PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0039/2025 (Processo Administrativo Nº 8933/2025) O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS, através da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, à condução de Agente de Contratação designado pela Portaria Municipal nº 127/2025, realizará a Dispensa Eletrônica nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 10.854 de 18 de janeiro de 2024, Decreto Municipal 10.852/2024 e demais legislação aplicável. Parecer Jurídico nº 951/2025 - PJM. DAS INFORMAÇÕES PARA O PROCEDIMENTO : OBJETO: Contratação de planetário móvel e oficinas de astrologia REQUISIÇÃO: Nº 047/2025 BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONDIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVO para MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ou equiparadas. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto DATA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 02/12/2025 às 9h DATA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 08/12/2025 às 9h DATA E HORA DA ABERTURA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES: 08/12/2025 às 9h01min LOCAL: www.pregaobanrisul.com.br Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. Aviso e seus anexos podem ser obtidos no site, www.sdolivramento.com.br e www.pregaobanrisul.com.br. ESCLARECIMENTOS: até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos EXCLUSIVAMENTE em campo próprio do Sistema eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. IMPUGNAÇÕES: até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão da fase de lances, qualquer pessoa poderá apresentar impugnações EXCLUSIVAMENTE em campo próprio do Sistema eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão respondidos pelo Condutor, no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data da abertura da sessão pública. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. Contratação de planetário móvel e oficinas de astrologia para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação será de item único, conforme tabela constante no Anexo II, Termo de Referência. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante cadastro junto o Sistema Eletrônico, disponível no endereço eletrônico http:// www.pregaobanrisul.com.br. 2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta Dispensa Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 2.1.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema Eletrônico, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3 que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) empresas que NÃO se enquadrem na condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 2.2.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2 aplica-se o disposto na alínea ?c? também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.9. A participação na presente disputa evidencia ter o proponente examinado todos os termos deste aviso e seus anexos aceitando irretratavelmente suas exigências por declaração aceita quando do envio de sua proposta inicial pelo sistema eletrônico. 3.9.1. que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste edital; 3.9.2. que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 3.9.3. que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 3.9.4. que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal); PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 3.9.5. que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável; 3.9.6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 3.9.7. que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV); 3.9.8. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 4. FASE DE LANCES 4.1 A partir do horário e da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 4.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como ?lances intermediários? para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo). 4.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1 contiver vícios insanáveis; 5.5.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá? ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I ? DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/); 6.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5 A empresa que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações e Decreto Municipal n.º 18.364, de 29 de agosto de 2016, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do momento em que for declarada vencedora. 6.5.1 O benefício não eximirá o fornecedor de apresentar todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que possua alguma restrição. 6.5.2 A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação. 6.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.7 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.7.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 7. CONTRATAÇÃO 7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 7.2.2 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4 O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) meses a contar da assinatura do contrato. 7.5 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3 dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.10; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.10, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 8.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 8.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 8.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.5 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização ? PAR. 8.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 8.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 8.10 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O procedimento será divulgado no Sistema Eletrônico www.pregaobanrisul.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no site oficial da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, endereço eletrônico https://www.sdolivramento.com.br/editais-e-licitacoes/&atalho=dispensaL. 9.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1 republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3 As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1 ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação; 9.13.2 ANEXO II - Termo de Referência; 9.13.3 ANEXO III - Modelo de Proposta; 9.13.4 ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços; 9.13.5 ANEXO V - Minuta de Termo de Contrato; Sant? Ana do Livramento, 21 de outubro de 2025. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal Aviso elaborado por: Daniele Braz Palhares Mat.:225741 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; ou c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 2 - REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a IN SRF n° 200/2002; b) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados; c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; d) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao); 3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA -FINANCEIRA a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO II ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. Contratação de planetário móvel e oficinas de astrologia para atender a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a tabela abaixo: Item DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA R$ 1 Contratação de empresa especializada para realização de oficinas de astronomia, com o uso de Planetário Digital Móvel e cursos em plataformas digitais, para os alunos e professores dos anos iniciais do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede Municipal de Sant?Ana do Livramento. Local para instalação: Rua Cabo Charão, 2315 ? Centro Sant?Ana do Livramento diária 04 6581,25 OBSERVAÇÕES: A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: a) Visitação ao planetário; b) fornecer 10 (dez) sessões de planetário, para até 60 (sessenta) pessoas por sessão, ficando no local por 2 (dois) turnos, fornecer projeção fulldome 4k com 8500 lúmens e resolução 3840x2160, sistema de som surround, domo com sistema de circulação constante, astronauta inflável interativo, todas as sessões devem ser conduzidas por um astrônomo capacitado e experiente, sempre acompanhado por um monitor; c) Instalação e desinstalação inclusas; d) data a ser agendada com os fiscais de contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO III ? MODELO DE PROPOSTA Processo Administrativo Nº 8933/2025 Dispensa Eletrônica Nº 0039/2025 Objeto: Contratação de planetário móvel e oficinas de astrologia para atender a Secretaria Municipal de Educação Identificação do Fornecedor: Nome: Endereço: Cidade/Estado: CEP: CNPJ: Fone: E-mail: Nome do Responsável para contato: Fone: E-mail: Item DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA R$ 1 Contratação de empresa especializada para realização de oficinas de astronomia, com o uso de Planetário Digital Móvel e cursos em plataformas digitais, para os alunos e professores dos anos iniciais do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede Municipal de Sant?Ana do Livramento. Local para instalação: Rua Cabo Charão, 2315 ? Centro Sant?Ana do Livramento diária 04 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: a) Visitação ao planetário; b) fornecer 10 (dez) sessões de planetário, para até 60 (sessenta) pessoas por sessão, ficando no local por 2 (dois) turnos, fornecer projeção fulldome 4k com 8500 lúmens e resolução 3840x2160, sistema de som surround, domo com sistema de circulação constante, astronauta inflável interativo, todas as sessões devem ser conduzidas por um astrônomo capacitado e experiente, sempre acompanhado por um monitor; c) Instalação e desinstalação inclusas; d) data a ser agendada com os fiscais de contrato. Local e data: ____________________________________________________ ______________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal do fornecedor PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO IV - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br CONTRATO Nº ........./2025 ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8933/2025 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0039/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Contrato celebrado entre o Município de Sant?Ana Do Livramento - RS, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Rivadávia Correa, nº 858, Centro, inscrita no CNPJ/MF nº 88.124.961/0001- 59, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Ana Luiza Moura Tarouco, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa .........................................sito na rua................................................, nº...., na cidade de ............................, bairro............, CEP ................................., telefone , inscrita no CNPJ nº......................, representada neste ato por seu............., Sr......................................, CPF nº................................., conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante denominado CONTRATADO , para fornecimento/ prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10.854/2024, Decreto Municipal 10.852/2024 e legislação pertinente, assim como pelas condições do aviso de dispensa, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de planetário móvel e oficinas de astrologia para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme descrições e especificações no item 1.2 do edital de Aviso de contratação Direta e de acordo com a tabela abaixo: 1.2. Item DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 1 Contratação de empresa especializada para realização de oficinas de astronomia, com o uso de Planetário Digital Móvel e cursos em plataformas digitais, para os alunos e professores dos anos iniciais do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede Municipal de Sant?Ana do Livramento. Local para instalação: Rua Cabo Charão, 2315 ? Centro Sant?Ana do Livramento diária 04 6581,25 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: a) Visitação ao planetário; b) fornecer 10 (dez) sessões de planetário, para até 60 (sessenta) pessoas por sessão, ficando no local por 2 (dois) turnos, fornecer projeção fulldome 4k com 8500 lúmens e resolução 3840x2160, sistema de som surround, domo com sistema de circulação constante, astronauta inflável interativo, todas as sessões devem ser conduzidas por um astrônomo capacitado e experiente, sempre acompanhado por um monitor; c) Instalação e desinstalação inclusas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br d) data a ser agendada com os fiscais de contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. o aviso de dispensa eletrônica; 1.2.2. a Proposta do contratado; 1.2.3. eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E CONDIÇÕES 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021. 2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA SUBCONTRATAÇÃO 3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1. O valor total dos produtos/serviços do objeto do presente contrato é de R$ ... (... reais), conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da disputa. 4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO 5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Projeto/Atividade Recurso Natureza da Despesa 4033 1500 3339039 4647 1500 3339039 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO (Lei 14.133/21, art. 92, V e VI) 6.1. O pagamento será efetuado através de cheque nominal em favor do licitante a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do objeto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega do mesmo, mediante apresentação da Nota Fiscal, precedido de Ata de Recebimento expedida pela Secretaria Municipal requerente. 6.2. Os preços se manterão fixos e irreajustáveis até a entrega total do objeto do contrato. 6.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.4. A Administração do Município de Sant?Ana do Livramento - RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos deste Edital. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO 7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês, ?pro rata die?. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 8.2. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 8.3. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico -financeiro, para aquisão dos produtos/prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com a previsão legal contida na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Federal 11.462/23 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Registro de Preços, 8.4. O valor do preço registrado terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico-financeiro, após parecer jurídico homologado pela Sra. Prefeita Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do serviço. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 9.1. O recebimento e fiscalização do objeto da presente licitação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. 9.2. As Fiscais responsáveis pelo acompanhamento do objeto contratual serão: Irene Hilda Baptista Vieira, matrícula nº 219282, Amália Josiane Weber Rodrigues, matrícula 2 25261 e Adriana Moreira Gusmão, matrícula 2 32401. 9.3. Os produtos/serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Aviso de Contratação Direta e na proposta. 9.4. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Aviso de Contratação Direta e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 9.5. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 9.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 9.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Lei 14.133/21, art. 92, X, XI e XIV) 10.1. São obrigações do Contratante: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta; c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Aviso de Contratação Direta; f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; g) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; h) A Administração terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período; i) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br j) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais quando couber; k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados; l) Demais obrigações previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ( art. 92, XIV, XVI e XVII) 11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Entregar o objeto solicitado de acordo com o solicitado no Aviso de Contratação Direta; b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; g) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; h) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; i) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; k) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); l) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; p) Enviar uma cópia da alteração de contrato caso sofra alterações; q) Os itens adquiridos devem ser de primeira qualidade e com fornecimento seguro e de acordo com os padrões de segurança previstos na legislação vigente; s) A empresa deve se responsabilizar pelas garantias de assistência técnica, de peças e componentes e seguro contra acidentes de trabalho para os colaboradores que farão o transporte do produto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções de acordo com arts. 156 a 163, da Lei nº 14.133, de 2021: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1. As hipóteses de extinção de contratos estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QU ARTA ? DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro de Sant?Ana do Livramento - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 16.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA . Sant? Ana do Livramento - RS, ........./. .............. /2025. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal CONTRATADO (A)