PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10880/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REQUISIÇÃO Nº 081/2025 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE 200 E 210 DIAS LETIVOS PARA 60 (SESSENTA) LINHAS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR E FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR QUILÔMETRO RODADO POR ITEM/ROTA MODO DE DISPUTA: ABERTO Licitação com itens de Ampla Concorrência e itens exclusivos para Microempresas ? ME, Empresas Pequeno Porte ? EPP e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da lei complementar nº 123/2006 e lei complementar nº 147/2014. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0082/2025 O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS, de ordem da Senhora Prefeita Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria nº 127/2025, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10.854 de 18 de janeiro de 2024 e Decreto Municipal 10.852/2024, bem como à legislação correlata farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico nº 1092/2025 - PJM. 1? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no Portal Pregão Banrisul (www.pregaobanrisul.com.br), dia 19 de janeiro de 2026, com início às 09:01 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.pregaobanrisul.com.br, até às 09:00 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos diretamente no Portal Pregão Banrisul. 2 ? DO OBJETO 2.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de serviço de Transporte Escolar de 200 e 210 dias letivos para 60 (sessenta) linhas do Ensino Pré-Escolar e Fundamental para a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do termo de referência, Anexo I deste Edital. 2.2. Os itens desta licitação cujo valor total não ultrapasse a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3. A comprovação do enquadramento na condição de ME, EPP está disciplinada no item 3.9 do edital. 2.4. Poderão participar da presente licitação, empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste edital. 2.5. Os serviços deverão ser executados conforme normas descritas neste Edital, no Termo de Referência, nas Planilhas de Trajetos, na Minuta do Contrato e em conformidade com a legislação de trânsito vigente no Decreto Municipal nº 6770/2014 que regulamenta o transporte escolar de Sant?Ana do Livramento/RS e na Lei Municipal nº 7.782/2021, que dispõe sobre a exploração do seviço de transporte escolar de caráter privado no Município de Sant?Ana do Livramento/RS, e dá outras providências. 2.6. Os serviços deverão ser executados nos locais determinados, conforme linha/etinerário constante do Termo de Referência e planilhas anexas, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de, seguros, mão de obra, etc. 2.7. Os serviços serão recebidos pelo Fiscal do Contrato que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório. 2.8. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL e as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) deste edital prevalecerão estas últimas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 3- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site http:// www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br) ou à Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação no momento oportuno. 3.7. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que leu, aceita e declara sob as penas da lei que cumpre e concorda com todos os Termos de Participação do presente certame descritos no item 11.2 do edital e suas alíneas. 3.8. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.9. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitida, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.9.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.10. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.11. A participação de pessoa jurídica em consórcio observará as normas previstas no artigo 15 da Lei 14.133/2021. 3.12. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Pregão Eletrônico; e) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) agente público do órgão ou entidade licitante. 4 ? DA PROPOSTA 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que examinou todos os termos deste edital e seus anexos aceitando irretratavelmente suas exigências por declaração aceita. 4.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário do item, marca, fabricante e quantidade. 5.2. A proposta de preço (inicial e ajustada) anexa ao sistema deverá: a) estar devidamente identificada e assinada pelo representante legal da empresa; b) conter o valor do item em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula; c) o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br d) No campo ?Especificação Detalhada do Objeto?, seja mencionando o item/escola, o valor do quilômetro para cada linha que deseja cotar, onde deverão estar inclusos todos os custos com material, mão de obra (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro, etc.), conforme modelo ANEXO I. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no termo de referência. 5.6. As propostas que eventualmente contemplem o produto/serviço que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 5.7. Poderão ser admitidos, pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.8. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 6 ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 6.2. A comunicação entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7 ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Após aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 7.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 7.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.8. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos ou via e-mail com o Agente de Contratação/Pregoeiro(a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado. 7.9. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será de 10 minutos, encerrando esta etapa caso não ocorram novos lances nos 2 minutos finais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 7.9.1. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será prorrogado em 2 minutos pelo Sistema Eletrônico Banrisul, enquanto persistirem os lances. 7.10. Fica facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro a reabertura da etapa de lances. 7.11. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações, conforme Art. 56, § 4º, da Lei 14.133/2021. 7.12. Em caso de empate entre as propostas dos licitantes, a escolha do vencedor dar-se-á por critérios do Art. 60, inciso I da Lei 14.133/21, permanecendo o empate seguirá por sorteio eletrônico. 8 ? DA DESCONEXÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO 8.1. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.2. No caso de desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 9 - DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do valor obedecendo ao critério de julgamento de menor preço por item. 10.2. Deverão ser respeitados os valores máximos de referência. 10.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.4. Serão rejeitadas as propostas que apresentarem valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.5. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e análises do objeto licitado, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Agente de Contratação/Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da proposta ajustada e posteriormente os documentos de habilitação. 10.7. Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 11 - HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados; f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao); i) certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias contados da data de expedição do documento; j) apresentar a documentação constante no item 3.9 do edital. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos; k) tratando-se de participação de pessoa jurídica em consórcio observar as normas previstas no artigo 15 da Lei 14.133/2021; l) Declaração firmada pelo representante legal da licitante de que tem o conhecimento do itinerário/trajeto descrito no objeto do presente edital, correspondentes às localidades das linhas cotadas; m) Declaração onde conste o compromisso em apresentar todos os veículos disponibilizados ao atendimento da presente licitação, para vistoria pela Administração, quando solicitado; n) Declaração comprometendo-se a apresentar a documentação descrita a seguir, para cada veículo que será utilizado no transporte escolar, como requisito para assinatura do contrato, caso a licitante seja vencedora da licitação: n.1.) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo que será utilizado no transporte, acompanhado do bilhete de seguro DPVAT em vigor. Somente serão aceitos veículos conforme disciplinado na Lei Municipal nº 7.782 de 04 de novembro de 2021. n.2) Documento de vistoria emitido pelo DETRAN que declare que o veículo encontra-se apto ao transporte de escolar. n.3) Cópia de CNH do motorista que conduzirá o veículo, acompanhado de documento que comprove curso específico para conduzir veículo escolar, certidão negativa do registro de distribuição criminal. o) A documentação (completa) ? descrita no item ?n? deverá ser apresentada somente para assinatura do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da data em que a empresa foi considerada habilitada no site www.pregaobanrisul.com.br, sob pena de não assinatura do contrato, e deverá estar acompanhada de relação que identifique, para cada linha/escola, o veículo (placa) e o motorista; o.1) Para fins de confecção e assinatura de contrato, junto à documentação descrita no item ?n? a empresa deverá apresentar declaração de que não é beneficiária da condição de Optante pelo Simples Nacional, conforme modelo do Anexo V. 11.2. A empresa participante desta licitação leu, aceita e declara sob as penas da lei que cumpre e concorda com todos os Termos de Participação do presente certame abaixo descritos: a) declaração que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). b) declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); c) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021); d) declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. e) declaração de que a licitante assume o compromisso de guardar todos documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10(dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; f) declaração de que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de contrato ou ata de registro de preços, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal; g) declaração de que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável; h) declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica. 11.3. Quando houver a necessidade de anexar declarações, as mesmas deverão ser assinadas por sócio- gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 11.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.6. Sendo constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 11.7. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 11.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11.9. Os documentos referentes a fase de habilitação que forem inseridos com a proposta inicial e/ou proposta ajustada, não serão objetos de análise, devendo ser inseridos no período destinado para esse fim, a não inserção desses documentos no momento oportuno acarretará a inabilitação da empresa. 12 - DO RECURSO 12.1. Caberá recurso nos casos previstos no art. 165 da Lei n° 14.133/21, devendo o licitante manifestar sua intenção de interpor recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, após os julgamentos das fases de classificação das propostas e habilitação da empresa nos lotes. 12.2. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.3. O prazo para inserção das contrarrazões em campo próprio do sistema, previsto no item 12.2, será aberto depois de findado o prazo de intenção de recorrer no lote que tiver empresa habilitada. 12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferida a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implica decadência desse direito, ficando o Agente de Contratação/Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 12.7. Decairão do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aqueles que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente. 13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação e a homologação da licitação são de responsabilidade da autoridade superior conforme art. 71, inciso IV da lei 14.133/23. 14 ? DAS ATRIBUIÇÕES 14.1. Cabe ao Agente de Contratação/Pregoeiro às atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 10.852 de 17 de janeiro de 2024. 14.2. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15 ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 15.1. O recebimento e fiscalização do objeto do presente contrato se dará de acordo com o art. 140, da Lei Federal n.º 14.133/21 e posteriores alterações. 15.2. A(s) Empresa(s) vencedora(s) executará(ão) a prestação dos serviços conforme itinerários e quantidades contidas no Anexo I ? TERMO DE REFERÊNCIA e de acordo com os arquivos e planilhas anexados no site www.pregaobanrisul.com.br, além de quaisquer orientações e fiscalização da Secretaria Municipal de Educação no que se refere à qualidade da prestação dos serviços durante a vigência do contrato. 16 ? DA SOLICITAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. A aquisição do bem/fornecimento do serviço será de acordo com o descrito na minuta do contrato, Anexo VI deste edital. 17 ? DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 17.1. Entregar o bem adquirido/serviço licitado conforme especificações deste edital, Anexo I, e em consonância com a proposta de preços. 17.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE . 18 ? DO CONTRATO 18.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos convocará o licitante mais bem classificado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair o direito à contratação e sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 18.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 18.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 19 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sendo na condição de participante do pregão ou na de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei 14.133/2021. 20 ? DA EXTINÇÃO 20.1. As hipóteses de extinção de contratos estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021. 21? DA DESPESA, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO 21.1. As despesas com a aquisição/prestação de serviços de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na minuta do contrato, anexo IV a este edital. 21.2. Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. 21.3. Somente será efetuado o pagamento pelas quilometragens efetivamente realizadas, devendo ser comunicado antecipadamente a ausência do aluno, pela gestão da escola ao transportador que realiza o serviço garantindo ao fornecedor os custos fixos estimados em planilha. 21.4. O pagamento será realizado mensalmente até o 10º dia do mês subsequente da prestação de serviço, o qual será efetuado mediante depósito bancário, após apresentação da Nota Fiscal, acompanhado dos comprovantes dos encargos previdenciários e disco/tacógrafo, do mês a que se refere à prestação de serviço, precedido de Ata de Recebimento do Serviço expedido pela Secretaria Municipal de Educação. 21.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 21.6. A Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos deste Edital. 21.7. Poderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 21.8. Manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e IPVA em dia integralmente quitado relativo aos veículos apresentados. 21.9. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 21.10. A vencedora da licitação, juntamente com cada fatura deverá enviar cópia das certidões negativas do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Municipais, ficando suspenso o pagamento em caso de não apresentação das mesmas. 21.11. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá cinco dias após a sua reapresentação. 21.12. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 21.13. No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 22 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 22.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133 de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 22.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Agente de Contratação/Pregoeiro exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial https://pregaobanrisul.com.br no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 22.4. Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, pelo Agente de Contratação responsável pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 22.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Agente de Contratação/Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 22.7. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 22.8. Impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 22.8.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 23 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 23.1. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 23.2. No interesse da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 125, da Lei Federal n.º 14.133/21. 23.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 23.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 23.5. O Município de Sant? Ana do Livramento - RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 23.6. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant Ana do Livramento ? RS. 23.7. A presente licitação rege-se pela Lei n°14.133/2021, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant? Ana do Livramento - RS para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 23.8. O ônus pelo transporte dos passageiros, independentemente da apólice de seguro, será de total e exclusiva responsabilidade do transportador, ficando o Município Contratante isento de qualquer pagamento indenizatório, por acidente ou outra causa, e, também, o ônus e obrigações fiscais previdenciárias, trabalhistas e comerciais, decorrentes da execução do futuro contrato, serão de inteira responsabilidade do adjudicatário. 23.9. É vedada a subcontratação dos serviços contratados a partir desta licitação. 23.10. A administração poderá fiscalizar os serviços a ser contratado, sob os aspectos da segurança de transporte, da higiene do veículo, do tratamento e cuidado com os transportados, da pontualidade, e ainda, exigir vistorias do veículo quando entender necessário, tanto pelo órgão de trânsito, quanto por concessionária de sua marca, (sendo que as despesas realizadas com as mesmas serão suportadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br contratado) averiguando se o veículo utilizado para o transporte é o mesmo indicado e relacionado na licitação. Constatada qualquer irregularidade neste aspecto, poderá ser rescindido o contrato, de logo, arcando o infrator com as consequências previstas no presente edital. 23.11. O contratado obrigar-se-á a comunicar com antecedência a substituição de motorista e entregar cópia de sua Carteira de Habilitação, devendo restar comprovado que o mesmo tem habilitação para a espécie de condução que irá dirigir. Acompanhado de certidão negativa do registro de distribuição criminal. 23.12. Os horários previstos para o transporte poderão ser modificados a interesse público, em qualquer momento pela administração. 23.13. Não será coberta qualquer despesa, custo, e, não incidirá remuneração sobre os deslocamentos que se farão necessários pelo contratado, até o local de início de cada linha, o que será de responsabilidade do transportador. 23.14. A licitante que vier a ser contratada, obrigar-se-á: a prestar os serviços com pessoal habilitado; com veículo em condições técnicas e de segurança; cumprir os horários pré-estabelecidos; atender as convocações extraordinárias que vier a receber, em qualquer dia da semana, mesmo em feriados; identificar o veículo como sendo o mesmo de transporte escolar, conforme legislação vigente; respeitar as leis de trânsito; manter o veículo em condições de higiene; auxiliar os passageiros a ingressarem no veículo quando necessário; tratar os passageiros com polidez; comunicar irregularidades no transporte ou quanto ao comportamento dos transportados e, enfim, praticar as ações necessárias à execução dos serviços, com segurança, organização, respeito à pessoa humana e higiene. 23.15. A Administração poderá, a qualquer momento, por interesse público, efetuar mudanças no trajeto, alterando sua extensão, itinerário, pontos de início ou destino, horários ou outros necessários. 24 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 24.1. O presente edital será divulgado no Sistema Eletrônico www.pregaobanrisul.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no site oficial da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, endereço eletrônico https://www.sdolivramento.com.br. 24.2. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Valores de Referência; ANEXO II ? Modelo proposta; ANEXO III ? Modelo de Declaração de NÃO opção pelo Simples Nacional; ANEXO IV ? Minuta de contrato. Arquivo eletrônico com as Planilhas de Composição Custos das linhas licitadas (disponível no site:www.sdolivramento.com.br, link Licitações/ Prefeitura Municipal, sitio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br e no Departamento de Licitações; Arquivo eletrônico com o termo de referência, trajetos, Km diário, período aula, horários e outras informações a respeito das linhas licitadas (disponível no site: www.sdolivramento.com.br, link Licitações/ Prefeitura Municipal, no sitio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br e no Departamento de Licitações.) Sant? Ana do Livramento, 10 de dezembro de 2025. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal Edital elaborado por: Daniele Braz Palhares Mat.: 225741 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO I ? VALORES DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0082/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10880/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Contratação de serviço de Transporte Escolar de 200 e 210 dias letivos para 60 (sessenta) linhas do Ensino Pré-Escolar e Fundamental do município DESCRIÇÃO DAS LINHAS/ESCOLAS TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO Itens Ampla Concorrência Item Escola Km/dia Dias Letivos Km/ Total Valor Max. Pago (km) Valor Max. Total 01 EMEF Alcebíades Gomes do Amaral ? Linha 01 Manhã 37,00 210 7.770,00 16,72 129.914,40 02 EMEF Alcebíades Gomes do Amaral ? Linha 02 Manhã 58,75 200 11.750,00 14,10 165.675,00 03 EMEF Alcebíades Gomes do Amaral ? Linha 03 Manhã 115,00 200 23.000,00 9,93 228.390,00 04 EMEF Alcebíades Gomes do Amaral ? Linha 04 Manhã 190,00 200 38.000,00 7,57 287.660,00 05 EMEF Alcebíades Gomes do Amaral ? Linha 05 Manhã 196,00 200 39.200,00 8,10 317.520,00 06 EMEF Alcebíades Gomes do Amaral ? Linha 06 Manhã 142,00 200 28.400,00 5,42 153.928,00 07 EMEF Alcebíades Gomes do Amaral ? Linha 07 Manhã 119,00 200 23.800,00 6,11 145.418,00 08 EMEF Alcebíades Gomes do Amaral ? Linha 08 Manhã 36,00 200 7.200,00 12,50 90.000,00 09 EMEF Alcebíades Gomes do Amaral ? Linha 09 Manhã 156,00 200 31.200,00 4,93 153.816,00 10 EMEF Alcebíades Gomes do Amaral ? Linha 10 Manhã 155,00 200 31.000,00 5,44 168.640,00 11 EMEF Alcebíades Gomes do Amaral ? (Anexo Joaquim de Abreu Fialho - Linha 01) ? Linha 11 Manhã. 46,00 210 9.660,00 10,19 98.435,40 12 EMEF Alcebíades Gomes do Amaral ? (Anexo Joaquim de Abreu Fialho - Linha 02) Linha 12 Manhã 105,60 200 21.120,00 6,48 136.857,60 13 EMEF Alcebíades Gomes do Amaral ? Linha 13 Manhã 43,20 200 8.640,00 11,04 95.385,60 14 EMEF Aldrovando Santana - Linha 01 Manhã e Tarde 62,00 210 13.020,00 13,34 173.686,80 15 EMEF Aldrovando Santana - Linha 02 Manhã e Tarde 80,00 200 16.000,00 13,06 208.960,00 16 EMEF Aurélio Guerra - Linha 01 Manhã 169,60 210 35.616,00 6,36 226.517,76 17 EMEF Aurélio Guerra - Linha 02 Manhã 55,40 200 11.080,00 14,64 162.211,20 18 EMEF Aurélio Guerra - Linha 03 Tarde 99,00 200 19.800,00 10,47 207.306,00 19 EMEF Aurélio Guerra - Linha 04 Manhã 50,00 200 10.000,00 9,84 98.400,00 20 EMEF Aurélio Guerra - Linha 05 Tarde 169,60 210 35.616,00 6,65 236.846,40 21 EMEF Aurélio Guerra - Linha 06 Tarde 84,00 200 16.800,00 10,65 178.920,00 22 EMEF Aurélio Guerra - Linha 07 Manhã 60,00 200 12.000,00 8,86 106.320,00 23 EMEF Aurélio Guerra - Linha 08 Tarde 60,00 200 12.000,00 8,86 106.320,00 24 EMEF Daniel Perlugiere - Linha 01 Manhã 66,00 210 13.860,00 11,15 154.539,00 25 EMEF Daniel Perlugiere - Linha 02 Manhã 33,00 200 6.600,00 13,36 88.176,00 26 EMEF Daniel Perlugiere - (Anexo Sub Prefeitura) - Linha 03 Manhã 93,00 200 18.600,00 10,81 201.066,00 27 EMEF Duque de Caxias - Linha 01 Manhã 122,00 210 25.620,00 5,48 140.397,60 28 EMEF Duque de Caxias - Linha 02 Manhã 70,00 200 14.000,00 12,66 177.240,00 29 EMEF Paulo Freire ? Linha 01 Manhã 93,16 210 19.563,60 9,51 186.049,84 30 EMEF Paulo Freire ? Linha 02 Manhã 47,00 200 9.400,00 16,33 153.502,00 31 EMEF Paulo Freire ? Linha 03 Manhã 36,86 200 7.372,00 20,78 153.190,16 32 EMEF Paulo Freire ? Linha 04 Manhã 46,00 200 9.200,00 10,53 96.876,00 33 EMEF Pedro Alencastre - Linha 01 Manhã 41,05 210 8.620,50 17,33 149.393,27 34 EMEF Pedro Alencastre - Linha 02 Tarde 20,66 200 4.132,00 30,53 126.149,96 35 EMEF Pedro Alencastre - Linha 03 Manhã 21,19 200 4.238,00 30,21 128.029,98 36 EMEF Pedro Alencastre - Linha 04 Tarde 14,50 200 2.900,00 42,55 123.395,00 37 EMEF Pedro Alencastre - Linha 05 Manhã 17,29 200 3.458,00 36,25 125.352,50 38 EMEF Pedro Alencastre - Linha 06 Tarde 14,95 200 2.990,00 41,37 123.696,30 39 EMEF Pery Ferrer - Linha 01 Manhã 154,00 210 32.340,00 5,29 171.078,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 40 EMEF Pery Ferrer - Linha 02 Manhã 37,40 200 7.480,00 12,18 91.106,40 41 EMEF Rafael Vieira da Cunha ? Linha 01 Manhã 101,00 210 21.210,00 9,27 196.616,70 42 EMEF Rafael Vieira da Cunha ? Linha 02 Manhã 127,80 200 25.560,00 9,28 237.196,80 43 EMEF Rafael Vieira da Cunha ? Linha 03 Manhã 121,00 200 24.200,00 9,25 223.850,00 44 EMEF Rafael Vieira da Cunha ? Linha 04 Manhã 26,00 200 5.200,00 25,32 131.664,00 45 EMEF Rafael Vieira da Cunha ? (anexo São Leopoldo Linha 01) - Linha 05 Manhã 90,00 210 18.900,00 9,88 186.732,00 46 EMEF Rafael Vieira da Cunha ? (anexo São Leopoldo Linha 02) - Linha 06 Manhã 78,00 200 15.600,00 12,35 192.660,00 47 EMEF Rafael Vieira da Cunha ? (anexo São Leopoldo Linha 03) - Linha 07 Manhã 40,00 200 8.000,00 17,82 142.560,00 48 EMEF Rafael Vieira da Cunha ? (anexo São Leopoldo Linha 04) - Linha 08 Manhã 24,00 200 4.800,00 27,00 129.600,00 49 EMEF Roseli Nunes - Linha 01 Manhã e Tarde 80,50 210 16.905,00 12,53 211.819,65 50 EMEF Roseli Nunes - Linha 02 Manhã e Tarde 80,00 200 16.000,00 12,19 195.040,00 51 EMEF Unidade de Ensino Agrícola - Linha 01 Manhã e Tarde 133,00 210 27.930,00 9,27 258.911,10 52 EMEF Unidade de Ensino Agrícola - Linha 02 Manhã e Tarde 162,00 200 32.400,00 8,26 267.624,00 53 EMEF Unidade de Ensino Agrícola - Linha 03 Manhã e Tarde 60,00 200 12.000,00 9,85 118.200,00 54 EEEM Antônio Conselheiro (EMEF Aldrovando Santana) - Linha 1 Manhã 31,60 200 6.320,00 13,80 87.216,00 55 EEEM Antônio Conselheiro (EMEF Aldrovando Santana) - Linha 2 Manhã 30,40 200 6.080,00 14,21 86.396,80 56 EEEF Cláudio Moreira (EMEF Pedro Alencastre) - Linha 1 Tarde 76,00 200 15.200,00 11,05 167.960,00 57 EEEF Cláudio Moreira (EMEF Pedro Alencastre) - Linha 2 Tarde 56,00 200 11.200,00 9,22 103.264,00 58 EEEF Coxilha de Santo Inácio (EMEF Pedro Alencastre) - Linha 1 Tarde 152,00 200 30.400,00 5,50 167.200,00 Itens exclusivos para Microempresas ? ME, Empresas Pequeno Porte ? EPP e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da lei complementar nº 123/2006 e lei complementar nº 147/2014. Item Escola Km/dia Dias Letivos Km/ Total Valor Max. Pago (km) Valor Max. Total 59 EMEF Duque de Caxias - Linha 03 Manhã 18,80 200 3.760,00 20,90 78.584,00 60 EEEF Coxilha de Santo Inácio (EMEF Pedro Alencastre) - Linha 2 Tarde 20,00 200 4.000,00 19,85 79.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO II MODELO ? PROPOSTA Proposta que faz a empresa _ inscrita no CNPJ (MF) nº_______________, localizada _____________, CEP____ _ Fone/fax , e-mail: _conforme itens abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação PREGÃO ELETRÔNICO N° /2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento. Item/ Trajeto Km/dia Km/total Escola/linha Valor do Km Prazo de validade da proposta: 90 dias Contato: Local, / / de 2025. Representante legal: (nome completo, assinatura, cargo) CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL Dados da empresa: NOME: CNPJ: ENDEREÇO: Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita DECLARO sob as penas da lei e para os fins da Licitação Pregão Eletrônico nº /2025, que a empresa por mim representada NÃO é beneficiária da condição de Optante pelo Simples Nacional de acordo com o que dispõe a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e que essa condição permanecerá durante todo o cumprimento do contrato. . Local, / / de 2025 Assinatura Nome: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br CONTRATO Nº ........./2026 ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10880/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0082/2025 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE 200 E 210 DIAS LETIVOS PARA 60 (SESSENTA) LINHAS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR E FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Contrato celebrado entre o Município de Sant?ana do Livramento - RS, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Rivadávia Correa, nº 858, Centro, inscrita no CNPJ/MF nº 88.124.961/0001- 59, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Ana Luiza Moura Tarouco, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa .........................................sito na rua................................................, nº...., na cidade de ............................, bairro............, CEP ................................., telefone , inscrita no CNPJ nº......................, representada neste ato por seu............., Sr......................................, CPF nº................................. conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante denominado CONTRATADO , para fornecimento/ prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10.854/2024, Decreto Municipal 10.852/2024 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelo termo de referência, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E VINCULAÇÃO 1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de transporte escolar rede municipal de ensino do município de Sant?Ana do Livramento, de acordo com a tabela abaixo, tudo conforme a proposta da contratada e o Processo de Licitação, Pregão Eletrônico nº 0082/2025. 1.2. Os serviços do presente contrato vinculam-se, independente de transcrição, às normas descritas no Edital do Pregão Eletrônico nº 0082/2025 e seus anexos e em conformidade com a legislação de trânsito vigente e no Decreto Municipal nº 6.770/2014 e na Lei Municipal nº 7.782/2021. Nº de Ordem Item Proc. Escola Km/dia Dias Letivos Km/ Total Valor Km Unit. R$ Valor Km Total. R$ CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$ ..................... (.........................), no qual se incluem todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços ora avençados, inclusive combustível, troca de óleo, mão de obra, peças e demais insumos incidentes na prestação de serviço. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. A execução do serviço terá início no dia subsequente à data da emissão da ?ordem de serviço?, respeitada a quilometragem total contratada. 3.2. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2026, a contar da data da emissão da ordem de serviço?, respeitada a quilometragem total contratada, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei Federal n°14.133, de 1º de abril de 2021. 3.2.1. A prorrogação do contrato somente será efetivada após solicitação da Secretaria Municipal de Educação devidamente justificada e assinatura de termo aditivo mantendo-se sempre a exigência de que a cada renovação obedeça ao disposto na Lei Municipal nº 7.782/2021. 3.3. Para início dos serviços, a Secretaria Municipal de Educação fornecerá Nota de Empenho e ?Ordem de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br Serviço? devidamente assinada pelo Secretário Municipal. CLÁUSULA QUARTA ? DA SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO 5.1. Somente será efetuado o pagamento pelas quilometragens efetivamente realizadas, devendo ser comunicado antecipadamente a ausência do aluno pela gestão da escola ao transportador que realiza o serviço, garantido ao fornecedor os custos fixos estimados em planilha. 5.1.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º dia do mês subsequente da prestação de serviço, o qual será efetuado mediante depósito bancário, após apresentação do diário de bordo, da Nota Fiscal, acompanhado dos comprovantes dos encargos previdenciários e disco/tacógrafo, do mês a que se refere à prestação de serviço, precedido de Ata de Recebimento do Serviço expedido pela Secretaria Municipal de Educação. 5.2. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do primeiro ano de contrato, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 5.2.1. Após o interregno de um ano, e independente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 5.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 5.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 5.2.4. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que ocorrer. 5.2.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 5.2.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 5.2.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo de aditivo. 5.3. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, conforme disposto na alínea ?d?, do inciso II, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. 5.4. Poderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 5.5. A Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos deste Edital. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.6. Para efeito de início da contagem da quilometragem será considerada a saída dos veículos a partir do primeiro aluno ou de ponto de referência a ser definido pela Administração, independente da presença do aluno. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: PROJETO /ATIVIDADE RECURSO NATUREZA DA DESPESA 4742 1500 339039 4742 1550 339039 4742 1553 339039 4743 1500 339039 4743 1550 339039 4743 1553 339039 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 6.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO 7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês, ?pro rata die?. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Lei 14.133/21, art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; g) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; h) A Administração terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período; i) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; j) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais quando couber; k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados; l) Demais obrigações previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ( art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Prestar o serviço de acordo com as especificações do edital de licitação que deu origem a este contrato e de acordo com as especificações da Lei Municipal nº 7.782/2021; b) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; e) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; f) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; g) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. h) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, inclusive no que se refere à condição de não optante pelo Simples Nacional sob pena de sanção e de a administração pública oficiar a Receita Federal do Brasil acerca de tal descumprimento. j) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); k) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); l) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; m) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. n) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; o) Enviar uma cópia da alteração de contrato caso sofra alterações; p) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que se refere à condição de não optante pelo Simples Nacional sob pena de sanção e de a administração pública oficiar a Receita Federal do Brasil acerca de tal descumprimento. q) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por sí ou por seus empregados à administração ou a terceiros. r) Comunicar à contratante no prazo máximo de dois dias, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no decorrer da execução contratual, bem como alteração de motorista, obedecendo, sempre às exigências do edital e da Lei no que diz respeito ao motorista; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br s) Arcar com todos os custos que seja obrigado a fazer em consequência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais legais; t) A empresa contratada deverá obedecer ao Regulamento Municipal do Transporte Escolar no CAPITULO IV ? Dos veículos do transporte escolar, Art, 15. Além da inspeção veicular semestral definida no Art. 13 deste decreto, para atendimento do Art. 136, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, todos os veículos de transporte escolar serão vistoriados pelo Município, para a verificação dos itens obrigatórios e de segurança e das exigências desse regulamento e do edital de licitação. Quando o município de Sant´Ana do Livramento receber uma solicitação dos órgãos competentes, para uma vistoria, de imediato a empresa contratada deverá apresentar os veículos na data determinada. u) A frequência das inspeções veiculares poderá ter seu prazo reduzido, por ordem da administração, para atender à necessária segurança, correndo a despesa correspondente por conta do contratado. v) Todos os veículos terceirizados para prestar o serviço de transporte escolar deverão ser disponibilizados em data a combinar para a instalação do aparelho de GPS, pois, somente será emitida a ordem de serviço para os veículos que estiverem com o aparelho rastreado instalado. O aparelho é por COMODATO sem custo para as empresas. E quando o veículo for substituído o Setor de Transporte Escolar deverá ser informado imediatamente para a retirada do rastreador e instalação no veículo a ser substituído. w) Manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e IPVA em dia integralmente quitado relativo aos veículos apresentados. x) Demais obrigações previstas no Termo de Referência. 9.2. São obrigações do CONTRATADO em relação ao transporte, além das previstas no Decreto Municipal nº 6.770/2014: 9.2.1. Prestar os serviços com pessoal habilitado; 9.2.2. Manter o veículo em condições técnicas de segurança; 9.2.3. Cumprir os horários pré-estabelecidos; 9.2.4. Atender as convocações extraordinárias que receber em qualquer dia da semana, mesmo em feriados; 9.2.5. Respeitar as leis de trânsito e manter o veículo licenciado no Departamento de Trânsito; 9.2.6. Manter o veículo em condições de higiene; 9.2.7. Auxiliar os passageiros a ingressarem no veículo quando necessário; 9.2.8. Tratar os passageiros com polidez; 9.2.9. Comunicar irregularidades no transporte ou quanto ao comportamento dos transportados; 9.2.10. Trafegar com a lista dos passageiros; 9.2.11. Comunicar imediatamente a substituição de motorista, na forma prevista no Decreto Municipal nº 6.770/2014: 9.2.12. Substituir imediatamente o veículo quando o mesmo não estiver em condições de efetuar o transporte, de modo a não paralisar o mesmo, na forma prevista no Decreto Municipal nº 6.770/2014 e na Lei Municipal nº 7.782/2021: 9.2.13. Praticar as ações necessárias à execução dos serviços com segurança, organização e respeito à pessoa humana. 9.2.14. Comparecer imediatamente, sempre que convocados, ao local designado pela contratante para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação de serviços; 9.2.15. Contatar regularmente o Gestor/Fical da contratante, mantendo-o informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços; 9.2.16. Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços; 9.2.17. Auxiliar aos passageiros; 9.2.18. Cumprir integralmente as normas de trânsito vigentes e demais legislações correlatas ao serviço; 9.2.19. Não trabalhar após ter ingerido qualquer dose de bebida alcoólica ou de drogas e entorpecentes ou outra substância tóxica; 9.2.20. Não permitir que os estudantes fumem ou façam uso de bebida alcoólica ou qualquer outra droga ou entorpecente lícito ou ilícito durante o expediente de trabalho ou dentro do veículo; 9.2.21. É expressamente proibido dar carona ou transportar pessoas alheias ao meio estudantil, exceto aquelas devidamente autorizadas pela Secretaria de Educação; 9.2.22. É proibido fazer uso de telefone celular quando estiver dirigindo; 9.2.23. Durante a prestação de serviço deverá apresentar-se com uniforme adequado para a condução de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br veículos, com identificação da empresa; 9.2.24. Sempre portar documentos pessoais e crachá com seu nome; 9.2.25. Manter em boas condições de higiene e limpeza os veículos com que trabalham; 9.2.26. Devem coibir e, se for o caso, denunciar eventuais atos de bullying que, porventura, percebam ou tenham conhecimento; 9.2.27. Manter em ordem e em funcionamento todos os itens de segurança dos veículos (luzes, extintores, triângulos, portas, janelas e cintos), de forma a solicitar, sempre que for necessária a manutenção preventiva ou corretiva dos mesmos, bem como dos demais componentes que permitam a adequada utilização do veículo; 9.2.28. Conduzir o veículo com segurança e responsabilidade respeitando os limites de velocidade para prevenir acidentes ou situações de risco no trânsito; 9.2.29. Fechar as portas do veículo e deslocar-se somente quando todos os estudantes estiverem acomodados no veículo, inclusive o motorista, com cinto de segurança; 9.2.30. Cumprir rigorosamente todas as rotas de itinerário para o embarque e desembarque dos estudantes, respeitando os horários para evitar que os estudantes cheguem atrasados ou muito antes do horário de início das aulas; 9.2.31. Evitar conversas desnecessárias com os estudantes durante o trajeto; 9.2.32. Caso sofra algum tipo de ameaça ou agressão, deverá registrar na Secretaria de Educação a ocorrência e em seguida no Conselho Tutelar ou na Delegacia de Polícia; 9.2.33. Respeitar os estudantes, seus pais, bem como servidores e terceirizados da Prefeitura de Santana do Livramento; 9.2.34. Demonstrar e praticar sempre a boa vontade e dedicação no cumprimento do serviço contratado; 9.2.35. Procurar resolver divergências com os estudantes sempre usando o bom senso; 9.2.36. Acatar orientações recebidas dos servidores da Fiscalização do Contrato; 9.2.37. Conduzir os veículos até o destino final sem interrupção voluntária da viagem; 9.2.38. Aproximar o veículo da lateral da estrada para efetuar o embarque e desembarque de passageiros; 9.2.39. Permitir e facilitar a fiscalização pelos agentes da autoridade de trânsito e da Fiscalização do Contrato; 9.2.40. Recolher, guardar e posteriormente entregar em no máximo de 1 (um) dia qualquer objeto esquecido no veículo; 9.2.41. Orientar os estudantes, coibindo qualquer comportamento inadequado durante a viagem, mantendo- os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em risco; 9.2.42. Não se ausentar do veículo quando estiver aguardando estudantes, exceto para garantir maior segurança dos mesmos; 9.2.43. Não abastecer o veículo quando estiver conduzindo os estudantes; 9.2.44. Não conduzir veículos com excesso de lotação; 9.2.45. Não dirigir veículo em velocidade acima da estabelecida pela sinalização da via, ou em velocidade incompativel com as condições de segurança do local; 9.2.46. Não dirigir o veículo estando com carteira de habilitação suspensa ou cassada na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro; 9.2.47. Não se dirigir aos estudantes, exceto para trato de assuntos inerentes ao transporte escolar ou melhoria deste; 9.2.48. Manter uma listagem atualizada com o nome, endereço e telefone dos pais e estudantes, que utilizam o transporte do veículo em que trabalha e não disponibilizar os contatos a terceiros; 9.2.49. Manter o controle de embarque e desembarque dos estudantes nos pontos correspondentes a sua linha, só podendo ser deixado em outro local quando solicitado por escrito pelos pais e/ou responsáveis e autorizado por escrito pela escola; 9.2.50. Acompanhar o embarque e desembarque dos estudantes nos portões das unidades escolares até que os mesmos estejam seguros; 9.2.51. Em caso de porte por usuários de objetos que oferecerem riscos, deve recolher e apresentar à empresa prestadora do serviço que deverá informar o ocorrido à escola para que sejam tomadas as providências cabíveis; 9.2.52. Não permitir que escolares sejam transportados em pé, no banco dianteiro, em locais inadequados ou sem o uso do cinto de segurança; 9.2.53. Não se ausentar do veículo para realizar abertura e fechamento de porteiras; 9.2.54. Demais obrigações previstas no Termo de Referência. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br CLÁUSULA DÉCIMA ? DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 10.1. O recebimento e fiscalização do objeto da presente licitação será de responsabilidade da Secretaria de Educação. 10.2. O controle de quilometragem será através do Rastreamento Veicular (GPS), onde será emitido diariamente o relatório dos quilômetros percorridos. As empresas também deverão apresentar o diário de bordo, as planilhas onde deverão constar os dias letivos, o número de alunos transportados diariamente, juntamente com as assinaturas do motorista e do diretor, que serão responsáveis por comprovar os dias letivos para fins de controle da quilometragem utilizada no mês. 10.3. Os Fiscais Responsáveis pelo acompanhamento contratual serão individualizados por escola: a) EMEF Alcebiades Gomes do Amaral - Marba Viviane B. O. de Oliveira - Mat.225591; b) EMEF Joaquim de Abreu Fialho - Leila Machado Boaventura - Mat.217101; c) EMEF Aldrovando Santana - Vera Lúcia Torres Acosta Severo - Mat.220061; d) EMEF Aurélio Guerra - Joice Velasque Ribeiro - Mat.225911; e) EMEF Daniel Perlugiere - Paulo de Tarso B. de Souza - Mat.226841; f) Sub. Prefeitura - Miguel Ângelo Teixeira - Mat. 221281; g) EMEF Duque de Caxias - Vera Lúcia C. S. Teixeira - Mat. 222591; h) EMEF Paulo Freire - Carlos Roberto de Castilho Rosa - Mat. 225421; i) EMEF Pedro Alencastre - Maria Diolinda de Freitas da Costa - Mat. 217621; j) EMEF Pery Ferrer - Lais Peres dos Santos - Mat. 234731; k) EMEF Rafael Vieira da Cunha - Andréa Neves - Mat. 219612; l) EMEF São Leopoldo - Francilene Cezar Gonçalves Silveira - Mat. 226961; m) EMEF Roseli Nunes - Carla Cileni do Couto Scoti - Mat. 216981; n) EMEF Unidade de Ensino Agrícola ? Lilian I. Leites ? Mat. 220311; o) EEEF Antônio Conselheiro - Vera Lúcia Torres Acosta Severo - Mat.220061; p) EEEF Cláudio Moreira - Maria Diolinda de Freitas da Costa - Mat. 217621; q) EEEF Coxilha Santo Inácio - Maria Diolinda de Freitas da Costa - Mat. 217621; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento c) dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; d) der causa à inexecução total do contrato; e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; f) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; g) praticar ato fraudulento na execução do contrato; h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções de acordo com arts. 156 a 163, da Lei nº 14.133, de 2021: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. As hipóteses de extinção de contratos estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os ônus pelo transporte dos passageiros, independentemente da apólice de seguro, serão de total e exclusiva responsabilidade do transportador, ficando o Município Contratante isento de qualquer pagamento indenizatório, por acidente ou outra causa, e, também, o ônus e obrigações fiscais previdenciárias, trabalhistas e comerciais, decorrentes da execução do futuro contrato, serão de inteira responsabilidade do adjudicatário. 15.2. É vedada a subcontratação dos serviços contratados a partir deste contrato. Somente será permitida a locação de veículos de terceiros para atender as necessidades decorrentes de urgências ou emergências que tornem o veículo utilizado para o transporte inoperante, sob a responsabilidade da CONTRATADA, observadas as condições exigidas neste Contrato quanto ao veículo e outras. 15.3. A administração poderá fiscalizar os serviços a serem contratados, sob os aspectos da segurança de transporte, da higiene do veículo, do tratamento e cuidado com os transportados, da pontualidade, e ainda, exigir vistorias do veículo quando entender necessário, tanto pelo órgão de trânsito, quanto por concessionária de sua marca, (sendo que as despesas realizadas com as mesmas serão suportadas pelo contratado) averiguando se o veículo utilizado para o transporte é o mesmo indicado e relacionado na licitação Constatada qualquer irregularidade neste aspecto, poderá ser rescindido o contrato, de logo, arcando o infrator com as consequências previstas no presente edital. 15.4. O contratado obrigar-se-á a comunicar com antecedência a substituição de motorista e entregar cópia de sua Carteira de Habilitação, devendo restar comprovado que o mesmo tem habilitação para a espécie de condução que irá dirigir. 15.5. Os horários previstos para o transporte, poderão ser modificados a interesse público, em qualquer momento pela administração. 15.6. A Administração poderá, a qualquer momento, por interesse público, efetuar mudanças no trajeto, alterando sua extensão, itinerário, pontos de início ou destino, horários ou outros necessários. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro de Sant?Ana do Livramento - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 16.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA . Sant?Ana do Livramento, ........ de ..................... de 2026. Ana Luiza Moura Tarouco Prefeita Municipal