serão encaminhadas no prazo máximo de 10 dias contados da data de realização da Audiência Pública, aos e-mails indicados no formulário próprio preenchido. As respostas também estarão disponíveis, no mesmo prazo, no “site” www.sdolivramento.com.br em link específico do tema em tela..

6. Encerramento

6.1. O encerramento da Audiência Pública será efetuado pela Mesa Diretora às 20 horas, podendo, no entanto, ser antecipado se respondidas todas as questões apresentadas na forma do item 5.1.

Santana do Livramento, 08 de Outubro de 2010.

 

 

WAINER VIANA MACHADO

Prefeito Municipal de Santana do Livramento.



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