INFORMATIVO PIT BOLETIM DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 27 ? FEVEREIRO/2025 Rela tório de Educa çã o F isca l com a ções de 2024 é a presenta do dura nte reuniã o do g rupo na ciona l Relatório de Educação Fiscal com ações de 2024 é apresentado durante reunião do grupo nacional O ba la nço a ponta que ma is de 5 mil pessoa s fora m ca pa cita da s no último a no. A forma çã o se deu por meio de oito cursos EA D, distribuídos em 20 turma s, e pela rea liza çã o de 21 seminá rios presencia is em diferentes municípios g a úchos.O g ra nde desta que de 2024 foi o projeto ?S a piência e Enrola do?, que está na sua seg unda fa se. Em 2024, fora m 35 municípios recebendo a s pa lestra s musica da s, soma ndo 9, 3 mil jov ens impa cta dos presencia lmente. O balanço aponta que mais de 5 mil pessoas foram capacitadas no último ano. A formação se deu por meio de oito cursos EAD, distribuídos em 20 turmas, e pela realização de 21 seminários presenciais em diferentes municípios gaúchos. O grande destaque de 2024 foi o projeto ?Sapiência e Enrolado?, que está na sua segunda fase. Em 2024, foram 35 municípios recebendo as palestras musicadas, somando 9,3 mil jovens impactados presencialmente. Receita Esta dua l e F a murs promov em ev ento de a presenta çã o do PI T e do A I M pa ra a s nov a s g estões municipa is Receita Estadual e Famurs promovem evento de apresentação do PIT e do AIM para as novas gestões municipais A pa rtir de fev ereiro, nota eletrônica pa ssou a ser obrig a tória pa ra produtores rura is com receita bruta superior a R$ 360 mil A partir de fevereiro, nota eletrônica passou a ser obrigatória para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil Entrou em v ig or no dia 3 de fev ereiro a obrig a torieda de do uso da nota fisca l eletrônica pa ra uma nov a pa rcela de produtores rura is no RS .A medida a bra ng e cerca de 50 mil profissiona is que, nos a nos de 2023 ou 2024, obtiv era m receita bruta superior a R$ 360 mil com a a tiv ida de rura l.+ CO M UNI CA DO S EPRI M Entrou em vigor no dia 3 de fevereiro a obrigatoriedade do uso da nota fiscal eletrônica para uma nova parcela de produtores rurais no RS. A medida abrange cerca de 50 mil profissionais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil com a atividade rural. + COMUNICADO SEPRIM A lô, prefeitura s! Alô, prefeituras! Pra zo pa ra Presta çã o de Conta s do PI T referente a o 2º semestre de 2024 encerra dia 28 de fev ereiro de 2025Está disponív el, a tra v és do site da Receita Esta dua l, o Protocolo Eletrônico pa ra env io da documenta çã o de comprov a çã o da s a ções rea liza da s no 2º semestre de 2024 no PI T. O pra zo pa ra a bertura e env io do Protocolo Eletrônico referente à s a ções rea liza da s no 2º semestre de 2024 inicia dia 1º de ja neiro e encerra em 28 de fev ereiro.A tua liza do o número mínimo por município de RP e de CV I pa ra 2025Conheça a ltera çã o rea liza da na A çã o 1. 01 do PI T que pa ssa a v a ler a pa rtir do 1º semestre de 2025V isa ndo melhora r e qua lifica r os processos de presta çã o de conta s do PI T, foi procedida a ltera çã o no M a nua l de Presta çã o de Conta s do PI T 2025/1, na A çã o 1. 01 do Grupo I . Prazo para Prestação de Contas do PIT referente ao 2º semestre de 2024 encerra dia 28 de fevereiro de 2025 Está disponível, através do site da Receita Estadual, o Protocolo Eletrônico para envio da documentação de comprovação das ações realizadas no 2º semestre de 2024 no PIT. O prazo para abertura e envio do Protocolo Eletrônico referente às ações realizadas no 2º semestre de 2024 inicia dia 1º de janeiro e encerra em 28 de fevereiro. Atualizado o número mínimo por município de RP e de CVI para 2025 Conheça alteração realizada na Ação 1.01 do PIT que passa a valer a partir do 1º semestre de 2025 Visando melhorar e qualificar os processos de prestação de contas do PIT, foi procedida alteração no Manual de Prestação de Contas do PIT 2025/1, na Ação 1.01 do Grupo I. Uma mensa g em do Projeto de Extensã o Educa çã o e Cida da nia F isca l da Univ a tes Uma mensagem do Projeto de Extensão Educação e Cidadania Fiscal da Univates V olta r pa ra o início Voltar para o início Relatório de Educação Fiscal com ações de 2024 é apresentado durante reunião do grupo nacional Durante a sua participação online no segundo dia da 21ª Reunião do GT66 - Educação Fiscal e da 90ª do GEF, ocorrida no dia 30 de janeiro, a equipe da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM) da Receita Estadual apresentou aos colegas do Grupo Nacional o Relatório de Educação Fiscal 2024. O balanço aponta que mais de 5 mil pessoas foram capacitadas no último ano. A formação se deu por meio de oito cursos EAD, distribuídos em 20 turmas, e pela realização de 21 seminários presenciais em diferentes municípios gaúchos. No ano, a equipe da DRCM enfrentou dois importantes desafios que impactaram o alcance das ações: a catástrofe climática das enchentes, com interrupção dos sistemas por dois meses e reflexos nos períodos seguintes, e as eleições municipais, que causaram a suspensão das atividades presenciais da divisão nos municípios por três meses devido à legislação eleitoral. Por conta destas limitações, houve uma diminuição de aproximadamente 40% no número de pessoas alcançadas em relação ao ano anterior. Para saber mais detalhes do projeto e das ações realizadas no ano de 2024, confira o Relatório de Educação Fiscal, disponível neste link. Os obstáculos, contudo, não impediram avanços em iniciativas estratégicas da área. O grande destaque de 2024 foi o projeto ?Sapiência e Enrolado?, que está na sua segunda fase. Em 2024, foram 35 municípios recebendo as palestras musicadas, somando 9,3 mil jovens impactados presencialmente. O projeto terá sequência em 2025, com mais 15 cidades contempladas ainda no primeiro semestre. Um vídeo com o resumo da iniciativa também foi exibido na reunião do GT66, com trechos dos eventos e momentos com a participação dos alunos. Confira: https://youtu.be/pOXeKU1aI8o ?Compartilhar os resultados de 2024 com os colegas das secretarias de Fazenda e da Educação de todos estados do país foi um momento muito gratificante, pois, além de proporcionar a troca de experiências e aprendizados, também consolidou nossa atuação em um ano muito desafiador para todos nós gaúchos?, afirmou o colega Décio Rauber, chefe da Seção do Programa de Integração Tributária da DRCM e representante da Sefaz na reunião. Uma ima g em contendo Í cone O conteúdo g era do por I A pode esta r incorreto. V olta r pa ra o início Voltar para o início O mês de fevereiro de 2025 marca uma nova etapa do avanço gradual da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais no Rio Grande do Sul, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário. A alternativa digital, que já é exigida para operações interestaduais, substitui o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota do Produtor Rural ou ?talão do produtor?. A partir de 3 de fevereiro de 2025, os documentos eletrônicos devem ser usados nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural. A mudança abrange cerca de 50 mil profissionais da área no Rio Grande do Sul. Quem já tem o talão impresso para emitir o modelo 4 poderá seguir utilizando o documento até 30 de junho. Em 1º de julho, o uso passa a ser vedado. Já em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da nota eletrônica começa a valer para todos os produtores rurais do estado, independentemente do faturamento. A partir dessa data, o modelo 4 não será mais permitido. Saiba mais: https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/20427/mais-de-50-mil-produtores-rurais-do-rs-deverao-emitir-nota-eletronica-a-partir-de- segunda-%283%29%3b-veja-lista A partir de fevereiro, nota eletrônica passou a ser obrigatória para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil V olta r pa ra o início Voltar para o início COMUNICADO SEPRIM Senhores Agentes Municipais: No DOE de 27/12/24 foi publicado o Decreto nº57.933alterando a legislação relacionada com a obrigatoriedade da NF-e para os produtores primários. Clique na questão ao lado para verEm que operações o produtor rural está obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)? Destacamos as principaisalterações na legislaçãotributária estadual: ? Foram revogadas as notas 02 e 03 do inciso II do artigo 26-A do Livro II do RICMS, que permitiam a emissão de NFP para acobertar o trânsito da mercadoria até o local em que for possível a emissão de NF-e, no caso de impossibilidade técnica para a emissão de NF-e no local de início da operação, e a posterior substituição da NFP pela NF-e. Clique na questão ao lado para verComo deve proceder o produtor rural obrigado a emitir a NF-e no caso de impossibilidade técnica? ? Foi revogada a nota da alínea ?b? do inciso II do artigo 26-A do Livro II do RICMS, com efeitos a partir de 03/02/2025, que não aplicava a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas saídas interestaduais ao microprodutor rural, exceto nas saídas de arroz em casca. Assim, a partir de 03/02/2025 deverá ser emitida NF-e em todas as saídas interestaduais, inclusive pelo microprodutor. ? Foi reintroduzida a alínea ?j? com nova redação e dada nova redação a alínea ?k? do inciso II do artigo 26-A do Livro II do RICMS (grifamos): j) a partir de 3 de fevereiro de 2025, nas operações internas praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); NOTA 01 - O produtor rural sujeito exclusivamente à obrigatoriedade prevista nesta alínea poderá, até 30 de junho de 2025, utilizar talão já impresso para emitir Nota Fiscal, modelo 4, nas operações internas. NOTA 02 - A partir de 1º de julho de 2025, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. k) a partir de 5 de janeiro de 2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais. NOTA - A partir do início dessa obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. Seguemorientações sobre os procedimentosa serem realizados no Setor de Atendimento aos Produtores para a obrigatoriedade daalínea ?j?: ? Verifique as IEs do seu município que estão naListagem das Inscrições Estaduais dos Produtores Rurais obrigados a emitir NF-e a partir de 03/02/2025, conforme publicado no tópico Produtor Rural daCentral de Conteúdodo site da SEFAZ/RS. ? O talão em estoque de IE da listagem não deverá ser cancelado em 03/02/2025. ? O talão em estoque de IE da listagem poderá ser entregue normalmente ao produtor até 30/06/2025, observada a devolução do talão utilizado anteriormente. ? O talão de IE da listagem recebido em lote de talões via Sedex após o dia 03/02/2025, poderá ser entregue normalmente ao produtor até 30/06/2025, observada a devolução do talão utilizado anteriormente. ? Os produtores sujeitos exclusivamente a obrigatoriedade da alínea ?j?, relacionados na listagem de IEs do site da SEFAZ, podem emitir NFP até 30/06/2025 nas operações internas (dentro do território do RS), sem necessidade de substituir a NFP por NF-e. ? A solicitação de novo talão para IE da listagem será rejeitada pelo sistema PPR-Web a partir de 03/02/2025. ? A IE da listagem não deverá ser orientada a solicitar AIDF de NFP. ? Caso alguma IE da listagem não tenha talão em uso ou em estoque após 03/02/2025 deverá emitir NF-e. ? A partir de 01/07/2025 a IE da listagem deverá emitir NF-e, mesmo que esteja de posse de talão com NFP não emitida. Importante destacar que a emissão de Nota Fiscal Eletrônica e de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica está disponível a todos os produtores, obrigados ou não. Também está disponível para todos os produtores rurais pessoa física o aplicativo da Nota Fiscal Fácil, que permite a emissão de NFF mesmo sem sinal de internet (off line). Em caso de dúvida do agente municipal, enviar e-mail para a seprim@sefaz.rs.gov.br Em caso de dúvida do produtor rural, enviar o questionamento para oPlantão Fiscal Virtualno site da SEFAZ/RS. Em caso de dúvida do usuário do APP da NFF, enviar o questionamento clicando no botão ponto de interrogação (?) na parte superior da tela principal do aplicativo. V olta r pa ra o início Voltar para o início Está disponível, através do site da Receita Estadual, o Protocolo Eletrônico para envio da documentação de comprovação das ações realizadas no 2º semestre de 2024 no Programa de Integração Tributária ? PIT. O município deve abrir o Protocolo Eletrônico para envio da prestação de contas para a DRCM avaliar e atribuir os pontos. O prazo para abertura e envio do Protocolo Eletrônico referente às ações realizadas no 2º semestre de 2024 inicia dia 1º de janeiro e encerra em 28 de fevereiro. O processo é totalmente eletrônico, por este motivo recomendamos que os municípios sigam o passo a passo para abertura do Protocolo Eletrônico disponível na página do PIT, bem como as orientações do Manual de Prestação de Contas do PIT 2024/2, também disponível no link (clique aqui). Prazo para Prestação de Contas do PIT referente ao 2º semestre de 2024 encerra dia 28 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO! CONHEÇA ALTERAÇÃO REALIZADA NA AÇÃO 1.01 DO PIT QUE PASSA A VALER A PARTIR DO 1º SEMESTRE DE 2025 Visando melhorar e qualificar os processos de prestação de contas do PIT, foi procedida alteração no Manual de Prestação de Contas do PIT 2025/1, na Ação 1.01 do Grupo I. Confira abaixo. Grupo I ? Ação 1.01 Descrição: Apresentar documento com o planejamento semestral das ações que serão desenvolvidas no âmbito do PEF, especificando pelo menos 4 (quatro) ações a serem realizadas, com o nome dos servidores responsáveis por cada ação, a documentação necessária para comprovar que a ação foi realizada e o prazo para entrega da documentação comprobatória. Esse documento precisa conter data, nome e assinatura de pelo menos 3 pessoas que realizaram o planejamento. Vigência: a partir de 01/01/2025. A alteração para esta ação especificamente valerá a partir de 1º de janeiro de 2025, ou seja, se refere às prestações de contas do 1º semestre de 2025 em diante. Complemento: no Manual de Prestação de Contas do PIT 2025/1 tem uma tabela que pode ser usada como modelo (clique aqui). ATENÇÃO! ATUALIZADO O NÚMERO MÍNIMO POR MUNICÍPIO DE RP E DE CVI PARA 2025 A tabela do número mínimo de Registro de Passagem (RP) e de Comunicação de Verificação de Indícios ? CVI foi atualizada para o ano de 2025 e já começou a valer em janeiro. A tabela com a quantidade mínima de Registro de Passagem por Município pode ser encontrada no link abaixo. https://atendimento.receita.rs.gov. br/upload/arquivos/202501/131518 51-numero-de-registro-de- passagem-por-municipio-2025.pdf Segue abaixo o link para consultar quantos registros de passagem cada município realizou em cada mês. Quantidades Mensais de RP (sefaz.rs.gov.br) V olta r pa ra o início Voltar para o início Receita Estadual e Famurs promovem evento de apresentação do PIT e do AIM para as novas gestões municipais A Receita Estadual, através da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), em parceria com a Famurs, está organizando um encontro para a manhã do dia 19 de março com os servidores municipais do setor de receitas compartilhadas ou setor do ICMS/PIT. O evento é destinado principalmente para os novos gestores e servidores do setor, com o intuito de apresentar as noções gerais e principais atividades da Divisão. Cabe um destaque ao Programa de Integração Tributária (PIT), que incentiva ações de interesse mútuo entre Estado e Municípios para o crescimento da arrecadação do ICMS, repercutindo nos repasses dos recursos às prefeituras. Pontuação no PIT O Programa de Integração Tributária prevê entre suas ações no Grupo I - Educação Fiscal a Ação 1.04 - participar, com servidores municipais, de seminários regionais, estaduais ou nacionais do Programa de Educação Fiscal. Pontuarão nesta ação os municípios que apresentarem certificado de participação no evento com 1 ponto para cada certificado apresentado. Pontuação máxima na ação de 3 pontos. APRESENTAÇÃO PIT E AIM PARA AS NOVAS GESTÕES MUNICIPAIS Quando: 19/março/2025 Horário: 08:45 > 12:00 Onde: Evento presencial na FAMURS Rua Marcílio Dias, 574, Porto Alegre ? RS INSCRIÇÕES E PROGRAMAÇÃO: https://www.sympla.com.br/evento/apresent acao-pit-e-aim-para-as-novas-gestoes- municipais/2846992 V olta r pa ra o início Voltar para o início Neste mês, retomamos as atividades do Projeto de Extensão Educação e Cidadania Fiscal da Univates. Nosso objetivo é levar conhecimento e promover a conscientização sobre cidadania e educação fiscal, aproximando esse tema da comunidade de maneira acessível e prática. Estamos com agenda aberta e à disposição para realizar ações nos municípios interessados. Por meio do projeto, podemos organizar palestras, formações de professores, cursos, oficinas em escolas e outras atividades voltadas à Educação e Cidadania Fiscal. Se sua instituição ou município tem interesse, entre em contato conosco! Para agendar uma ação ou esclarecer dúvidas, basta enviar uma mensagem para o e-mail cidadaniafiscal@univates.br Será um prazer construir essa iniciativa com você! Aguardamos seu contato e esperamos levar essa experiência transformadora até sua comunidade! Uma mensagem do Projeto de Extensão Educação e Cidadania Fiscal da Univates