PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO/RS ?Cidade símbolo da Integração brasileira com países do MERCOSUL? (Lei Federal 12.095 de 19/11/2009) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ? SMAPA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PARA CONTRATAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO / RS. ELABORAÇÃO - 24 de Abril de 2025 Lerry Adriano Rieffel Machado Engenheiro Civil Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SMAPA RETIFICAÇÃO - 14 de Agosto de 2025 Leonardo Urquhart Duarte Engenheiro Civil Secretaria Municipal de Obras - SMO CONTRATAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento CNPJ nº 88.124.961/0001-59 Sant'Ana do Livramento, 14 de agosto de 2025. 1. Informações Básicas O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. O planejamento por sua vez, tem por finalidade identificar problemas e buscar soluções por meio da documentação e reunião de elementos cabíveis, necessários e suficientes para viabilizar a escolha da solução mais adequada para a contratação pretendida. Neste contexto, o documento evidenciado visa assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação de empresa especializada em serviços de engenharia visando à recuperação de estradas vicinais. 2. Objetivo da Contratação O objeto do presente Estudo Técnico Preliminar - ETP é o levantamento de informações para a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia visando à recuperação de estradas vicinais em Projetos de Assentamentos localizados em municípios do Rio Grande do Sul. A necessidade da contratação deve-se às condições atuais das estradas vicinais no interior dos Projetos de Assentamento e estradas de acesso. Com as enchentes e grandes volumes de chuva que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul durante os meses de abril e maio de 2024, a situação se agravou rapidamente. Os municípios do Estado do Rio Grande do Sul foram severamente atingidos por chuvas intensas, enxurradas e alagamentos, que tiveram início em 24 de abril ao mês de maio de 2024, sendo esta considerada "a maior catástrofe climática do RS" (fonte: Relatório Oficial do Rio Grande do Sul sobre chuvas). No contexto dessa catástrofe climática, várias estradas em Projetos de Assentamentos foram atingidas e degradadas. 3. Normativos Os serviços a serem contratados deverão ser objeto de execução indireta, mediante contratação, e enquadrar-se nos pressupostos da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, assim como às disposições da Instrução Normativa n.º 5, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, pois referem-se à execução de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, relacionadas aos assuntos que constituem área de competência legal da instituição no cumprimento de sua missão institucional. Aplicam-se também à contratação, os normativos referentes a serviços de construção / recuperação de estradas vicinais, execução de serviços de terraplanagem, execução de serviços de obras de artes correntes, execução de serviços de obras de artes especiais, transporte de materiais / cargas, execução de cortes / taludes, execução de aterros, compactação de materiais, instalação de sinalização viária, recuperação de jazidas e áreas de materiais de empréstimos, bem como todos os serviços inerentes à execução do objeto. Todas as normativas deverão basear-se nas Normas Brasileiras (NBR), sendo estes um conjunto de diretrizes e normas técnicas criadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Deverão ser ainda respeitados as Normas Reguladoras (NR's) inerentes a atividades a serem realizadas, conforme relação a seguir: - NR-4, Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho; - NR-5, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; - NR-6, Equipamentos de Proteção Individual - EPI; - NR-7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; - NR-9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; - NR-11, Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; - NR-12, Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; - NR-16, Atividades e Operações Perigosas; - NR-18, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção; - NR-21, Trabalhos ao ar livre; - NR-23, Proteção contra incêndios; - NR-24, Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; - NR-26, Sinalização e segurança; - NR-28, Fiscalização e Penalidades. E ainda, deverão ser observadas as seguintes leis, normas, instruções, decretos, documentos e orientações: - Orientação Técnica IBRAOP OT -IBR 002/2009: define obras e serviços de engenharia, para efeito de contratação pela administração pública; - Orientação Técnica IBRAOP OT-IBR 003/2011: estabelece parâmetros para o monitoramento da qualidade das obras públicas, durante o seu período de garantia, bem como para acionamento dos responsáveis pela reparação dos defeitos; - Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências; - Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; - Decreto 7.746/2012 que regulamenta o art. 3° da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão lnterministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP; - Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 - Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia; - Decreto nº 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital; - Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; - Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; - Instrução Normativa nº 05/2017 - SEGES/MPDG, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; - Instrução Normativa SEGES/ME nº 91, de 16 de dezembro de 2022 - Estabelece regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia; - Instrução Normativa nº 73/2020 - SEGES / ME, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; - Instrução Normativa nº 65/2021 - SEGES / ME, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; - Instrução Normativa nº 40/2020 - Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/ Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital; - Resolução Conama nº 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil; - Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) sobre o Programa do Ministério do Meio Ambiente que objetiva estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade; - Cartilha construções sustentáveis do Ministério do Meio Ambiente - MMA; - Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da Advocacia Geral da União - AGU; demais normas técnicas aplicáveis. Toda a legislação pertinente deverá ser considerada no planejamento e execução dos serviços, tais como Leis, Decretos, Instruções Normativas, Normas Técnicas, orientações internas da instituição. Caberá atenção especial aos normativos técnicos, às legislações municipais, bem como as normas aplicáveis de órgãos de controle, concessionárias locais, órgãos ambientais e outros que se fizerem necessários. Deverá a contratada se responsabilizar pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere aos colaboradores alocados na execução dos serviços objeto do contrato. 4. Descrição da necessidade Os serviços a serem contratados para execução por empresas do ramo de construção civil, deve-se à necessidade de recuperação das estradas vicinais em Projetos de Assentamentos e de acesso, agravadas pelos danos causados, devido aos eventos climáticos dos últimos meses que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul. O resultado dos eventos climáticos se traduziu em graves danos às estradas vicinais nos municípios do estado, afetando o trânsito de pessoas, escoamento de produções, acesso à saúde, transporte de medicamentos, transporte de estudantes, dentre outras necessidades das populações locais. Dentre as principais intervenções levantadas destacam-se: - Desmatamento e limpeza das áreas a sofrerem intervenções; - Execução de serviços de terraplanagem; - Transporte de materiais de empréstimos e revestimentos; - Compactação de aterros e revestimentos; - Execução de obras de artes correntes (bueiros); - Execução de obras de artes especiais (pontes, pontilhões); - Instalação de sinalizações; - Execução de revestimentos primários; - Execução de serviços de drenagem superficiais; - Recuperação ambiental de áreas de empréstimo de materiais. Instalações existentes Durante as vistorias realizadas "in loco", foram observadas diversas anomalias/ patologias nas estradas vicinais analisadas. Dentre as principais situações verificadas, se destacaram: - Estradas com trechos totalmente danificados por extenso tempo submerso com ações das enchentes; - Obras de artes especiais danificadas ou completamente obstruídas/ destruídas; - Perda parcial e total de revestimentos primários; - Perda de seções de aterros e acessos a pontes e pontilhões; - Obstrução de trechos por detritos e vegetações; - Destruição de dispositivos de drenagens (valetas, descidas d'água, etc); - Comprometimento parcial ou total de obras de artes correntes, com perda de corpos de bueiros (tubos, lastros de concreto) e bocas, além de alas de contenções, etc; - Outras inconformidades. Diante da necessidade evidente apresentada, os contratos pretendidos têm como escopo a execução de serviços por empresas de construção civil para a realização de serviços de recuperação / complementação de estradas vicinais internas dos assentamentos, com os serviços necessários ao retorno original de suas funções. Os orçamentos atendem ao Decreto Nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. O orçamento base a ser adotado deverá ser a base SICRO do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e tabela SINAPI da Caixa Econômica Federal, ambas para o Estado do Rio Grande do Sul. Outras bases oficiais ou reconhecidas deverão ser adotadas somente para serviços / insumos não previstos nas bases oficiais e conforme normativos pertinentes. As adequações voltadas à recuperação, deverão promover a completa revitalização das estradas vicinais, considerando a substituição dos elementos danificados e em conformidade com as normas técnicas vigentes. A Prefeitura Municipal de Santana do Livramento/RS, não possui os materiais, as ferramentas, nem os profissionais que reúnam as condições necessárias para execução dos serviços pretendidos, justificando o presente estudo visando à contratação necessária. Local da execução dos serviços Os serviços deverão ser executados nos seguintes Projetos de Assentamentos: Informações relevantes da necessidade O presente processo trata sobre a contratação de empresas especializadas em obras e serviços de engenharia, visando à recuperação de estradas vicinais em Projetos de Assentamentos localizados em Santana do Livramento, Rio Grande do Sul. A necessidade da contratação deve-se às péssimas condições atuais das estradas vicinais existentes no interior dos Projetos de Assentamento. Com as enchentes que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul durante os meses de abril e maio de 2024, a situação se agravou rapidamente. 5. Descrição dos Requisitos da Contratação É requisito essencial à prestação dos serviços de recuperação das estradas, objeto das pretensas contratações, o atendimento das normas técnicas vigentes definidas no item 3, "Normativos", bem como nas normas técnicas complementares aplicáveis e normativos locais, visando as Contratadas estarem aptas a cumprirem as metas estabelecidas. Classificação dos serviços: Trata-se de serviço de engenharia tipificado como comum de engenharia, com o fornecimento de materiais e equipamentos, e execução de serviços a serem realizados com mão de obra das Contratadas, a ser realizada de forma programada. A contratação é classificada como padronizável quanto ao desempenho e qualidade, uma vez que os serviços previstos são mensuráveis e que visam preservar as características originais iniciais das estradas, portanto comum e passível ao uso de Concorrência. O regime de execução previsto deverá ser o de empreitada por preço global, de modo a ser possível a definição, mensuração e acompanhamento dos serviços previstos de maneira satisfatória, com o pagamento dos serviços efetivamente executados. Na empreitada por preço global, os pagamentos correspondem à medição dos serviços efetivamente executados, de modo que os riscos dos contratantes em relação a diferenças de quantitativos são menores. A contratação deverá ser executada com a previsão de lotes de serviços a ser definido pela área técnica, a fim de se prever a economicidade, vantajosidade de aglutinação de serviços e a capacidade executória das empresas contratadas. ME/ EPP: Não haverá cota reservada para ME / EPP por se tratar de fornecimento de serviço de natureza indivisível, inclusive, em função da necessidade de se manter a capacidade de execução, fiscalização e consequentemente a padronização do objeto. Comprovação de qualificação técnico-operacional do licitante: Os licitantes deverão comprovar a qualificação técnica por meio de Atestado de Capacidade Técnica, e que demonstrem possuir aptidão para a prestação de serviços e fornecimento de materiais e equipamentos com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto. A comprovação operacional deverá ser realizada com Ato de Autorização para o exercício da atividade / Comprovante de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da jurisdição da empresa, em plena validade, comprovando atividade relacionada com o objeto. As contratadas deverão comprovar a existência no corpo técnico da empresa ou vinculado a esta, antes de iniciar a execução do contrato, de profissionais habilitados junto aos conselhos de classe inerentes, quando aplicados, com registros compatíveis com o objeto desta licitação. Para fins da comprovação de capacidade técnica-operacional de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: a) Serviços de terraplanagem (movimentação de terra em cortes e/ou aterros): quantitativo mínimo de 40 % do item estabelecido na planilha orçamentária de cada lote (m 3 ); b) Execução de revestimentos primários: quantitativo mínimo de 40 % do item estabelecido na planilha orçamentária de cada lote (m2); c) Construção de obras de arte correntes em concreto armado: quantitativo mínimo de 40% do item estabelecido na planilha orçamentária de cada lote (m de extensão); d) Construção de obras de arte especiais em madeira, e/ou concreto armado e/ou mista: quantitativo mínimo de 40 % do item estabelecido na planilha orçamentária de cada lote (m de extensão). Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os licitantes deverão comprovar a qualificação técnica por meio de Atestado de Capacidade Técnica, o que demonstre possuir aptidão para a prestação de serviços e fornecimento de materiais e equipamentos com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto. A contratação deverá prever profissional habilitado que será o responsável técnico pelo acompanhamento dos serviços, elaboração das documentações técnicos, com a emissão da(s) respectiva(s) ART. E ainda, deverá ser previsto profissional na função de preposto, indicado para supervisionar a execução dos serviços e coordenar a equipe. Emitir declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, a saber: - Todas as máquinas/ equipamentos necessários para a execução dos serviços; - Dos profissionais com as qualificações técnicas exigidos nos serviços previstos na contratação. Comprovação de qualificação técnico-profissional do licitante: Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da prestação dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: a) Serviços de terraplanagem (movimentação de terra em cortes e/ou aterros); b) Execução de revestimentos primários; c) Construção de obras de arte correntes em concreto armado; d) Construção de obras de arte especiais em madeira, e/ou concreto armado e/ou mista. A comprovação da responsabilidade técnica dos profissionais indicados deverá ser feita por intermédio do seu acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA. Os serviços poderão ser comprovados mediante um único atestado, ou por intermédio de vários atestados que demonstrem individualmente a execução dos serviços. Os responsáveis técnicos deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social / estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Contratante. As empresas, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia. Execução: A execução dos serviços será iniciada em até 10 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço de início dos serviços conforme previsão a constar no contrato a ser firmado. Os serviços serão prestados nos Projetos de Assentamentos previstos no presente instrumento. O início dos serviços deverá ser precedido da apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou documento equivalente de conselho inerente, emitido pelo profissional habilitado e responsável técnico da Contratada, descrevendo os serviços a serem realizados no contrato e de acordo com o prazo de vigência. Em atendimento a Portaria Incra nº 1.925, de 19 de novembro de 2021, a contratante deverá: a) Apurar denúncias de assédio envolvendo servidores públicos em exercício no Incra, bem como oficiar a contratadas possíveis casos de assédio envolvendo funcionários terceirizados, para adoção das providências cabíveis; b) Apoiar a difusão de informações e/ou campanhas prevenção ao assédio no âmbito do Incra. Todos os serviços a serem realizados devem obedecer às normas técnicas vigentes aplicáveis. Aprovações: As Contratadas deverão promover as autorizações necessárias junto aos órgãos responsáveis, às suas expensas, a fim de promover a execução dos serviços de recuperação contratados, considerando a responsabilização técnica da execução, inclusive taxas, impostos, licenciamentos, emolumentos e outros custos inerentes à atividade e que se fizerem necessários. O licenciamento ambiental é instrumento previsto na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981, artigos 9°, VI e 10) e fundamental que, nos casos em que exigido, o órgão assessorado diligencie previamente perante os órgãos competentes para análise do tempo estimado para sua obtenção. Para as obras e serviços de infraestrutura em projetos de assentamento, verifica-se que Resolução Conama nº 458, de 16 de julho 2013, estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades agrossilvipastoris e de empreendimentos de infraestrutura, passíveis de licenciamento, realizados em assentamentos de reforma agrária, destacando-se o procedimento simplificado de licenciamento: Art. 2º Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições: [...] VII - Empreendimentos de infraestrutura: obras realizadas nos assentamentos de reforma agrária destinadas à: a) instalação de rede de energia elétrica; b) construção de estradas vicinais e obras de arte; c) saneamento básico; e d) captação, condução e reserva de água. Art. 3º O licenciamento ambiental das atividades agrossilvipastoris e dos empreendimentos de infraestrutura, passíveis de licenciamento, em assentamentos de reforma agrária, será realizado pelo órgão ambiental competente. § 1º Os empreendimentos de infraestrutura e as atividades agrossilvipastoris serão licenciados mediante procedimentos simplificados constituídos pelos órgãos ambientais considerando como referência o contido no Anexo. § 2º O procedimento de licenciamento simplificado deverá ser requerido: 1 - pelos beneficiários do programa de reforma agrária responsáveis pelas atividades agrossilvipastoris, individual ou coletivamente, com apoio do poder público; e li - pelo responsável pelo empreendimento de infraestrutura. § 3º As atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, conforme definido no art. 2º desta Resolução, independem das licenças a que se refere este artigo. § 4º Caso o órgão ambiental competente identifique potencial impacto ambiental significativo deverá exigir o procedimento ordinário de licenciamento. Por sua vez, a FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental editou portaria dispensando extraordinariamente o licenciamento ambiental na reconstrução das infraestruturas dos empreendimentos afetados pelas inundações, em municípios atingidos do Rio Grande do Sul, e constantes nos Decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública do período, a Portaria FEPAM Nº 411/2024: Art. 1° Nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados pelo estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no período de 24 de abril a 1° de maio de 2024, ficam dispensados extraordinariamente de licenciamento ambiental estadual para a reconstrução ou reforma de infraestruturas dos empreendimentos afetados pelas inundações, desde que sejam reconstruídas no mesmo local, respeitando o projeto base executado por profissional técnico habilitado com ART. [...] Art. 2o Após a conclusão das obras deverá ser juntado ao processo de Licença de Operação do empreendimento (LO, LOR, LU, LIO, LAC), em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, relatório técnico descritivo e fotográfico das obras realizadas, acompanhado de planta baixa do empreendimento e da ART do responsável técnico pela execução. Requisitos sociais, ambientais e culturais: Considerando os efeitos adversos ao meio ambiente, causados pelo setor industrial da construção civil, as escolhas dos materiais e da gestão na produção, podem melhorar o nível de sustentabilidade no momento da contratação de empresas de serviços de engenharia. Os produtos a serem fornecidos não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS, tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente Restriction of Certain Hazardous substances (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs). O Projeto Básico deverá prever que as empresas a serem contratadas serão responsáveis pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados, bem como o descarte de entulhos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente. As especificações técnicas ou obrigações das contratadas, deverão prever mecanismos de implementação da sustentabilidade que estimulem e favoreçam, por exemplo, o uso de materiais e processos com menor impacto ambiental. O Projeto Básico deverá observar ainda as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2001, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama, E Instrução Normativa SLTI / MPOG nº 01 de 19/01/2010, constantes também no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis. Sustentabilidade: As intervenções serão conduzidas de acordo com os requ1s1tos de sustentabilidade, observando, na condução dos trabalhos, procedimentos que minimizem os impactos ao meio ambiente, ao entorno e ao pessoal envolvido na obra. Para tanto, na execução de todos os trabalhos e serviços deverá ser observado o seguinte: - Redução do desperdício de materiais; - Efetuar planejamento semanal das atividades a serem desenvolvidas na obra, para assegurar o adequado suprimento de materiais e mão de obra; - Efetuar a compra de materiais em quantidades adequadas ao ritmo da obra para evitar perdas por término do prazo de validade ou obsolescência; - Armazenagem e manuseio adequado para evitar perdas por deterioração; - Sacos de cimento e argamassa devem ser armazenados longe da umidade; - Materiais delicados devem ser transportados com cuidado e protegidos por embalagens; - Preparação de materiais perecíveis (exemplo: argamassa) em quantidades adequadas para uso imediato; - Treinar e capacitar a direção e os funcionários da obra com relação aos procedimentos adequados para evitar o desperdício de materiais; - Menor geração possível de resíduos; - Minimizar retrabalhas; - Sempre que possível, utilizar os resíduos gerados na própria obra, reutilizando-os como agregados reciclados; - Verificar a possibilidade de redução na geração de resíduos utilizando produtos que tenham menos embalagens. Quanto a adoção de materiais sustentáveis, deverão ser previstos: - Utilizar materiais e produtos que contenham componentes reciclados, sempre compatível com as especificações de projetos. - Dar preferência para utilização de materiais e matérias-primas de origem local, assim considerados aqueles extraídos ou fabricados numa distância de até 500 Km (quinhentos quilômetros) do local da obra, sempre que houver produtos de origem local de características equivalentes a produtos de outras regiões. Equipamentos mecânicos e elétricos não se enquadram neste critério de preferência. - Utilizar materiais de maior vida útil e que representem menor custo de manutenção do bem e obra. - Observar normas de classificação e estocagem de materiais de acordo com a fase em que a obra se encontra. Redução de impactos ao entorno - Reduzir a poluição gerada pela obra, mediante o controle da erosão do solo e eliminação da contaminação das vias de acesso e entorno com resíduos de materiais (concreto, barro, etc). - Reduzir a geração de poeira, efetuando limpeza permanente da obra. - Reduzir a poluição sonora para os moradores do entorno, observando os horários de trabalho e efetuando a proteção das fontes geradoras de ruídos. - Prover medidas que viabilizem o tratamento e a contenção dos efluentes líquidos para que não sejam lançados nos córregos vizinhos à obra, como é o caso dos resíduos da lavagem do canteiro que possuam material sólido ou contaminantes. - Evitar derramamento ou vazamento de materiais e resíduos, escolhendo transportadoras adequadas ao tipo de material transportado. - Prever local e horário adequados para entrada e saída de veículos, evitando transtorno nas vias de acesso, como trânsito e ruído. - Prever local para carga e descarga de materiais e estacionamentos de veículos. - Adotar práticas adequadas de manutenção e limpeza das ferramentas, equipamentos e veículos utilizados nos canteiros, adotando sistema de contenção de efluentes. Qualidade do ambiente interno da obra - Reduzir problemas da qualidade do ar, resultantes do processo construtivo, proporcionando conforto e bem-estar para os trabalhadores, mediante processos adequados de ventilação e renovação do ar. - Reduzir a quantidade de contaminantes do ar interno que exalem odores irritantes ou prejudiciais, para assegurar o conforto dos instaladores e ocupantes. - Manter os locais de trabalho com nível suficiente de iluminação para o desempenho das atividades. - Utilizar de local adequado para a estocagem de produtos químicos inflamáveis ou que gerem resíduos perigosos. Instalar contenções e ter cuidados especiais na estocagem de produtos inflamáveis ou que gerem resíduos perigosos. - Monitorar e adotar medidas de proteção nas práticas passíveis de geração de faíscas. - Monitorar e adotar medidas de proteção nas operações que seguem fragmentos ou material particulado excessivo. Gestão de recursos humanos e fornecedores - Elaborar Plano de Emergência da Obra com telefones úteis e instruções de atendimento às emergências. - Atender às normas de higiene, saúde e segurança do trabalhador. - Adotar procedimentos para seleção e avaliação de fornecedores que considerem, além das características específicas de seus produtos e serviços, os seguintes aspectos: adequação dos meios de transporte e descarga utilizados, procedência, distância de transporte fábrica / canteiro. - Certificar-se da procedência dos materiais, dando preferência àqueles que apresentam selos ou que possam garantir a qualidade da produção e do uso. - Priorizar a contratação de serviços locais. Segurança no trabalho - Os canteiros de obras devem dispor de áreas de vivência, dimensionadas e construídas de acordo com as recomendações da NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego. - Zelar pela segurança na circulação dos funcionários e ocupantes do prédio. - Prever mecanismos de contenção na probabilidade de erosões ou desmoronamento de terra. Taludes com altura superior a 1,75 m devem ter sua estabilidade garantida. - Adotar as proteções contra incêndios e medidas de emergência prevista nas Instruções do Corpo de Bombeiros. Duração inicial do contrato de prestação de serviços: Será celebrado contrato com vigência de até 18 (dezoito) meses, de acordo com o que estabelece o Art. 111 da Lei nº 14.133 / 2021. A execução dos serviços será prevista conforme Cronograma Físico-financeiro do Projeto Básico de Engenharia. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e o Incra, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Garantia do objeto: O prazo de garantia contratual dos serviços, será do tipo quinquenal, ou seja, de 05 (cinco) anos, conforme art. 618 do Código Civil (Lei nº. 10.406 / 2002) que prevê a responsabilidade objetiva do mesmo em prestar garantia por suas obras no período de cinco anos, a contar do recebimento dos serviços pela Contratante, respondendo por sua solidez, qualidade e segurança. Deverão ser ainda considerados para garantia, os normativos: Lei nº. 14.133 / 2021; Orientação Técnica IBRAOP OT - IBR 002 / 2009: define obras e serviços de engenharia para efeito de contratação pela administração pública; e Orientação Técnica IBRAOP OT - IBR 003 / 2011: estabelece parâmetros para o monitoramento da qualidade das obras públicas, durante o seu período de garantia, bem como para acionamento dos responsáveis pela reparação dos defeitos. Transição contratual: As Contratadas deverão, ao final dos contratos, promoverem a atividade de transição contratual de informações técnicas mediante as seguintes situações: - Repasse de projeto técnico atualizado ("as buift'1 das adequações / ajustes executados, mediante aprovação prévia da Contratante, durante a execução contratual, em projeto digital editável (padrão BIM e CAD). Caso não sejam executadas adequações / ajustes nos serviços contratados, as Contratadas ficam dispensadas da transição contratual. 6. Levantamento de Mercado A solução de mercado identificada é a contratação da execução da recuperação das estradas por empresas do ramo de construção civil, que deverá ser realizada por profissionais habilitados e capacitados, conforme informações técnicas. O mercado de potenciais executores para os serviços é bastante vasto, uma vez que as tecnologias e rotinas gerais para sua execução, são de domínio comum, conhecidas da grande maioria das empresas do ramo. Ressalta-se que essa é a forma usual de contratação administrativa para execução de obras, para a qual o mercado está preparado. Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Constatou-se que a metodologia adotada está alinhada às demais contratações. Para a execução de obras, os órgãos públicos efetivam a contratação de forma semelhante à que se pretende adotar, cumprindo às respectivas exigências legais e normativas. Na contratação em análise não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto, que pudessem acarretar a realização audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada, visando preservar a relação custo-benefício, em face dos serviços serem considerados comuns. A solução de mercado que melhor atende aos interesses e necessidades da Administração é a contratação de pessoa jurídica para a execução serviços de recuperação de estradas vicinais, com fornecimento de todo o material necessário. 7. Descrição da solução corno um todo A solução, como um todo, abrange a contratação de empresa do ramo de construção civil para a realização de serviços de recuperação de estradas vicinais, além do fornecimento de materiais e equipamentos. Os serviços deverão ser executados adotando técnicas construtivas usuais de mercado que garantam o pleno uso das estradas vicinais internas e de acesso aos projetos de assentamentos. As execuções dos serviços deverão ser realizadas com a responsabilização de profissionais técnicos, devidamente habilitados, inclusive com a emissão de respectiva documentação de órgão competente, como ART. Na contratação pretendida os materiais a serem empregados deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecer às especificações do presente documento, às normas da ABNT, no que couber, e, na falta destas ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratório tecnológico idôneo. A expressão "primeira qualidade" tem, nas especificações técnicas, o sentido que lhe é dado usualmente: indica, quando existem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior. Quando as circunstâncias ou condições peculiares do local de implantação o exigirem, será facultada a substituição de materiais e equipamentos especificados por outros equivalentes, mediante prévia e expressa autorização da Fiscalização da obra ou da gerenciadora, para cada caso em particular. A Contratada deverá apresentar por escrito os motivos da substituição. Os custos totais das propostas das licitantes deverão ainda prever o englobamento de emolumentos, taxas, alvarás, seguros, transportes, refeições, ferramentas, equipamentos e equipamentos de proteção individual, e serem elaborados conforme normativas vigentes. O objeto a ser contratado consiste em atividade privativa das profissões de arquiteto e engenheiro, conforme Lei n. 5.194, de 24 de dezembro de 1966, qualificada como obra, tendo a sua contratação a ser realizada por concorrência, conforme prevê a Lei 14.133, de 1° de abril de 2021. A metodologia de execução do contrato deverá ainda considerar as premissas a seguir: 1. Mobilização de materiais e equipamentos a partir do município nas proximidades que disponham do fornecimento dos equipamentos necessários; 2. Instalação de canteiro de obras; 3. Levantamento e dimensionamento técnico dos serviços a serem executados, com elaboração de projetos, realização de ensaios e demais serviços necessários; 4. Execução dos serviços previstos na documentação técnica (projetos, orçamentos, especificações, detalhamentos e demais peças técnicas) e conforme Cronograma Físico­ financeiro; 5. Acompanhamento dos serviços executados pelo Responsável Técnico da Contratada; 6. Fiscalização dos serviços pelo Contratante; 7. Medição e recebimento dos serviços; 8. As medições deverão levar em consideração a aplicação do Instrumento de Medição de Resultados - IMR, avaliando a correta execução e cumprimento das cláusulas contratuais; 9. Caso identificada inconsistências ou inconformidades de execução previstas no IMR, as possíveis retenções ou aplicação de sanções devem ser realizadas no pagamento subsequente a verificação, após a ampla defesa e análise de justificativas apresentadas pela Contratada; 10. Serviços não realizados ou parcialmente executados, deverão ser passíveis de análise da Fiscalização para a adoção de possíveis providências cabíveis; 11. A não execução de serviços, bem como o atraso injustificado do prazo de execução definidos no Cronograma Físico-financeiro, podem ensejar na aplicação de sanções previstas contratualmente. As Contratadas deverão fornecer todos os equipamentos, insumos e/ou aparelhos indispensáveis à boa execução dos serviços, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga e descarga, perda, destinação de entulhos e detritos, assim como todos os materiais de consumos, tais como: lubrificantes, estopas, escadas, ferramentas, os quais deverão ser de primeira qualidade. Os custos acessórios à execução contratual de que se trata o parágrafo anterior deverão ser previstos em sua totalidade na proposta de preço da empresa. Caberá às Contratadas a responsabilização pelo transporte de matena1s, equipamentos, componentes e produtos necessários à execução dos serviços contratados, além da responsabilização pela armazenagem até as respectivas aplicações. A Contratada deverá ainda responsabilizar-se pelas providências administrativas ao deslocamento de seus propostos, terceirizados, colaboradores e outros encargos. 8. Estimativa das Quantidades a serem contratadas A recuperação das estradas vicinais em projetos de assentamentos impactados pelos eventos climáticos serão conforme as informações a seguir: A extensão total de recuperação de estradas vicinais, em projetos de assentamento nas estradas supracitadas é de 10,63 e 19,58 quilômetros. Após a realização dos projetos técnicos, prevê-se que a execução dos serviços seja definida por lotes, de forma a otimizar a execução e possibilitar a economia e vantajosidade da(s) empresa(s) que irá(ão) executar os serviços. 9. Estimativa do Valor da Contratação Valor (R$): 2.839.097,52 As contratações pretendidas têm o valor estimado de R$ 2.839.097,52 conforme documentação técnica elaborada nos projetos técnicos apresentados. A previsão da contratação deverá, para fins de economicidade e vantajosidade, ser realizada por lotes, sendo previsto da seguinte forma: Os custos referenciais apresentados deverão levar em consideração a aplicação do contrato durante o período de execução previsto no documento Cronograma Físico- financeiro. A composição de custos da contratação deverá ser realizada levando em consideração os serviços técnicos previstos e a adoção de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI aplicáveis, conforme normatização. A composição de custos de serviços e materiais (insumos), deverá usar prioritariamente a base de preços SICRO, elaborado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, aplicados ao estado de Rio Grande do Sul, na data mais recente possível. As estimativas devem atender ao Decreto Nº 7.983, de 8 de abril de 2013, em consonância com a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 91, de 16 de dezembro de 2022; Caso existam serviços possíveis e não previstos na tabela SICRO, deverão ser adotadas precificação de custos na tabela SINAPI e ainda baseados no Decreto nº 7.983 / 2013 e Instrução Normativa SEGES/ME n. 65 de 7 de julho de 2021. Para os custos de insumos e serviços adotados de outras bases de preços e de preço de mercado, deverão ser compatibilizados os custos com a base SICRO a fim de se adotar somente os custos não previstos na base prioritária; Deverão ser apresentados os cálculos e detalhamentos de Benefícios e Despesas Indiretas BDI para as modalidades de encargos sociais desonerado e não desonerado, com metodologia e intervalos de valores percentuais das taxas estimados pelo Tribunal de Contas da União TCU através do Acórdão 2622/2013, para cada tipologia de obra ou serviço. Deverão ser aplicados os BDl's para cada caso previsto em contrato: BDI de Serviços (material +mão de obra) e BDI de Material (diferenciado para mero fornecimento de material e/ou equipamento), quando aplicáveis. Os custos estimados deverão ainda adotar as considerações de localidade aplicáveis a itens como: valor efetivo de combustível (óleo diesel) no município a serem realizados os serviços, com base em custos validados por normativas. Deverá ainda ser adotado os custos de tributos relativos a ISSQN a cada municipalidade. 10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tal qual previsto na Súmula TCU nº 247, em havendo divisibilidade de natureza técnica econômica, a regra geral é realizar a adjudicação por itens: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras , s erviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. Esta situação também é trazida pelo artigo 40, §§ 2° e 3°, da Lei nº 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. O parcelamento das obras a serem contratadas se mostra uma opção viável, por se tratar de obras de engenharia em vários municípios no Estado do Rio Grande do Sul, sendo que a não divisão em lotes/itens das obras impediria o dinamismo da execução dos serviços, com deslocamentos de uma empresa só por vários municípios e projetos de assentamento. Desse modo, verifica-se benefício no parcelamento da contratação, com economia de escala, ampliação da competitividade entre o universo de fornecedores, com menor quantidade de mobilização e desmobilização de frentes de trabalho e execução dos serviços contratados em concomitância, gerando economia de tempo e um melhor aproveitamento do mercado. Os lotes foram distribuídos e divididos de modo a respeitar as características e distanciamentos dos locais a serem realizados os serviços, a fim de promover a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado, resultando em economicidade à Administração. 11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes A pretensa contratação pode ser (conforme necessidade) de contratações interdependentes, como no caso de projetos executivos de engenharia específicos para situações não previstas nos projetos técnicos. Importante ponderar que a contratação de recuperação de estradas existentes, hipoteticamente, limita-se à realização de serviços, conforme instalados inicialmente, promovendo o retorno das características iniciais das instalações e correções de anomalias e patologias. Salvo situações distintas e devidamente justificadas, poderão ser previstas situações de maior grau de complexidade. Ressaltamos ainda que os serviços previstos na presente contratação são partes essenciais para o bom funcionamento das estradas vicinais internas e de acesso a projetos de assentamentos que compõe a Superintendência Regional do Incra / RS, que visam o transporte da população, o transporte e escoamento da produção, a assistência técnica e o acesso à saúde e educação da população local. 12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento A presente contratação de recuperação de estradas vicinais está prevista no Plano de Contratações Anuais - PCA do ano de 2024 do Incra/ RS. Diante da catástrofe climática ocorrida no território do Estado do Rio Grande do Sul de eventos climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais, considerados de grande intensidade, que ocasionaram danos humanos, com a perda de vidas e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento de funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas, se faz necessária a contratação, em regime de urgência, devendo a Regional do Incra/ RS adequar o seu planejamento para o atendimento da demanda. Os citados eventos afetaram também a agricultura familiar relativa aos projetos de assentamento, ocasionando danos materiais com a destruição de moradias, estradas vicinais e pontes, provocando obstruções de vias terrestres e perdas de infraestrutura básica já implantadas pelo Incra, com estradas bloqueadas, propriedades isoladas e famílias sofrendo com a falta de produtos básicos. Dessa forma a presente contratação é classificada como de prioridade alta e emergencial, uma vez que possibilitará o pleno trânsito no acesso e interior dos projetos de assentamentos. 13. Benefícios a serem alcançados com a contratação Com a contratação, almeja-se alcançar os seguintes resultados: - realizar a recuperação das estradas vicinais internas e de acesso aos projetos de assentamentos em estado de calamidade pública; - reparar os danos causados em consequência das enchentes de abril / maio que danificaram várias estradas e obras de artes (correntes e especiais); - promover o acesso da população a serviços essenciais como transportes, acesso à saúde e educação; - promover o acesso de recursos e serviços públicos e privados para o auxílio da população atingida pela catástrofe climática; - em relação à eficácia, manter o pleno funcionamento das estradas e obras de artes; - quanto à eficiência, assegurar a prestação dos serviços, dispondo de condições satisfatórias de uso das estradas; - quanto à segurança, minimizar riscos de acidentes nos projetos de assentamentos; - quanto ao atendimento das demandas, promover rápida correção de inconformidades e patologias existentes. 14. Providências a serem adotadas Para a execução dos contratos pretendidos, a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento/RS deverá prever e realizar ainda das seguintes atividades: - Analisar e efetivar as providências previstas de ações preventivas e de contingências presentes na Matriz de Gerenciamento do Risco, a fim de evitar ou minimizar os impactos provenientes dos riscos dos contratos; - Designar fiscal técnico e fiscal administrativo para a realização da fiscalização e gestão contratual para acompanhamento da execução dos serviços contratados; - Promover condições para o acompanhamento / fiscalização dos serviços contratados. 15. Possíveis Impactos Ambientais Os possíveis impactos ambientais gerados pela presente contratação estão relacionados às características e quantidade de serviços a serem executados. Os impactos ambientais deverão ser analisados pelo(s) órgão(s) regional(is) ambiental competente, de forma a definir as atividades a fim de minimizar os referidos impactos. Deverão ser previstos a execução da recuperação das áreas degradadas para materiais de empréstimo e de fornecimento para revestimentos primários, a serem previstas em instrumento Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Poderão ainda ser previstas a utilização de jazidas de materiais de empréstimos e de revestimentos primários já licenciadas por órgãos ambientais, devendo nesses casos, ser prevista a situação em Projeto Básico de Engenharia Simplificado, sem a previsão de recuperação dos locais. Quanto aos resíduos e descartes, a contratada deverá efetuar a limpeza total dos resíduos gerados pela prestação dos serviços contratados e o descarte ambientalmente adequado, respeitando as normas vigentes, adotando práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição, bem como práticas de sustentabilidade na execução dos serviços. Critérios e práticas de sustentabilidade: A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama, e Instrução Normativa SLTI / MPOG nº 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (resíduos de construção civil - RCC); b) Nos termos dos artigos 3º e 10º da Resolução Conama nº 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros; b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua recicla gem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. c) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de "bota-fora", encostas, corpos d'á gua, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. d) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (resíduos de construção civil - RCC), conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Normativos municipais relacionados a sustentabilidade e descarte de resíduos e entulhos de obra, também deverão ser atendidos pelas Contratadas. 16. Declaração de Viabilidade Em razão da situação atual das estradas vicinais dos projetos de assentamento localizados em municípios atingidos pela catástrofe climática no Rio Grande do Sul, que necessitam de ações da Administração Pública a fim de promover a recuperação dos locais degradados e ainda o acesso da população aos serviços básicos, declaramos a presente contratação como viável e essencial, recomendando ao gestor regional a devida aprovação e encaminhamentos para a contratação.