PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0027/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3006/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS DIVERSAS SECRETARIAS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO REQUISIÇÕES N.º: 003/2026 - SMA, 003/2026 - SMAPA, 003/2026 - SMAIS, 012/2026 - SME, 007/2026 - SMF, 02 - SMHAF, 33/25 - SMO, 02/2026 - SEPLAMA, 002/2026 - SMS, 003/2026 - SMSP, 33/2025 - SMSU ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS ? ME, EMPRESAS PEQUENO PORTE ? EPP E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DEFINIDAS PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N .º 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR N .º 147/2014, ITENS COM COTA PRINCIPAL (ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA) E ITENS COM COTA RESERVADA (DESTINAÇÃO DE ATÉ 25% PARA ME, EPP E A ELAS EQUIPARADAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 47 E 48, INCISOS I E III DA LEI COMPLEMENTAR N .º 147/2014). O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO / RS , de ordem do Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria nº 117/2026, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.° 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 10.854, de 18 de janeiro de 2024, e Decreto Municipal n.º 10.852/2024, de 17 de janeiro de 2024, bem como a legislação correlata, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico n.º 0219/2026 - PJM. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 1.1. A sessão pública será realizada no Portal Pregão Banrisul (www.pregaobanrisul.com.br), no dia 27 de maio de 2026, com início às 9h01, horário de Brasília ? DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.pregaobanrisul.com.br, até as 9h do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos poderão ser registrados diretamente no Portal Pregão Banrisul. 2 ? DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para aquisição de baterias automotivas visando suprir a demanda das diversas secretarias municipais, conforme descrições, especificações e quantidades registradas no termo de referência e minuta da ata de registro de preços, que integram o presente edital. 2.2. Os itens desta licitação, sendo de natureza divisível, cujo valor total ultrapasse a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), terão cota de até 25% (vinte e cinco por cento) destinadas exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema eletrônico Pregão Online Banrisul e as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste edital, prevalecerão estas últimas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 2 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site http:// www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br) ou à Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento / RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação no momento oportuno. 3.7. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que leu, aceita e declara, sob as penas da lei, que cumpre e concorda com todos os Termos de Participação do presente certame descritos no Item 11.2 do edital e suas alíneas. 3.8. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.9. A participação do licitante como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar n.º 147/2014 somente será permitida se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade, no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos. 3.9.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 3.10. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.11. A participação de pessoa jurídica em consórcio observará as normas previstas no Artigo 15 da Lei 14.133/2021. 3.12. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Empresa ou sociedade estrangeira; c) Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 3 perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Pregão Eletrônico; e) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); f) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) Agente público do órgão ou entidade licitante. 4 ? DA PROPOSTA 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que examinou todos os termos deste edital e seus anexos, aceitando irretratavelmente as suas exigências por declaração aceita. 4.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.4. O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do Art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. No(s) item(ns) exclusivo(s) para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame para aquele item; 4.4.2. No(s) item(ns) em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021 e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 ? DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico dos seguintes campos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 4 a) Valor unitário do item, bem como a marca e o modelo, se for o caso. 5.2. A proposta de preço (inicial e ajustada) anexa ao sistema deverá: a) estar devidamente identificada e assinada pelo representante legal da empresa; b) conter o valor de cada item em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula; c) descrever detalhadamente cada item, a quantidade, a marca e o fabricante, quando couber; d) o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. e) anexar folder ou catálogo, contendo imagens e descrição detalhada do item. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos e o percentual mínimo de desconto estabelecidos no termo de referência para cada item. 5.6. As propostas que eventualmente contemplem o(s) produto(s)/serviço(s) que não corresponda(m) às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 5.7. Poderão ser admitidos, pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.8. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, a qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 6 ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 6.2. A comunicação entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7 ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Após aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 7.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 7.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir o seu último lance ofertado no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.8. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos ou via e-mail com o(a) Agente de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 5 Contratação/Pregoeiro(a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado. 7.9. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será de 10 minutos, encerrando esta etapa caso não ocorram novos lances nos 2 minutos finais. 7.9.1. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será prorrogado em 2 minutos pelo Sistema Eletrônico Banrisul enquanto persistirem os lances. 7.10. Fica facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro a reabertura da etapa de lances. 7.11. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações, conforme prevê o Art. 56, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 7.12. Em caso de empate entre as propostas dos licitantes, a escolha do vencedor dar-se-á por critérios do Art. 60, Inciso I da Lei 14.133/2021 e, permanecendo o empate, seguirá por sorteio eletrônico. 7.13. Conforme redação do Decreto Federal n.º 8.538, de 6 de outubro de 2015, em seu Art. 8º § 3º, se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 8 ? DA DESCONEXÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO 8.1. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.2. No caso da desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes através do site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 9 ? DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10 ? DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do valor, obedecendo ao critério de julgamento de menor preço por item. 10.2. Deverão ser respeitados os valores máximos de referência para cada item. 10.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.4. Serão rejeitadas as propostas que apresentarem valores irrisórios ou de valor zero incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.5. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e análises do objeto licitado junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Agente de Contratação/Pregoeiro solicitará à respectiva licitante o encaminhamento da proposta ajustada para análise e julgamento. Na hipótese de classificação, será aberto o prazo para inserção dos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 6 documentos de habilitação. 10.7. Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 11 ? HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social e posteriores alterações contratuais ou a sua consolidação, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social e ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB ? e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU ? por elas administrados; f) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao); i) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de expedição do documento; j) Apresentar a documentação constante no Item 3.9 do edital. A participação do licitante como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar n.º 147/2014 somente será permitida se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME / EPP, ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME / EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade, no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 11.2. A empresa participante desta licitação leu, aceita e declara, sob as penas da lei, que cumpre e concorda com todos os termos de participação do presente certame nas condições do que está abaixo descrito: a) Declaração que ateste o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos); b) Declaração que ateste o atendimento aos requisitos de habilitação, na qual o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (Art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); c) Declaração que ateste o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021); d) Declaração de que as suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. e) Declaração de que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 7 originais/autenticados anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; f) Declaração de que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de contrato ou ata de registro de preços, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal; g) Declaração de que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme legislação aplicável; h) Declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica. 11.2.1. Quando houver a necessidade de anexar declarações, essas deverão ser assinadas por sócio- gerente, presidente ou diretor, admissível a assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento. 11.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 11.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.5. Sendo constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 11.6. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constituem meio legal de prova. 11.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11.8. Os documentos referentes à fase de habilitação que forem inseridos com a proposta inicial e/ou proposta ajustada não serão objetos de análise, devendo ser inseridos no período destinado para esse fim. Logo, a não inserção desses documentos no momento oportuno acarretará a inabilitação da empresa. 12 ? DO RECURSO 12.1. Caberá recurso nos casos previstos no Art. 165 da Lei n.° 14.133/2021, devendo o licitante manifestar a sua intenção de interpor recurso no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, após os julgamentos das fases de classificação da(s) proposta(s) e habilitação da empresa no(s) lote(s). 12.2. A recorrente que tiver a sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.3. O prazo previsto no item 12.2 referente às contrarrazões, as quais deverão ser inseridas em campo próprio do sistema, será aberto depois de findado o prazo da intenção de recorrer no item que tiver empresa habilitada. 12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 12.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso no momento da sessão pública deste pregão implica decadência desse direito, ficando o Agente de Contratação/Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 8 12.7. Decairão do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aqueles que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente. 13 ? DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação e a homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade superior, conforme o regimento do Art. 71, Inciso IV da Lei n.º 14.133/2021. 14 ? DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 14.1. Conforme o Art. 18 do Decreto Federal n.º 11.462/2023, após a homologação da licitação será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 14.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com o preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 14.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 14.2. Será respeitada nas contratações a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 14.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 14.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem a sua proposta. 14.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes nas seguintes hipóteses: 14.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 14.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos Arts. 28 e 29 do Decreto n.º 11.462/2023. 14.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 14.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário, ou adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15 ? DAS ATRIBUIÇÕES 15.1. Cabe ao Agente de Contratação/Pregoeiro as atribuições dispostas no Decreto Municipal n.º 10.852, de 17 de janeiro de 2024. 15.2. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 9 16 ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 16.1. O recebimento e a fiscalização do objeto do presente contrato se dará de acordo com o Art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e posteriores alterações. 17 ? DA SOLICITAÇÃO / EXECUÇÃO DO(S) PRODUTO(S) / SERVIÇO(S) 17.1. O fornecimento do objeto registrado na ata será de acordo com o que está descrito no Termo de Referência. 18 ? DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 18.1. Entregar o objeto licitado conforme as especificações deste edital, seu Anexo I-A e em consonância com a proposta de preços. 18.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 18.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE. 19 ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos convocará o licitante mais bem classificado para assinatura da ata no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair o direito à contratação e sem prejuízo do trata o Artigo 90, § 5º da Lei n.º 14.133/2021. 19.2. Caso a firma adjudicatária não assine o termo contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições propostas ao primeiro classificado, conforme previsto no Art. 20 do Decreto Federal n.º 11.462/2023. 19.3. Para utilização da ata de registro de preços, as unidades deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida à ordem de classificação, os produtos registrados, mediante a elaboração de Nota de Empenho. 19.4. A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o Executivo Municipal de Sant?Ana do Livramento / RS, através do Prefeito Municipal, e o vencedor do certame terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, ou até o limite das quantidades estimadas, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. 19.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 20 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 20.1.1. Será aplicada advertência ao licitante ou contratado que dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme o Art. 156, § 2º da Lei 14.133/2021; 20.1.2. Multa, conforme o Art. 156, § 3º da Lei n.º 14.133/2021, calculada na forma do edital ou do contrato, em percentual entre 0,5% e 30%, a qual será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei n.º 14.133/2021; 20.1.3. Afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pública direta e indireta pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando o licitante/contratado mantiver comportamento inadequado durante o pregão ou durante a execução contratual, conforme rege o Art. 156, § 4º da Lei 14.133/2021; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 10 20.1.4. Impedimento de licitar ou contratar com todos os entes Federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, ao licitante ou contratado responsável pelas infrações previstas nos Incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do caput do Art. 155 da Lei 14.133/2021; 20.1.5. Executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: Advertência; 20.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 21 ? DA RESCISÃO 21.1. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, conforme regimento do Art. 89, § 7º da Lei 14.133/2021. 22 ? DA DESPESA, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 22.1. As despesas, o pagamento e os recursos orçamentários referentes à aquisição de que trata o objeto do presente pregão eletrônico estão previstos na minuta da Ata de Registro de Preços, a qual encontra-se registrada no Anexo III deste edital. 23 ? DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 23.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Agente de Contratação/Pregoeiro exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 23.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial (https://pregaobanrisul.com.br) no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 23.4. Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, pelo Agente de Contratação responsável pela elaboração deste edital e seus anexos e pelos responsáveis pelo termo de referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 23.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Agente de Contratação/Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 23.7. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 23.8. As Impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 23.8.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação nos autos do processo de licitação. 24 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 24.1. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 24.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 24.3. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do contratado para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 11 24.4. O Município de Sant?Ana do Livramento/RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 24.5. Este pregão eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento/RS. 24.6. A presente licitação rege-se pela Lei n.°14.133/2021, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant?Ana do Livramento / RS para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 24.7. O presente edital será divulgado no sistema eletrônico www.pregaobanrisul.com.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP ? e no site oficial da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, cujo endereço eletrônico é o https://www.sdolivramento.com.br. 25 ? DOS ANEXOS 25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo ? Proposta; ANEXO III ? Minuta da Ata de Registro de Preços. Sant? Ana do Livramento/RS, 17 de abril de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo III) elaborados por Daniele Braz Palhares ? Matrícula n.º 225741. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 12 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3006/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0027/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS DIVERSAS SECRETARIAS 1 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO ITENS EXCLUSIVOS ITEM UNIDADE ESPECIFICAÇÃO Administração Agricultura Assistência Educação Fazenda Habitação obras Planejamento Saúde Segurança Pública Serviços Urbanos QUANT. TOTAL VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO R$ 1 Unid. Bateria automotiva 12v, 45 amperes, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, livre de manutenção, sem devolução de casco, garantia mínima de 18 meses 5 5 10 2 2 4 28 357,00 2 Unid. Bateria automotiva 12v, 60 amperes, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, livre de manutenção, sem devolução de casco, garantia mínima de 18 meses 3 15 4 10 3 2 6 8 20 8 12 91 383,25 3 Unid. Bateria automotiva 12v, 70 amperes, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, livre de manutenção, sem devolução de casco, garantia mínima de 18 meses 3 15 4 10 1 4 2 20 8 6 73 590,00 4 Unid. Bateria automotiva 12v, 150 amperes, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, livre de manutenção, sem devolução de casco, garantia mínima de 18 meses 10 2 10 4 3 4 33 1411,25 5 Unid. Bateria automotiva 12v, 6 amperes, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, livre de manutenção, sem devolução de casco, garantia mínima de 18 meses 3 5 5 2 4 3 22 144,27 6 Unid. Bateria automotiva 12v, 8.6 amperes, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, livre de manutenção, sem devolução de casco, garantia mínima de 18 meses 8 8 356,75 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 13 COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA ITEM UNIDADE ESPECIFICAÇÃO Administração Agricultura Assistência Educação Fazenda Habitação obras Planejamento Saúde Segurança Pública Serviços Urbanos QUANT. TOTAL VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO R$ 7 Unid. Bateria automotiva 12v, 100 amperes, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, livre de manutenção, sem devolução de casco, garantia mínima de 18 meses 3 30 20 25 10 3 5 96 841,00 COTA RESERVADA - ME E EPP ITEM UNIDADE ESPECIFICAÇÃO Administração Agricultura Assistência Educação Fazenda Habitação obras Planejamento Saúde Segurança Pública Serviços Urbanos QUANT. TOTAL VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO R$ 8 Unid. Bateria automotiva 12v, 100 amperes, homologada pelo INMETRO, totalmente selada, livre de manutenção, sem devolução de casco, garantia mínima de 18 meses 2 2 841,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 14 ANEXO II ? MODELO ? PROPOSTA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3006/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0027/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS DIVERSAS SECRETARIAS Proposta que faz a empresa _, inscrita no CNPJ (MF) n.º_______________, localizada _____________, CEP________ telefone , e- mail: ________________, conforme itens abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na licitação PREGÃO ELETRÔNICO N.° 0000/2026 promovido pela Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento/RS. Prazo de validade da proposta: 90 dias Contato: Local, de de 2026. ________________________________________________ Representante legal: (nome completo, assinatura, cargo) CPF: Nº de ordem Item Quant. Unid. Especificação Detalhada do Objeto Valor unitário (R$) 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 ANEXO III ? MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ....../2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3006/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0027/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS DIVERSAS SECRETARIAS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O EXECUTIVO MUNICIPAL E A EMPRESA ............................., VISANDO À REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS Pela presente ata de registro de preços, de um lado o Executivo Municipal de Sant?Ana do Livramento, inscrito no CNPJ sob o nº 88.124.961/0001 ? 59, com sede na Rua Rivadávia Corrèa, n.º 858, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Evandro Gutebier Machado, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ............................................., CNPJ n.º....................................?, com sede na ............................, n.º........, Bairro............................., Município de ....................?, CEP......, telefone................., e-mail .............., neste ato representada pelo seu ..............., Sr(a)..................., CPF.............?, adjudicatária do Pregão Eletrônico n.º 0000/2026, doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços com integral observância da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e do Decreto Municipal n.º 10.854, de 18 de janeiro de 2024 e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de baterias automotivas, visando suprir a demanda das diversas secretarias municipais, conforme as especificações do Termo de Referência (Vide Anexo I-A), do edital e da proposta apresentada na licitação que se encontra nos autos, respectivamente, e que integram este instrumento, de acordo com o que consta na tabela abaixo: Descrição do Objeto N.º DE ORDEM ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO R$ 1.2. As quantidades constantes / especificadas na tabela são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à sua aquisição total. 1.3. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 1.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços (Art. 23 do Decreto Federal n.º 11.462/2023). CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE, DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA /RECEBIMENTO 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, conforme previsto no Inciso IX do Art. 15 do Decreto Federal 11.462/2023. 2.2. Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis no local designado pela secretaria requerente. A data da entrega será contada do recebimento da nota de empenho com a respectiva ordem de fornecimento, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra e de quaisquer outros custos oriundos desse fornecimento. 2.3. A Secretaria requerente solicitará os itens de forma parcelada, não sendo vinculada a aquisição desses na sua integralidade. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 2.4. O objeto será recebido pelo(a) fiscal de contrato, que, depois de verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 2.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no termo de referência e proposta. 2.6. Os bens poderão ser rejeitados, no ato ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, devendo a contratada prestar esclarecimentos formais no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 2.7. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da sua prestação e consequente aceitação mediante termo detalhado. 2.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de nota fiscal no que pertence à parcela em controversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 2.9. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de recebimento definitivo. 2.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução da ata. 2.11. A substituição do produto ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de penalidades por descumprimento da obrigação nem das responsabilidades previstas no Item 18 deste edital. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA SUBCONTRATAÇÃO 3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO 4.1. Para a contratação do objeto desta licitação, está previsto que os recursos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Atividade Recurso orçamentário Natureza da Despesa 4017 1500 339030 4675 1500 339030 4022 1500 339030 4122 1500 339030 4478 1500 339030 4600 1660 339030 4600 2660 339030 4602 1669 339030 4664 1660 339030 4130 1660 339030 4130 1669 339030 4604 1660 339030 4604 1669 339030 4607 1660 339030 4607 1669 339030 4610 1660 339030 4610 1669 339030 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 4680 1660 339030 4680 1669 339030 4033 1500 339030 4647 1500 339030 4037 1500 339030 4037 1553 339030 4037 1540 339030 3009 1500 449052 4005 1500 339039 3942 1759 449052 4017 2501 339030 4017 2500 339030 4024 1704 339030 4024 1500 339030 4024 2500 339030 4022 1759 339030 4078 1600 339030 4078 1500 339030 4539 1752 339030 4180 1752 339030 4109 1500 339030 4.2. Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. 4.3. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal em favor do licitante, a ser retirado na Tesouraria Municipal, e/ou via depósito em conta-corrente no valor correspondente à entrega efetiva do produto/serviço, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a entrega de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal, precedido de Ata de Recebimento do produto/serviço expedida pela Secretaria Municipal requerente. 4.3.1. Deverão ser observados, para fins de pagamento, os critérios de medição, de pagamento e as demais condições registradas no termo de referência vinculado a este documento. 4.4. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do produto/serviço contratado. 4.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da Ata de Registro de Preço estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 4.6. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 4.7. O CNPJ da contratada que constará na nota fiscal e na fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.8. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preço, a contratada deverá fornecer os seus dados bancários (banco, agência e nº da conta) para que sejam realizados os devidos depósitos referentes aos pagamentos. 4.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUINTA ? DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS 5.1. Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal integrante deste processo deverá requisitar dos detentores da Ata, obedecida à ordem de classificação, os produtos/serviços registrados, mediante a elaboração da nota de empenho, convocando-o para a sua aceitação. Parágrafo Único: Cada nota de empenho deverá conter no mínimo: a) Número da Ata de Registro; 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 b) Quantidade do produto/serviço; c) Descrição do produto/serviço requisitado; d) Dotação orçamentária onerada; e) Valor; f) Indicação do item. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 6.1. A detentora da ata deverá aceitar e retirar o Termo Contratual/Ata de Registro de Preço no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de comunicação do Departamento de Licitações e Contratos. 6.2. O prazo para assinatura e retirada do Termo Contratual poderá ser prorrogado por igual período, condicionado à aceitação da justificativa pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 7.1. O recebimento dos produtos/serviços será acompanhado e fiscalizado pelos fiscais de contrato/ata. 7.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. 7.3. O fiscal da Ata será responsável pela aceitação/averiguação do objeto, conforme exigido no Edital/Ata. 7.4. Os fiscais responsáveis pelo cumprimento do objeto contratado serão: Administração: Mateus Guedes Martins dos Santos, matrícula n.º 233311; Agricultura: Antônio Carlos Pinto Junior, matrícula n.º 216372; Assistência Social: Jorge Daniel Lemes da Silva, matrícula n.º227141; Educação: Rafael Antônio Peterson Peripolli, matrícula n.º232991; Fazenda: Miguel Ângelo Peres Pereira, matrícula n.º222461; Habitação: Ana Cristina Gonçalves, matrícula n.º 815584; Obras: Antônio Carlos Carvalho Rodrigues, matrícula n.º 221831; Planejamento: Jetro de León Mazuhy, matrícula n.º 23315; Saúde: Nelson Nei Madruga, matrícula n.º815812; Segurança Pública: Sadi Ferreira Sarachim, matrícula nº22085; Serviços Urbanos: Walter Cardoso Filho, matrícula n.º 21996-1. 7.5. As irregularidades apontadas deverão ser corrigidas pela contratada, após comunicação pela Secretaria responsável, sob pena de multa. 7.6. Deverá ser entregue, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta. 7.7. A empresa detentora da Ata de Registro de Preço deverá entregar os objetos desta licitação conforme quantidade solicitada pela Secretaria requerente, devendo os itens estar em conformidade com as normas vigentes e em estrita conformidade com as disposições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência e na presente Ata de Registro de Preço, sendo verificadas essas condições no momento da entrega. 7.8. Os materiais que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o contratado a substituí-los, sem prejuízo para o Município. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 8.1. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência da presente Ata, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 8.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de assinatura da Ata. 8.3. A recomposição de preços visando ao equilíbrio econômico-financeiro para a aquisição dos produtos / prestação dos serviços ora contratados dar-se-á, de acordo com a previsão legal contida na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto Federal n.º 11.462/2023 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Registro de Preços. 8.4. O valor do preço registrado terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico-financeiro, após parecer jurídico homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação, desde que esse esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para a execução do objeto. 8.5. A partir da emissão da Nota de Empenho (parcial) ou ?Ordem para entrega dos produtos/serviços? (parcial) pela secretaria requerente, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do produto / serviço. CLÁUSULA NONA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Dos Direitos 9.1.1. Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto desta Ata nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 9.2. Das Obrigações 9.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; b) Dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução da Ata. 9.2.2. Constituem obrigações do CONTRATADO : a) Fornecer os produtos/serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados; c) Manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações de ordem social, trabalhistas, previdenciárias e fiscais e, em especial, pelos impostos federais, estaduais e municipais, despesas com transporte, mão de obra, material, seguros e demais despesas necessárias à execução da Ata. e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os Artigos 12 e 13 e 17 a 27, todos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990); f) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Item 2.5 desta Ata, o objeto rejeitado; g) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem à data de entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento no prazo previsto inicialmente, sendo necessária a devida comprovação por parte da Contratada. h) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. i) As demais obrigações de modo geral estão registradas no Termo de Referência vinculado a este Edital e devem ser lidas/ analisadas pelo CONTRATADO, especialmente às que dizem respeito às especificações e requisitos técnicos e às obrigações do contratado. 9.2.3. Caso o CONTRATADO sofra alteração de denominação, fica esse obrigado a enviar uma cópia da alteração de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CADASTRO RESERVA 10.1. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: a) Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 classificação da licitação; e b) Mantiverem sua proposta original. 10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 10.3. O registro a que se refere o Item 10.1 desta Ata tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata. 10.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir a(s) sua(s) proposta(s) para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem a sua proposta original. 10.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver a necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a) Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital; e b) Quando houver o cancelamento do registro do licitante. 10.6. O preço registrado com a indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 11.1. Sem prejuízo das sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a detentora da ata ficará sujeita, pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, conforme a infração, às penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem, injustificadamente, o compromisso assumido após terem assinado a Ata. 11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Art. 7º, Inc. XIV do Decreto n.º 11.462/2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Art. 8º, Inc. IX do Decreto n.º 11.462/2023). 11.3. As multas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato punível venha a acarretar à administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada por: 12.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas nesta Ata; 12.1.2. Manifesta impossibilidade, por parte da Contratada, de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 12.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 12.1.4. Demais hipóteses previstas nos Artigos 28 e 29 do Decreto Federal n.º 11.462/2023, bem como desta Ata. 12.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou falência da contratada. 12.1.6. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. 12.2. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir com os termos contratuais assinados até a data de vencimento dessa. 13.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se, durante a sua vigência, constatar 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos em que a sua utilização se mostrar antieconômica. 13.3. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos três meses de vigência da Ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou o aumento do fornecimento até que haja a elaboração de um novo contrato. 13.4. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital, as normas contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021, a proposta da Contratada e os demais documentos que integram o processo administrativo n.º 3006/2026. 13.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observando o Art. 124 da Lei n.º 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO 14.1. Fica eleito o Foro de Sant?Ana do Livramento ? RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata. 14.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA. Sant? Ana do Livramento - RS, ........./. ............. /2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal CONTRATADO (A) 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 Anexo I Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue a relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Item do TR Fornecedor (Razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) X Especificação Marca (Se exigida no edital) Modelo (Se exigido no edital) Unidade Quantidade Valor Unit. Seguindo a ordem de classificação, segue a relação de fornecedores que mantiveram a sua proposta original: Item do TR Fornecedor (Razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) X Especificação Marca (Se exigida no edital) Modelo (Se exigido no edital) Unidade Quantidade Valor Unit.