ICMS informa prorrogação de prazos para produtores rurais
- A partir de 01/03/2020 nas operações realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram valor adicionado, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano-base 2017;
- 01/01/2021, em todas as operações efetuadas por produtor rural;
Destacamos que esta norma não altera as situações em que já é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica. As inscrições que serão obrigadas à emissão a partir de Março, podem ser consultadas no site da Prefeitura Municipal ou junto ao setor de ICMS.
Dúvidas podem ser enviadas por e-mail (pmicms@gmail.com) ou através do telefone 55 3968-1019.
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