ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ?Palácio Moisés Viana? Unidade Central de Controle Interno Memorando nº 119/2011. Da UCCI ? UCCI ? Assessoria Jurídica Para Chefia da UCCI Assunto: Implantação do sistema de Transparência Pública Exma. Sra . Chefa: Ao cumprimentá-la cordialmente, vimos, por meio deste, informá-la de que, conforme determinação de Vossa Senhoria, foi analisado o projeto de alteração do sistema de informática, para adequação à LC 131/2009, sob o enfoque das orientações da Lei 8.666/93, no respectivo Processo Licitatório 001/2008, através do Doc. Interno n 87/2011. Trata-se de matéria eminentemente técnica, da Área da Informática, motivos pelos quais esta Controladoria se estriba na manifestação do DTI ? Departamento de Tecnologia da Informação, o qual, expressamente consultado, refere que ?torna-se inviável adquirir sistema de outro fornecedor, visto que as tecnologias, arquiteturas de dados e padrão de informações devem ser a mesma pra todo o composto da solução?. Neste diapasão, esta Assessoria Jurídica baseia todo o juízo de mérito nas orientações técnicas emitidas pelos profissionais do DTI, sugerindo que as alterações contratuais sejam verificadas à luz da Seção III, Art. 65, II, b, da Lei de Licitações, onde está expresso que: ?Art.65 ? Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: ... II ? por acordo das partes: ... b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;? (adaptação nossa). Isto posto, acompanhamos a manifestação da Procuradoria Jurídica. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente.