Minha Casa, Minha vida: saiba como será o processo no município

Publicado em 05/10/2018 || Foto: Departamento de Comunicação e estratégia || Fonte: Departamento de Comunicação e estratégia

No último dia 25, através da Portaria Nº 595 o Ministério das Cidades divulgou as propostas habilitadas para análise pela Instituição Financeira, com vistas à contratação de empreendimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para atendimento de famílias com renda familiar mensal de até R$ 1.800,00, nos termos da Instrução Normativa nº 12 de 7 de junho de 2018.

Sant’Ana do Livramento conta com três projetos aprovados e divulgados na portaria supramencionada, sendo eles:

EMPREENDIMENTO

CÓDIGO DO EMPREENDIMENTO

NUMERO DE FAMÍLIAS CONTEMPLADAS

Vila Nova Dois

49058968

197

Pulverizado

44525590

16

Pulverizado

44524677

12

 

O projeto Vila Nova Dois, sendo desenvolvido pela cooperativa CECAM, efetivará a construção de 197 unidades habitacionais na Avenida Brasília, no Bairro Carolina, dando continuidade e ampliando o Loteamento Vila Nova, já constituído.

Os projetos Pulverizados, sendo desenvolvidos pela cooperativa Coopertense, efetivarão a construção de 28 unidades habitacionais em diversos pontos da cidade. Essa modalidade dentro do PMCMV permite que sejam efetivadas construções em terrenos particulares de pessoas que não possuem imóvel residencial.

Vale ressaltar que todos os benificiários já foram selecionados em procedimentos realizados anteriormente pelas cooperativas, havendo a impossibilidade de novos cadastramentos para esses projetos.  

Durante todo o decorrer dos tramites necessários para que aqui se chegasse, ambas as cooperativas dispuseram de todo o apoio necessário por parte do Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal Geral de Governo em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente que atuaram no sentido de:

1. Estabelecimento de um contato continuo com as cooperativas, estando sempre a disposição para qualquer eventual necessidade.

2. Adequação e aprovação dos projetos em tempo recorde pela SEPLAMA;

3. Cadastramento de toda a demanda de participantes no CADUNICO, pela Secretaria Geral e Secretaria de Assistência Social.

4. Atualização continua de toda a demanda de participantes junto ao CADUNICO, pela Secretaria Geral e Secretaria de Assistência Social.

5. Auxilio na divulgação e cadastramentos de participantes, atuando principalmente no intuito de realizar a adesão por famílias de baixa renda, em situação de vulnerabilidade social, residentes em áreas de risco, portadores de necessidades especiais e idosos, Secretaria Geral.

6. Realização de plantões para recebimento de documentos e cadastramento.

7. Envio de toda demanda de indicados para pesquisa e habilitação junto a Caixa, via SITAH.

8. Realização de diligencias a cidade de Santa Maria com o intuito de captar informações para realizar ajustes necessários ao projeto, tanto de cunho técnico ou operacional.

9. Realização de diligencias a cidade de Santa Maria a fim de entregar os cadastros de indicados junto a Gihab. 

Saiba mais sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida

O Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades tem como objetivo atender às necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade.

O programa Minha Casa Minha Vida — Entidades foi criado para atender às famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.800,00, admitindo-se até R$ 2.350,00 para até 10% das famílias atendidas em cada empreendimento.

O programa concede financiamento diretamente aos beneficiários (Pessoa Física) ou à Entidade Organizadora (Pessoa Jurídica), que reúne os beneficiários, utilizando recursos provenientes do Orçamento Geral da União — OGU, depositados no Fundo de Desenvolvimento Social — FDS.

A Entidade Organizadora pode ser uma cooperativa habitacional ou mista, uma associação ou uma entidade privada sem fins lucrativos. Ela deve reunir, organizar e apoiar as famílias no desenvolvimento e execução dos projetos habitacionais, além de poder atuar como substituta temporária das famílias que serão beneficiadas com a moradia, caso contrate diretamente o financiamento. Só poderá atuar no programa a Entidade Organizadora que estiver previamente habilitada pelo Ministério das Cidades.

As pessoas interessadas no programa devem estar cadastradas ou com o cadastro atualizado no CADÚNICO.

CADÚNICO/Cadastro Único, programa social do governo, tem por objetivo retratar a situação socioeconômica da população de todos os municípios brasileiros, por meio do mapeamento e identificação das famílias de baixa renda, bem como conhecer suas principais necessidades e subsidiar a formulação e a implantação de serviços sociais que as atendam.

 



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