PREFEITO WAINER AFIRMA: NÃO TEREI DE DEVOLVER R$ 900 MIL

Publicado em 29/11/2010 || Foto: Gabinete da Prefeita || Fonte: Gabinete da Prefeita
O prefeito Wainer Machado manifestou-se nesta sexta-feira, sobre a decisão da conselheira substituta relatora do Tribunal de Contas, Rosane Heineck Schmitt, após recurso da Procuradoria Municipal e sustentação oral junto ao órgão, de que não será preciso devolver aos cofres públicos, a quantia de mais de R$ 900 mil, referente ao processo 3772-02.00/07-4, de prestação de contas do exercício do ano de 2006.

Um dos principais objetos de condenação ao mandatário municipal na oportunidade, diz respeito aos pagamentos de gratificações de adicionais por insalubridade e periculosidade aos servidores que se encontravam enquadrados nas condições estabelecidas em lei municipal. O valor total da multa era de R$ 561.070,90. Também manteve as aposentadorias de servidores cujos registros dos atos inativatórios foram negados pelo próprio tribunal, na casa de R$ 341.994,92.

Sobre os dois temas, o prefeito disse enquanto administrar o município, o que for direito dos trabalhadores será pago, acrescentando serem estes os riscos de quem está a frente de uma prefeitura. "Tenho tranquilidade de dizer que nada foi feito de má fé, seja pela insalubridade, seja pelas aposentadorias, ou beneficiar alguém especificamente" - salientou Machado.

As duas multas que o prefeito terá de pagar, podendo ser de forma parcelada, serão no valor de R$ 1.427,00, por infrações de trânsito aplicadas a motoristas da prefeitura, pagas pelo executivo e não ressarcidas pelos funcionários, além da falta de licenciamento ambiental para funcionamento do Distrito Industrial do Porto Seco, no montante de R$ 1.000,00. 



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