Minuta de Decreto Municipal

Publicado em 08/10/2010 || Foto: Departamento de Fiscalização Tributária || Fonte: Departamento de Fiscalização Tributária
MINUTA DE DECRETO MUNICIPAL

Aprova o Plano de Saneamento Básico dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Santana do Livramento e dá outras providências.

WAINER VIANA MACHADO, Prefeito do Município de Santana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que a lei lhe confere, e

Considerando que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 – Lei de Saneamento Básico, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, impõe aos titulares dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário o dever de formular suas políticas públicas de saneamento básico;

Considerando que, de acordo com a Lei de Saneamento Básico, o instrumento competente para instituir as políticas públicas é o Plano de Saneamento Básico; e

Considerando que o Município de Santana do Livramento, em atendimento à exigência acima mencionada, elaborou o seu Plano de Saneamento Básico, o qual foi objeto da audiência pública realizada em 29 de Outubro de 2010, e devidamente disponibilizado para consulta pública, nos termos do artigo 11 da Lei de Saneamento Básico;    

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aprovado e instituído o Plano de Saneamento Básico do Município de Santana do Livramento, anexo ao presente Decreto, que, a partir do diagnóstico da situação atual dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, estabelece as diretrizes, os objetivos, as metas e as ações a serem adotadas pelo Município para a universalização e melhoria da eficiência na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Artigo 2º -  Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 
WAINER VIANA MACHADO

Prefeito Municipal


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