PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0049/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2913/2026 REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E RECARGA DE GÁS DE ARES CONDICIONADOS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO REQUISIÇÕES: Nº 047/2025 (SMAIS); Nº 002/2026 (SMA); Nº 004/2026 (SMAPA); Nº 004/2026 (SMCEL); Nº 004/2026 (SMDE); Nº 008/2026 (SME); Nº 006/2026 (SEFAZ); Nº 003/2026 (SMH); Nº 003/2026 (SMO); Nº 001/2026 (SEPLAMA); Nº 008/2026 (SMS); Nº 003/2026 (SMSU); Nº 004/2026 (SMSP). LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS ? ME, EMPRESAS PEQUENO PORTE ? EPP E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DEFINIDAS PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014. O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS, de ordem da Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria nº 117/2026, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 14.133/2021, Decreto Federal nº 11462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 10.854 de 18 de janeiro de 2024 e Decreto Municipal 10.852/2024, bem como à legislação correlata farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico nº 281/2026 -PJM. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no Portal Pregão Banrisul (www.pregaobanrisul.com.br), dia 07 de agosto de 2026, com início às 09:01 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.pregaobanrisul.com.br, até às 09:00 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos diretamente no Portal Pregão Banrisul. 2 ? DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para prestação de serviços de instalação, desinstalação e recargas de gás de ares condicionados para atender a diversas secretarias Municipais, conforme ANEXO I ? Termo de Referência. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema eletrônico Pregão Online Banrisul e as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) deste edital, prevalecerão estas últimas. 2.3. Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME, EPP e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, sendo assim EXCLUSIVO. 2.4. A comprovação do enquadramento na condição de ME, EPP está disciplinada no item 3.9 do edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site http:// www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br) ou à Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação no momento oportuno. 3.7. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que leu, aceita e declara sob as penas da lei que cumpre e concorda com todos os Termos de Participação do presente certame descritos no item 11.2 do edital e suas alíneas. 3.8. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.9. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitida, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.9.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.10. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.11. A participação de pessoa jurídica em consórcio observará as normas previstas no artigo 15 da Lei 14.133/2021. 3.12. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Pregão Eletrônico; e) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) agente público do órgão ou entidade licitante. h) Empresas que NÃO se enquadrem na condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 4 ? DA PROPOSTA 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que examinou todos os termos deste edital e seus anexos aceitando irretratavelmente suas exigências por declaração aceita. 4.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o percentual de desconto até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário e quantidade do item. 5.2. A proposta de preço (inicial e ajustada) anexa ao sistema deverá: a) estar devidamente identificada e assinada pelo representante legal da empresa; b) conter o valor do item em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula; c) descrever detalhadamente cada item, a quantidade, a marca e fabricante quando couber. d) O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos e o percentual mínimo de desconto estabelecidos no termo de referência. 5.6. As propostas que eventualmente contemplem o produto/serviço que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 5.7. Poderão ser admitidos, pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.8. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 6 ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 6.2. A comunicação entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7 ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Após aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e percentual de desconto. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 7.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 7.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.8. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos ou via e-mail com o Agente de Contratação/Pregoeiro(a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado. 7.9. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será de 10 minutos, encerrando esta etapa caso não ocorram novos lances nos 2 minutos finais. 7.9.1. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será prorrogado em 2 minutos pelo Sistema Eletrônico Banrisul, enquanto persistirem os lances. 7.10. Fica facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro a reabertura da etapa de lances. 7.11. Em caso de empate entre as propostas dos licitantes, a escolha do vencedor dá-se por critério do Art. 60, inciso I da Lei 14.133/21, permanecendo o empate seguirá por sorteio eletrônico. 8 ? DA DESCONEXÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO 8.1. Se ocorrer desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 8.2. No caso de desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 9 - DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do valor obedecendo ao critério de julgamento de menor preço por item. 10.2. Deverão ser respeitados os valores de referência para cada item dos lotes, quando houver. 10.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.4. Serão rejeitadas as propostas que apresentarem valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.5. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e análises do objeto licitado, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Agente de Contratação/Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da proposta ajustada para análise e julgamento que na hipótese de classificação será aberto prazo para inserção dos documentos de habilitação. 10.7. Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 11 - HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados; f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao); i) certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias contados da data de expedição do documento; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br j) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5°, inciso II, alínea "c", da Instrução k) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e /ou CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) em plena validade na abertura do certame, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência; l.1) Para Técnico em Mecânica, Técnico em Eletromecânica, Técnico Industrial em Refrigeração e Climatização e Técnico Industrial em Refrigeração e Ar-condicionado, registro no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT, conforme Lei 13.639/18. l.2) No caso de a empresa licitante não ser registrada ou inscrita no CREA do Estado do Rio Grande do Sul, deverá providenciar os respectivos vistos deste órgão regional, caso se consagre vencedora do certame. As empresas inscritas no CRT estão dispensadas do visto no CREA/RS. l) apresentar a documentação constante no item 3.9 do edital. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 11.2. A empresa participante desta licitação leu, aceita e declara sob as penas da lei que cumpre e concorda com todos os Termos de Participação do presente certame abaixo descritos: a) declaração que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). b) declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); c) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021); d) declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. e) declaração de que a licitante assume o compromisso de guardar todos documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10(dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; f) declaração de que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de contrato ou ata de registro de preços, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal; g) declaração de que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável; h) declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica. 11.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 11.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.5. Sendo constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 11.6. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 11.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 12 - DO RECURSO 12.1. Caberá recurso nos casos previstos no art. 165 da Lei nº 14.133/21, devendo o licitante manifestar sua intenção de interpor recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, após os julgamentos das fases de classificação da propostas e habilitação da empresa nos lotes. 12.2. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.3. O prazo para inserção das contrarrazões em campo próprio do sistema, previsto no item 12.2, será aberto depois de findado o prazo de intenção de recorrer no lote que tiver empresa habilitada. 12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferida a decisão recorrida, que se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contando do recebimento dos autos. 12.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implica decadência desse direito, ficando o Agente de Contratação/Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 12.7. Decairão do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aqueles que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente. 13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação e a homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade superior conforme art. 71, inciso IV da lei 14.133/23. 14 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 14.1. Conforme Art. 18 do Decreto Federal nº 11.462, após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 14.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 14.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 14.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 14.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 14.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 14.2.3. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 14.2.4. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23. 14.3. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 14.3.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15 ? DAS ATRIBUIÇÕES 15.1. Cabe ao Agente de Contratação/Pregoeiro às atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 10.852 de 17 de janeiro de 2024. 15.2. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 16 ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 16.1. O recebimento e fiscalização do objeto da presente Ata de Registro de Preço se dará de acordo com o art. 140, da Lei Federal n.º 14.133/21 e posteriores alterações. 17 ? DA SOLICITAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 17.1. O fornecimento do serviço registrado na Ata serão executados mediante emissão de ordem de serviço, encaminhada pela Secretaria requerente, nos locais indicados pela mesma. 18 ? DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 18.1. Entregar o serviço licitado conforme especificações deste edital, Anexo I, e em consonância com a proposta de preços. 18.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 18.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE . 19 ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos convocará o licitante mais bem classificado para assinatura da Ata no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair o direito á Contratação e sem prejuízo das sanções previstas no artigo 89, § 5º da Lei nº 14.133/21. 19.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Termo Contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições propostas ao primeiro classificado, conforme previsto no Art. 20, do Decreto Federal nº 11.462/23. 19.3. Para utilização da Ata de Registro de Preço, as unidades deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração de Nota de Empenho. 19.4. A Ata de Registro de Preço, a ser firmada entre o Executivo Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS, através do Prefeito Municipal e o vencedor do certame, terá validade de 12(doze) meses, a partir da data de assinatura ou limite das quantidades estimadas, podendo ser prorrogada por igual período. 19.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 20 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades: 20.1.1. será aplicada advertência, ao licitante ou contratado que dar causa à inexecução parcial do contrato quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme Art. 156, § 2º da Lei 14.133/21; 20.1.2. multa, conforme Art. 156, § 3º da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, em percentual entre 0,5% e 30%, será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155, da Lei 14.133/21;. 20.1.3. afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando manter comportamento inadequado durante o pregão ou execução contratual:, conforme Art. 156, § 4º da Lei 14.133/21; 20.1.4. impedimento de licitar ou contratar com todos os entes Federativos pelo prazo mínimo de 03(três) anos e máximo de 06(seis) ao licitante ou contratado responsável pelas infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do caput do Art. 155, da Lei 14.133/21; 20.1.5. executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 20.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 21 ? DA RESCISÃO 21.1. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, conforme Art. 89, § 7º da Lei 14.133/21. 22 ? DA DESPESA, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 22.1. As despesas com a aquisição de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na minuta da ata de registro de preços, anexo III deste edital. 23- DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 23.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Agente de Contratação/Pregoeiro exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 23.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial https://pregaobanrisul.com.br no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 23.4. Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, pelo Agente de Contratação responsável pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 23.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Agente de Contratação/Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 23.7. O Agente de Contratação/Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência. 23.8. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 23.9. Impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 23.9.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 24 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 24.1. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 24.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 24.3. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 24.4. O Município de Sant? Ana do Livramento - RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 24.5. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant Ana do Livramento ? RS. 24.6. A presente licitação rege-se pela Lei n°14.133/2021, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant? Ana do Livramento - RS para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 24.7. O presente edital será divulgado no Sistema Eletrônico www.pregaobanrisul.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no site oficial da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, endereço eletrônico https://www.sdolivramento.com.br/editais-e-licitacoes/&atalho=dispensaL. 25 - DOS ANEXOS 25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo - Proposta; ANEXO III ? Minuta de Ata. Sant?Ana do Livramento - RS, 30 de abril de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Edital elaborado por: Liane Ferreira Mora Mat.: 226221 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2913/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0049/2026 REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E RECARGA DE GÁS DE ARES CONDICIONADOS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 1 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO Item Unid. Descrição Assistência Administração Agricultura Cultura Desenvolvimento Econômico Educação Fazenda Habitação Obras Planejamento Saúde Serviços Urb. Segurança Pública Quant. Valor unitário de referência R$ 01 Unid. Instalação de aparelho de ar condicionado split 9.000 BTU's, incluindo fixação de evaporadora e condensadora, interligação elétrica, teste e comissionamento: até 3 metros lineares de tubulação frigorígena, cabos elétricos e dreno. 10 12 10 10 10 02 05 02 107 08 03 179 415,64 02 Unid. Instalação de aparelho de ar condicionado split 12.000 BTU's, incluindo fixação de evaporadora e condensadora, interligação elétrica, teste e comissionamento: até 3 metros lineares de tubulação frigorígena, cabos elétricos e dreno. 10 12 10 10 02 10 10 02 05 05 76 05 05 162 448,28 03 Unid. Instalação de aparelho de ar condicionado split 18.000 BTU's, incluindo fixação de evaporadora e condensadora, interligação elétrica, teste e comissionamento: até 3 metros lineares de tubulação frigorígena, cabos elétricos e dreno. 10 10 10 02 10 05 01 02 05 55 466,90 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br Item Unid. Descrição Assistência Administração Agricultura Cultura Desenvolvimento Econômico Educação Fazenda Habitação Obras Planejamento Saúde Serviços Urb. Segurança Pública Quant. Valor unitário de referência R$ 04 Unid. Instalação de aparelho de ar condicionado split 24.000 BTU's, incluindo fixação de evaporadora e condensadora, interligação elétrica, teste e comissionamento: até 3 metros lineares de tubulação frigorígena, cabos elétricos e dreno. 10 8 10 01 10 05 02 17 02 65 460,72 05 Unid. Serviço de desinstalação ar - condicionado de 9.000 BTU?s até 12.000 BTU?s. 10 20 15 10 01 20 10 05 02 183 10 04 290 188,73 06 Unid. Serviço de desinstalação ar - condicionado de 18.000 BTU?s até 24.000 BTU?s. 10 12 15 02 10 05 02 17 02 04 79 199,40 07 Unid. Recarga de gás de condicionador de ar slipt de 9.000 BTU's 10 25 10 40 10 02 05 02 107 08 02 221 201,00 08 Unid. Recarga de gás de condicionador de ar slipt de 12.000 BTU's. 10 20 15 10 02 40 10 02 05 02 76 05 02 199 175,68 09 Unid. Recarga de gás de condicionador de ar slipt de 18.000 BTU's. 10 10 10 02 10 05 02 02 02 53 187,35 10 Unid. Recarga de gás de condicionador de ar slipt de 24.000 BTU's. 10 10 10 10 05 02 17 02 66 214,35 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br Item Unid. Descrição Assistência Administr ação Agricultura Cultura Desenvolvimento Econômico Educação Fazenda Habitação Obras Planejamento Saúde Serviços Urb. Segurança Pública Quant. Valor unitário de referência R$ 14 Unid. Instalação do Metro adicional de tubulação de cobre 3/8 para condicionador de ar 9.000 BTU's. 30 80 60 100 20 10 04 107 08 15 434 55,00 15 Unid. Instalação do Metro adicional de tubulação de cobre 1/2 para condicionador de ar 12.000 BTU's. 30 80 60 30 02 100 20 10 04 76 05 30 447 60,00 16 Unid. Instalação do Metro adicional de tubulação de cobre 5/8 para condicionador de ar 18.000 BTU's a 24.000 BTU?s. 30 80 60 02 20 10 04 17 30 253 68,75 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br OBSERVAÇÕES: 1. EXECUÇÃO DO OBJETO: 1.1. A CONTRATADA deverá indicar o Preposto (com e-mail e telefone para contato) em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato; 1.2. A CONTRATADA deve indicar (O)s profissional(ais) responsável(eis) pela elaboração dos serviços, em até 15 (quinze) dias a partir do início da execução, bem como envio das documentações que comprovem a competência técnica necessária para tanto. 1.3. A CONTRATADA deverá cumprir tudo o que diz respeito às normas de segurança do trabalho, obedecendo as normas regulamentadoras, leis complementares, portarias, decretos e também as convenções da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil, inclusive no que se refere à contratação de profissional para o acompanhamento e o cumprimento das normas; devendo integrar no preço final de sua proposta o exigido nas respectivas Convenções e legislações, com relação a uniformes e EPIs. 1.4. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. (art. 166 da Consolidação das Leis do Trabalho). 1.5. As empresas comprometem-se a fiscalizar o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) por seus empregados, tais como uniformes, máscaras, botas, luvas, protetores auriculares, capas de chuva, etc. 1.6. Sendo EPI's, materiais e equipamentos destinados a proteger e preservar a saúde e integridade física do empregado, este deve utilizá-los, bem como mantê-los limpos e conservados em consonância com a NR 6, da portaria 3.214-78. 1.7. Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer: 1.8. Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos, incluindo todas as descrições técnicas incluídas nos manuais de instalação e operação; 1.9. Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO Instituto Nacional de Metrologia); 1.10. As demandas por manutenção corretiva deverão ter seu início de atendimento dentro dos prazos máximos a seguir estabelecidos: 1.11. Os serviços de manutenção corretiva deverão ter prazo de execução definido em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO, em mensagem eletrônica a ser encaminhada por esta última à CONTRATADA ou alguma outra maneira/forma. 1.12. Os serviços serão executados no horário e nos dias normais de expediente administrativo da contratante, 7:30 h a 13:30 h, de segunda a sexta-feira, porém, em caso de essencialidade e necessidade, poderá ocorrer a eventual execução fora do horário normal de expediente administrativo da contratante, sob condição de consulta e aprovação da secretaria, no entanto, tal situação, caso ocorra, não implicará adicional de preço baseado nos acréscimos relativos aos prêmios de horas extras; 1.13. Excepcionalmente, a critério da equipe de fiscalização do contrato, a Contratada poderá proceder a manutenção dos equipamentos em local fora das dependências da Secretaria requerente e seus Departamentos, quando as condições técnicas não permitirem que o reparo seja realizado in loco, sendo necessária, para tanto, prévia autorização da administração. 2. Materiais a serem disponibilizados 2.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste termo de referência. 2.1.1. A Contratada avaliará quais materiais serão necessários ao reparo/conserto/manutenção, indiferentemente da modalidade de manutenção, e informará à Contratante a especificação do modelo, fabricante e demais características. 2.1.2. Não serão aceitas indicações generalizadas de produtos que não contenham informações específicas, tais como capacidade, dimensões, desempenho e características técnicas do material proposto. 2.1.3. As peças ou equipamentos deverão ser totalmente integrados e compatíveis entre si, atendendo integralmente as características técnicas e funcionais do sistema. 3. Relatórios Técnicos: Emissão de laudos e relatórios de execução a cada atendimento, contendo data, local, identificação dos equipamentos e descrição detalhada dos serviços prestados. 4. A contratada deverá ainda assumir plena responsabilidade por eventuais danos causados a equipamentos, instalações ou pessoas durante a execução, além de cumprir integralmente as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de seus empregados. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? 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CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E -mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO II MODELO ? PROPOSTA Proposta que faz a empresa______________________________________________ inscrita no CNPJ (MF) nº ____________ , localizada_____________CEP________ Fone/fax____________________.,e -mail: ________________________conforme itens abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação PREGÃO ELETRÔNICO N° 0049/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS. Prazo de validade da proposta: 90 dias Contato: Representante legal: (nome completo, assinatura, cargo) CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br ,ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ....../2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2913/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0049/2026 REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E RECARGA DE GÁS DE ARES CONDICIONADOS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O EXECUTIVO MUNICIPAL E A EMPRESA ............................., VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E RECARGA DE GÁS DE ARES CONDICIONADOS. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de um lado o Executivo Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001 - 59, com sede a Rua Rivadávia Correa, nº 858, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. EVANDRO GUTEBIER MACHADO , doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ..........................................................., CNPJ nº.............................. com sede a ............................, ........, Bairro............................., CEP , Fone: ................., e-mail:..........., neste ato representada pelo seu ..............., Sr..................., CI...........................CPF................ Adjudicatária do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº _____/2026, doravante denominada CONTRATADA , resolvem registrar os preços com integral observância da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2024, Decreto Federal nº 11462, de 31 de março de 2023 e do Decreto Municipal nº 10.854 de 18 de janeiro de 2024 e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ata é o registro de preço para prestação de serviços de instalação e manutenção de ares condicionados para atender a diversas secretarias Municipais, conforme especificações do Termo de referência (anexo I), do edital, e da proposta apresentada na licitação que se encontra nos autos, respectivamente, e que integram este instrumento, de acordo com o que consta na tabela abaixo: Item Quant. Unid. Descrição Valor unitário R$ Valor total R$ 1.2. As quantidades constantes especificadas são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 1.3. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 1.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços (art. 23 Decreto Federal 11.462/23). 1.5. Não será permitida a subcontratação. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE, DA GARANTIA, DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período conforme previsto no Inciso IX, do Art. 15, do Decreto Federal 11.462/2023. 2.2. O prazo de garantia contratual dos serviços é de 90 (noventa) dias, conforme estabelecido na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 2.3. O serviço será executado por demanda, de forma parcelada, através de chamado da Contratante ou Ordem de Serviço emitida através de endereço eletrônico, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 2.4. Os serviços deverão ser realizados em até 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da ordem de serviço, incluindo o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para verificação do problema e mais 24 (vinte e quatro) horas para execução, salvo impossibilidade técnica justificada. 2.5. Os serviços/produtos serão recebidos pelo fiscal de contrato, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirão o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 2.6. A substituição do produto/serviço ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 18 do edital. 2.7. Demais prazos, garantias e forma de execução, conforme Termo de Referência (anexo I). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA SUBCONTRATAÇÃO 3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 120104.122.0012.4022 1500 - 0000 3339039 - Cód. Red. 90123-6 120108.244.0012.4122 1500 - 0000 3339039 - Cód. Red. 91029-5 120208.244.0249.4478 1669 - 0000 3339039 - Cód. Red. 92516-0 120208.244.0249.4478 1669 - 0000 3339039 - Cód. Red. 89958-5 120208.244.0249.4620 1660 - 0000 3339039 - Cód. Red. 87797-2 120208.244.0252.4130 1660 - 0000 3339039 - Cód. Red. 87902-9 120208.244.0252.4130 1669 - 0000 3339039 - Cód. Red. 90027-3 120208.244.0252.4600 1660 - 0000 3339039 - Cód. Red. 87924-0 120208.244.0252.4600 2660 - 0000 3339039 - Cód. Red. 89084-7 120208.244.0252.4602 1660 - 0000 3339039 - Cód. Red.87944-4 120208.244.0252.4602 1669 - 0000 3339039 - Cód. Red.90050-8 120208.244.0252.4604 1660 - 0000 3339039 - Cód. Red.87957-6 120208.244.0252.4604 1661 - 0000 3339039 - Cód. Red. 90074-5 120208.244.0252.4604 2661 - 0000 3339039 - Cód. Red. 90075-3 120208.244.0252.4604 2660 - 0000 3339039 - Cód. Red. 89175-4 120208.244.0252.4604 1669 - 0000 3339039 - Cód. Red.90076-1 120208.244.0252.4606 1660 - 0000 3339039 - Cód. Red. 87970-3 120208.244.0252.4607 1660 - 0000 3339039 - Cód. Red.87976-2 120208.244.0252.4607 1661 - 0000 3339039 - Cód. Red. 92131-9 120208.244.0252.4607 2661 - 0000 3339039 - Cód. Red. 90099-0 120208.244.0252.4607 2660 - 0000 3339039 - Cód. Red. 89283-1 120208.244.0252.4607 1669 - 0000 3339039 - Cód. Red. 92128-9 120208.244.0252.4607 2669 - 0000 3339039 - Cód. Red. 90119-9 120208.244.0252.4610 1660 - 0000 3339039 - Cód. Red. 87987-8 120208.244.0252.4610 1661 - 0000 3339039 - Cód. Red. 92140-8 120208.244.0252.4610 2661 - 0000 3339039 - Cód. Red. 92141-6 120208.244.0252.4610 2660 - 0000 3339039 - Cód. Red. 90151 120208.244.0252.4610 1669 - 0000 3339039 - Cód. Red. 90147-4 120208.244.0252.4610 1669 - 0000 3339039 - Cód. Red. 92137-8 120208.244.0252.4610 2669 - 0000 3339039 - Cód. Red. 90157-1 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 070120.608.0254.4022 1500 3339039 - 93362-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 070104.122.0007.4017 1500 3339039 ? 90911-4 Secretaria Municipal de Administração: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 030104.122.0003.4017 1500 - 0000 3339039 - 90741-3 Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 13.0104.122.0013.4017 1500 3339039 - 91103-8 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 14104.122.0014.4688 91166-6 3449051 Secretaria Municipal de Educação: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 4017 1500 3339039 4033 1500 3339039 4647 1500 3339039 4022 1500 3339039 4706 1500 3339039 4726 1569 3339039 Secretaria Municipal da Fazenda: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 4022 1500-0000 3339039 Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 4005 1500 3339039 ? 92977 3942 1759 3339039 ? 92961 Secretaria Municipal de Obras: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 06.01.04.122.0006.3009 1501 3.44.90.52 ? 85100-0 06.01.04.122.0006.4017 2501 3.33.90.30 ? 92705-8 06.01.04.122.0006.4017 1500 3.33.90.30 ? 90888-6 06.01.04.122.0006.4017 2501 3.33.90.39 ? 92706-6 06.01.04.122.0006.4017 1500 3.33.90.39 ? 90882-7 06.01.04.122.0006.4017 2500 3.33.90.39 ? 92807-0 Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 110218.541.0011.4022 1759 3339039 ? 92893-3 110104.122.0011.4017 1500 3339039 ? 92876-3 Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza da Despesa 4017 1500 ? 0040 3.3.3.9.0.39 - 89497 4022 1500 ? 0040 3.3.3.9.0.39 - 93092 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 4447 1600 - 4500 3.3.3.9.0.39 - 93427 4449 1600 - 4500 3.3.3.9.0.39 - 93460 4755 1600 - 4500 3.3.3.9.0.39 - 93529 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 100104.122.0010.4017 1500 3339039 Secretaria Municipal de Segurança Pública: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 170106.181.0265.4539 1752 3339030 170106.181.0265.4539 1752 3339039 4.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUINTA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS 5.1. Para a utilização da Ata de Registro de Preços, as Secretarias Municipais, integrantes deste processo, deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos/serviços registrados mediante a elaboração da Nota de empenho, convocando-o para a sua aceitação. Parágrafo primeiro - Cada Nota de empenho deverá conter no mínimo: a) Número da Ata de Registro; b) Quantidade do produto/serviço; c) Descrição do Produto/Serviço requisitado; d) Dotação orçamentária onerada; e) Valor; f) Indicação do item. CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 6.1. A DETENTORA DA ATA deverá aceitar e retirar o Termo Contratual/ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação do Departamento de Licitações e Contratos. 6.2. O prazo para assinatura e retirado do Termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 7.1. O recebimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado por representante(s) da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento/RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 7.2. Nos termos do artigo 140 da Lei Federal n° 14.133/2021, o objeto desta Ata será recebido: a) provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; b) definitivamente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 7.3. O objeto do contrato deverá estar em conformidade com as normas vigentes e poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. 7.4. O fiscal da Ata será responsável pela aceitação/averiguação do objeto conforme exigido no edital/Ata. 7.5. Os fiscais responsáveis pelo cumprimento do objeto contratado serão: Assistência: Carlos Eduardo da Silva Trindade, matrícula nº 220991; Agricultura: Paulo Elias Borges Rodrigues, matrícula 22087-2; Cultura: Marco Antônio Carvalho Abreu, matrícula 214491; Desenvolvimento Econômico: Marta Sigrid Martins Schneider, matrícula 233271; Educação: Rafael Antonio Petersen Peripolli, matrícula 232991; Fazenda: Miguel Ângelo Peres Pereira, matrícula 222461; Administração: Lucas Figueira Acosta, matrícula 233231; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br Obras: Vitória F. Ávila, matrícula 235391; Planejamento: Jetro de Léon Mazuhy, matrícula 23315; Serviços Urbanos: Walter Cardoso Filho, matrícula 219961; Saúde: Angelo Márcio Xavier Cardoso, matrícula 821853; Segurança Pública: Marcelo Aguirre Vaz, matrícula 233181 e Edson Cezar Gonçalves Felizardo, matrícula 216611. Habitação: Ana Cristina Gonçalves, matrícula 815584; 7.6. As irregularidades apontadas deverão ser corrigidas pela contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação pela secretaria responsável, sob pena de multa. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS 8.1. Não será concedido reajustamento de percentual durante a vigência da futura Ata, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 8.2. A recomposição de percentuais, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para aquisição dos produtos/prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com a previsão legal contida na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Federal 11.462/23 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Registro de Preços, 8.3. O valor do preço registrado terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico-financeiro, após parecer jurídico homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do serviço. 8.4. A partir da emissão da Nota de Empenho (parcial) ou ?Ordem para entrega dos produtos? (parcial), pelas Secretarias requerentes, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do produto/serviço. CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Dos Direitos 9.1.1. Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto desta Ata nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 9.2. Das Obrigações 9.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução da Ata. 9.2.2. Constituem obrigações do CONTRATADO: a) fornecer os produtos/serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO seus empregados; c) manter durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações de ordem social, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e em especial pelos impostos federais, estaduais e municipais, despesas com transporte, mão de obra, material, seguros e demais despesas necessárias para execução da Ata. e) cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: f) Efetuar a realização do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na emissão da Nota de Empenho, no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao objeto, como marca, modelo, fabricante, procedência, prazo de validade e garantia; g) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990); h) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto rejeitado; i) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; j) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 9.2.3. Caso o CONTRATADO sofra alteração de denominação, fica obrigado a enviar uma cópia da alteração de contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CADASTRO RESER VA 10.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: a) aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e b) mantiverem sua proposta original. 10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 10.3. O registro a que se refere o item 9.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 10.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 10.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 10.5.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 10.5.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante. 10.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, a detentora da ata ficará sujeita, pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, conforme a infração, as penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a Ata. 11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 11.3. As multas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGU NDA ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada por: 12.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas nesta Ata; 12.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado. 12.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 12.1.4. Demais hipóteses previstas nos artigos 28 e 29, da Lei Federal 14.133/21, bem como desta ata. 12.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da contratada. 12.1.6. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. 12.2. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 13.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica. 13.3. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos três meses de vigência da ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até elaboração de um novo contrato. 13.4. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na proposta da Contratada e demais documentos que integram o processo administrativo nº 2913/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 13.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observando o art. 124 da lei 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO 14.1. Fica eleito o Foro de Sant?Ana do Livramento ? RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata. 14.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA. Sant?Ana do Livramento, RS, ........ de .................. de 2026. Evandro Gutebier Machado Prefeito Municipal CONTRATADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br Anexo IV Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) X Especificação Marca (se exigida no edital) Modelo (se exigido no edital) Unidade Quantidade Valor Un Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) X Especificação Marca (se exigida no edital) Modelo (se exigido no edital) Unidade Quantidade Valor Un