Agentes da Fiscalização do Comércio e Posturas realizam visita técnica em Dom Pedrito

Publicado em 09/11/2018 || Foto: Departamento de Comunicação e estratégia || Fonte: Departamento de Comunicação e estratégia

Nos últimos dias, uma equipe do Setor de Fiscalização do Comércio e Posturas da Secretaria Municipal da Fazenda, participou de um intercâmbio de experiências na cidade de Dom Pedrito/RS. Os agentes municipais estiveram no Setor do ICMS da Prefeitura Municipal de Dom Pedrito.

O objetivo principal da visita técnica foi a percepção e o entendimento de como o município de Dom Pedrito atua no Programa de Integração Tributária (PIT), tendo em vista a boa pontuação que a cidade vizinha obtém participando das tarefas previstas no programa. Em conversa com o responsável pelo setor do ICMS, Sr. Nilton Simões Ferreira – Cargo Oficial Administrativo – foram abordadas as seguintes questões: funcionamento do programa de premiação em Dom Pedrito, atuação das turmas volantes em postos fixos, metodologia utilizada para aumento da arrecadação do ICMS no município, formas de disseminação e divulgação do programa de combate a sonegação fiscal.

O município de Dom Pedrito realiza premiações a consumidores, por sorteio próprio, visando o incentivo a emissão de documentos fiscais no ato da compra.

A ideia para o município de Sant’Ana do Livramento é a implantação de um sorteio utilizando a plataforma do Nota Fiscal Gaúcha premiando os consumidores do município que incluem o CPF na nota no momento da compra. Como retorno, além dos prêmios, os cidadãos ajudam as entidades beneficentes da cidade e ainda exercem a sua responsabilidade social. É por intermédio da arrecadação de impostos que obras e serviços nas áreas de saúde, educação, segurança e infraestrutura acontecem.

Entenda o Programa de Integração Tributária

É um Programa instituído pela lei Nº 12.868 de 18/12/2007, e prevê um conjunto de ações de mútua colaboração entre Estado e Municípios; com o objetivo de incentivar e avaliar iniciativas de interesse comum do Município e do Estado no crescimento da Arrecadação do ICMS. Os critérios são definidos pela lei Nº 11.038/1997 que estabelece que 0,5% do Índice de Participação dos Municípios é calculado de acordo com a pontuação do PIT. Quanto maior a pontuação, maior será o índice e consequentemente o retorno do ICMS para o Município.



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