ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 003/ 2025 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE GESTORES DAS UNIDADES ESCOLARES A Secretaria Municipal de Educação de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Nº 7.533 de 28 de agosto de 2019, alterada na Lei Nº 7.948 de 09 de setembro de 2022, que altera, suprime e acrescenta artigos na Lei Municipal Nº 7.533/2019, quanto à forma de seleção de gestores da rede municipal de ensino, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de gestores das escolas públicas municipais de educação infantil, de ensino fundamental (urbanas e do campo) que será regida em conformidade com as normas constantes deste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES 1.1 O processo de seleção se destina ao preenchimento de vagas dos cargos de diretor e vice-diretor de todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, independente de terem autorização de funcionamento, de serem anexo de outro estabelecimento (ou extensão escolar). Todas as unidades escolares poderão participar do processo de seleção, pois não se trata de uma eleição de diretores. 1.2 Serão disponibilizados 36 (trinta e seis) cargos de gestores. 1.2.1. Os cargos para quem também fará parte da equipe gestora serão disponibilizados de acordo com a Lei Nº 7.948/2022 que dispõe dos números de alunos. 1.2.2. O cargo de pedagogo (supervisão escolar) está vedado na composição da chapa, tendo em vista que, desde 2021, existem profissionais nomeados por concurso público para ocuparem esta vaga. 1.3 A seleção de gestores efetivar-se-á nas seguintes etapas: ETAPA I ? Inscrições dos profissionais no curso de formação de gestores, promovido pela UNIPAMPA, Campus Itaqui. ETAPA II ? Participação e aprovação no curso com aproveitamento mínimo de 75% de desempenho e 100% de frequência ao serem auferidos até a data definida no cronograma anexo (28 de novembro de 2025). ETAPA III ? Entrega da documentação exigida de acordo com a Lei Nº 7.948/2022 à comissão especial do processo de seleção de gestores. ETAPA IV ? Apreciação dos documentos pela comissão especial do processo de seleção de gestores. ETAPA V ? Prazo para recursos. ETAPA VI ? Homologação das chapas. ETAPA VII ? Escolha nas comunidades. ETAPA VIII ? Encaminhamento dos resultados para a comissão especial do processo de seleção de gestores. ETAPA IX ? Homologação e divulgação das chapas selecionadas. 1.4 As datas previstas neste edital estão no cronograma em anexo e poderão ser alteradas pela comissão, caso considere pertinente. 1.5 O edital será publicado no Diário Oficial do município e nas páginas/site da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação. O edital também será disponibilizado na SME ? Secretaria Municipal de Educação - de forma física, mediante solicitação. 2. DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES I. Ser professor efetivo e estar no exercício do magistério municipal há pelo menos três anos. II. Possuir formação superior em nível de Licenciatura Plena. III. Estar participando do curso de gestão escolar ofertado pela UNIPAMPA campus Itaqui - RS, com aproveitamento mínimo de 75% de desempenho e 100% de frequência, até a data definida pela Comissão Especial de processo de Seleção de Gestores. IV. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária integral, distribuída nos turnos de funcionamento da unidade escolar, por meio de assinatura do documento que comprove a disponibilidade do professor durante os três anos do exercício no cargo. V. Para os cargos de gestores nas unidades de educação no campo, o professor participante da seleção deverá comprovar, no mínimo, três anos de exercício na educação do campo. VI. Para participar da seleção na comunidade, o profissional deverá comprovar a aprovação no curso ofertado pela UNIPAMPA (Campus Itaqui ? RS) VII. Não ter prestação de contas pendentes com os órgãos administrativo e financeiro da mantenedora. 2.1 FICA IMPEDIDA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO D E GESTORES O CANDIDATO QUE: I. Fizer parte da Comissão Especial do Processo de Seleção de Gestores ou da Comissão de Seleção da Unidade Escolar. II. Estiver readaptado provisória ou definitivamente. III. Tenha sido responsabilizado em processo administrativo disciplinar em instância administrativa, ainda que em órgão distinto da administração municipal, cabendo ao controle interno (CI) da SME expedir declaração. IV. Profissional que tiver prestação de contas pendentes na SME até a data da inscrição, cabendo ao órgão responsável pela gestão administrativa financeira e orçamentária expedir declaração. PARAGRAFO ÚNICO: Os atuais Gestores das Unidades Escolares, que até 2024 não realizaram a atualização da documentação escolar, PPP ? Projeto Político Pedagógico, Regimento e Planos de Estudos, de acordo com a BNCC (2017), com vigência no ano corrente (2025), não poderão concorrer a vaga em nenhuma instituição municipal. Porém equipes gestoras que encaminharam a referida documentação para a Secretaria Municipal de Educação - SME e que foram enviadas ao Conselho Municipal de Educação - CME em 2024 e ainda não obtiveram a aprovação, poderão participar do processo. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições do processo de seleção de gestores serão realizadas de forma online através do link https://forms.gle/2CAhRWioppqANnEp9 sendo que uma cópia física da documentação obrigatória deverá ser entregue aos membros da Comissão Especial do Processo de Seleção de Gestores das escolas municipais de ensino, de acordo com o cronograma em anexo. 3.2 O candidato deverá atender aos requisitos básicos exigidos neste edital para o provimento dos cargos de diretor e vice-diretor. 3.3 O profissional interessado em se candidatar deverá formalizar a solicitação por meio de requerimento direcionado à comissão especial do processo de seleção de gestores, acompanhado dos seguintes documentos: I. Diploma de nível superior de licenciatura plena ou diploma de nível superior em licenciatura curta com comprovante de matrícula na licenciatura plena; II. Registro Geral (RG); III. Cadastro de Pessoa Física (CPF) IV. Título de eleitor; V. Comprovante de Quitação eleitoral; VI. Declarações citadas nos incisos III e IV do artigo 16, da Lei 7.533/2019, quando necessário; VII. Certidões negativas expedidas pelos seguintes órgãos: Justiça Estadual de 1º e 2º graus ? Cível e Criminal; Justiça Federal; Justiça Eleitoral; Plano de Gestão. §1º Os documentos devem ser entregues em cópias simples. §2º No requerimento da inscrição, deve constar o nome da unidade escolar em que pretende exercer a função. §3º Quando o interessado for participar do processo em uma unidade escolar com mais de cinquenta alunos, o requerimento da inscrição deverá ser apresentado com a documentação do candidato que, junto ao gestor, irá gerir a escola. Para compor esta documentação, são necessários os mesmos dados solicitados ao candidato a gestor. §4º O requerimento assinado pelo interessado e os demais documentos deverão ser entregues em envelope lacrado e encaminhado à comissão especial, bem como, os mesmos documentos deverão ser inseridos no momento da inscrição, online, em um único PDF. 4. DOS CANDIDATOS 4.1 Para concorrer às funções de gestores das unidades escolares com mais de cinquenta alunos, os postulantes formarão chapas nos termos mencionados nesta lei. 4.2 Fica vedada a inscrição para mais de uma função ou para mais de uma unidade escolar. 4.3 O profissional com mais de uma lotação em mais de uma unidade escolar na rede, somente poderá participar em uma unidade de lotação. PARÁGRAFO ÚNICO -O profissional que infringir as disposições deste edital para concorrer, terá caçada a candidatura e responderá pelos atos nos termos previstos no estatuto dos servidores públicos municipais e na legislação vigente. 5. DOS VOTANTES Os integrantes de cada comunidade escolar com direito de escolha no processo de seleção de gestores são os seguintes: 5.1 Os profissionais das unidades escolares do quadro permanente, inclusive aqueles que estiverem em gozo de férias ou qualquer natureza. 5.2 Os alunos com idade mínima de 12 anos, regularmente matriculados e com frequência regular na unidade escolar. 5.3 O pai, a mãe ou o responsável legal de aluno matriculado nesta unidade, independentemente do número de filhos, terá direito a apenas uma escolha. 5.4 O profissional de educação que exercer funções em mais de uma unidade escolar poderá escolher em cada uma delas. 5.5 É vedada a escolha por procuração. 5.6 A escolha será secreta, direta e, para validá-la, será obrigatório o quórum de 50% mais um do total da comunidade escolar. 5.7 Será considerado escolhido o candidato que obtiver o maior número de indicações válidas. Concluído o processo, deverá ser realizada uma ata com os resultados finais, que deverá ser afixada no mural da escola ou em lugar visível à comunidade escolar. 5.8 Finalizado o processo na escola, a ata com o resultado final deverá ser encaminhada à comissão do processo de seleção de gestores que terá o prazo de dois dias para a divulgação. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de empate, deverão ser observados os critérios que estão descritos na Lei Nº 7.533/2019. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Fica estabelecido que a Comissão Especial do Processo de Seleção de Gestores tem soberania nas decisões, cabendo obedecer à Legislação vigente. 6.2 Os casos omissos serão resolvidos na Comissão Especial do Processo de Seleção de Gestores e Secretária Municipal de Educação. 6.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento/RS, 29 de outubro de 2025. COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL CRONOGRAMA DIA AÇÃO RESPONSÁVEL 29/10/2025 PUBLICAÇÃO DO EDITAL SME 10 a 14/11/2025 CONSTITUIÇÃO DAS COMISS ÕES NAS UNIDADES ESCOLARES UNIDADES ESCOLARES 18/11/2025 REUNIÃO DAS COMISSÕES ESCOLARES COM A COMISSÃO DO PROCESSO COMISÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES 28/11/2025 RESULTADOS DO CURSO DE GESTORES UNIPAMPA- CAMPUS ITAQUI 1º e 02/12/2025 INSCRIÇÕES ONLINE E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DOS POSTULANTES AOS CARGOS DE GESTORES COMISSÃO ESCOLAR 03 e 04/12/2025 REVISÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES O5/12/2025 HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES 08/12/2025 RECURSOS POSTULANTES AOS CARGOS 09/12/2025 ANÁLISE DOS RCURSOS COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES 11/12/2025 HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES 16/12/2025 ESCOLHA PELA COMUNIDADE ESCOLAR COMISSÃO ESCOLAR 18/12/2025 HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO FINAL COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES Obs: A data da posse será definhada pelo Executivo Municipal