ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO Secretaria Municipal da Fazenda SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INSTRUÇÃO NORMA TIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova o Manual de Orientação ao Contribuinte para a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil; estabelece parâmetros para validação e críticas de consistências da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) e dá outras providências.   A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos art. 105, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Sant?Ana do Livramento e art. 8º do Decreto nº 12.392 de 12 de agosto de 2026; Considerando a necessidade de divulgar a forma de uso do Sistema de Inteligência Fiscal - GIF para as entregas dos módulos da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, relativos às obrigações acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; e Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 12.392 de 12 de agosto de 2026;   RESOLVE:   Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação ao Contribuinte para a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil, com as características e instruções do uso do Sistema, Anexo I, desta Instrução Normativa e disponível no Portal da DESIF, no endereço eletrônico https://santanadolivramento.infisc.com.br/portal/home. §1º A SMF publicará o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) em sua versão mais recente, juntamente com o manual de uso do Sistema. §2º O Modelo Conceitual conterá as definições e especificações necessárias ao atendimento da obrigação acessória e será disponibilizado para consulta.   Art. 2º Os parâmetros a serem usados na estrutura de dados da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), por ocasião de sua validação e críticas de consistências definidas no anexo 11 do Modelo Conceitual da DESIF, são os especificados no Anexo II desta Instrução Normativa.   Art. 3º A entrega das informações dos módulos da DESIF de que trata o Decreto nº 12.392 de 12 de agosto de 2026, deverá ser providenciada na forma do manual aprovado por essa Instrução Normativa, respeitando a periodicidade de geração de cada módulo.   Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   ANA GISELA MIRAILH ALVAREZ 30/09/2026, 08:49 INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026, 14 DE SETEMBRO DE 2026 ? Diário Oficial dos Munic? https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B7E70884 1/3 Descrição: Parâmetro: Versão Modelo Conceitual ABRASF aceita Para as declarações relativas ao ano-calendário 2024 e anteriores deve ser utilizada a estrutura do modelo conceitual nas versões 2.3 e 3.1, já para as informações relativas às competências a partir do ano- calendário 2025 deve ser utilizada a versão 3.2. Tipo de declaração aceita 1 - Normal 2 - Retificadora Tipo de consolidação adotado 3 - Dependência e alíquota 4 - Dependência, alíquota e código de tributação Tipo de arredondamento adotado 1 - Arredondado Permissão para a IF declarar imposto retido por subtítulo Sim Obrigatoriedade (ou vedação) das contas de despesa Obrigatoriedade Exigência do detalhamento do rateio de resultados internos Sim, para as declarações relativas ao ano-calendário 2024 e anteriores Exigência do detalhamento de estornos Sim, sempre que utilizada a estrutura do modelo conceitual nas versões 3.1 e 3.2 Exigência da informação do Código do Evento da partida conforme Tabela de Eventos Contábeis em contas de resultadoSim, sempre que utilizada a estrutura do modelo conceitual nas versões 3.1 e 3.2 Exigência de preenchimento do Histórico das Práticas, apresentação da descrição detalhada da operação que dá origem à partida do lançamento contábil, sem indicação de siglas ou abreviações. Sim, sempre que utilizada a estrutura do modelo conceitual nas versões 3.1 e 3.2 Permissão às instituições no município para declarar incentivo fiscal por subtítulo e o percentual máximo desse incentivoSim (percentual máximo de 20%) Tabela de períodos permitidos, às instituições no município, para declarar incentivo fiscal por tipo de consolidação e percentual máximo desse incentivo Sem limites de períodos Permissão às instituições para declarar valor a compensar, bem como limite máximo (expresso em R$) do valor a compensar por indébito fiscal Não permitido Permissão às instituições no município para declarar valor a compensar por indébito fiscal e percentual máximo (0,00 a 100,00) do ISSQN Devido que as instituições podem compensar, por período Não permitido Permissão às instituições no município para declarar valor a compensar por indébito fiscal e o percentual máximo (0,00 a 100,00) do montante de ISSQN a pagar (= ISSQN Devido (-) Retenções (-) Incentivos (-) Suspensão) que as instituições podem compensar, por período Não permitido Secretária Municipal da Fazenda   Anexo I Manual de Orientação ao Contribuinte para a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições   Manual disponível no endereço eletrônico https://santanadolivramento.infisc.com.br/services/arquivos/download/arquivosportal? id=3&pasta=arquivos&nomeArquivo=Matriz%20-%20DESIF-ManuaDoContribuinte-GIF4(jul2025).pdf.   Anexo II Parâmetros para validação e críticas de consistências   Publicado por: 30/09/2026, 08:49 INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026, 14 DE SETEMBRO DE 2026 ? Diário Oficial dos Munic? https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B7E70884 2/3 Hanelle Abot Bertola Código Identificador:B7E70884 Publicada em 30/09/2026 Diário Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul Edição 4426 Código identificadorB7E70884 A autenticidade desta matéria pode ser conferida informando o código identificador em https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 30/09/2026, 08:49 INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026, 14 DE SETEMBRO DE 2026 ? Diário Oficial dos Munic? https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B7E70884 3/3