Prefeitura oferece condições imperdíveis para contribuintes quitarem débitos com o Município

Publicado em 25/06/2018 || Foto: Departamento de Comunicação e estratégia || Fonte: Departamento de Comunicação e estratégia
 

Já começou a edição 2018 do “REFIS”: o Programa de Pagamento Incentivado do Governo Municipal. A exemplo do ano passado, o contribuinte tem a oportunidade de regularizar seus créditos da Fazenda Pública do Município, quitando suas dívidas junto ao Município, com condições especiais de desconto de juros e multas.

O contribuinte que aderir ao Programa fará jus a redução de multa e juros de mora, que será aplicada da seguinte forma:

  • 100% até 31/07/2018;
  • 90% até 31/08/2018;
  • 80% até 30/09/2018;
  • 70% até 31/10/2018;
  • 60% até 30/11/2018;
  • 50% até 21/12/2018.

A adesão ao Programa observa as seguintes condições:

  • No caso de créditos em cobrança judicial, o contribuinte poderá quitar ou parcelar todas as dívidas constantes de um mesmo processo judicial;
  • No caso de créditos não ajuizados relativos ao IPTU, será admitida quitação por inscrição cadastral;
  • No caso de créditos não ajuizados relativos ao ISS, será admitida a quitação por exercício;
  • No caso de créditos não ajuizados relativos a autuações fiscais, será admitida a quitação por autuação;
  • No caso de outros créditos não citados nos incisos anteriores deste artigo, será admitida a quitação por inscrição.


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