Emissão de NFS-e Emissor Versão Web OUT.25 PASSO A PASSO Com o advento da Reforma Tributária do Consumo, a partir de 01 de janeiro de 2026, a NFS-e Padrão Nacional torna-se obrigatória em todo o território brasileiro. A RTC representa uma das maiores mudanças no modelo de arrecadação do País nas últimas décadas. Seus efeitos alcançarão empresas, pro?ssionais liberais, gestores públicos e cidadãos em geral, exigindo adaptação, planejamento e atualização frente às novas regras ?scais e obrigações acessórias. Com o objetivo de promover padronização, segurança e e?ciência na emissão de documentos ?scais eletrônicos em todo o País, apresentamos esta cartilha sobre o novo Emissor de Notas Padrão Nacional. Ao longo deste material, você encontrará orientações práticas sobre como utilizar o novo sistema, entender suas funcionalidades, e garantir conformidade com as exigências legais vigentes. Nosso compromisso é facilitar a adaptação dos contribuintes, promovendo transparência e simplicidade no cumprimento das obrigações ?scais. Seja bem-vindo a uma nova era da emissão de notas ?scais eletrônicas no Brasil! MUITO MAIS QUE UMA REFORMA. É A MAIOR VIRADA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO EM DÉCADAS. SUA EMPRESA PRECISA ESTAR PRONTA! Primeiro acesso A empresa poderá realizar seu primeiro acesso através do certi?cado digital. Emissor web: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional Atenção! No seu primeiro acesso, será necessário acessar as con?gurações. Isso pode ser feito clicando em qualquer um dos símbolos abaixo: Ao entrar nas con?gurações, preencha os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e. Para os optantes do Simples Nacional: EMITINDO A NOTA FISCAL: Preencha com os dados solicitados abaixo: Tomador do serviço é quem está recebendo a prestação de serviços. Não é obrigatório ser informado, com exceção dos serviços cuja retenção pelo tomador é obrigatória. Para inclusão do Tomador, deverá ser preenchido os dados do CPF/CNPJ, incluir telefone, e-mail e informar Preencha os dados do serviço: endereço. O preenchimento da descrição do serviço é obrigatório. O preenchimento do valor do serviço prestado é obrigatório. No caso de retenção: No caso de dedução (Vide Lei Municipal N° 8.462/2025 Tributação Federal: Retenções Federais: Informações Complementares: Nesta tela, você poderá conferir os dados da Nota, antes de emitir: Sua nota está pronta! Para consultar as Notas Fiscais emitidas, acesse o link: NFS-e | Consulta Pública de NFS-e Tomador do Serviço: Prestador do Serviço: Consulta de NFS-e emitidas e recebidas: https://www.nfse.gov.br/consultapublica O cancelamento é feito pela consulta da NFS-e emitida. Cancelamento de Notas: A substituição é feita pela consulta da NFS-e emitida. Altere os dados e avance para substituir: Substituição de Notas: Ficou com dúvidas? (55) 99131-5052 ?scalizacaotributaria@santanadolivramento.rs.gov.br 08000902050 ou 08000902051 (Ramal 282) Entre em contato conosco pelos canais: