Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010 Rua dos Andradas, n.º 1.157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. RESOLUÇÃO COMDICA N.º 085/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. ?DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE EM VIRTUDE DE VACÂNCIA NO CARGO?. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Sant?Ana do Livramento - RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n, º 5.824, de 21 de julho de 2010, alterada pela Lei Municipal n.º 6.687, de 05 de junho de 2014, e de acordo com a Lei Federal n.º 8069/90 ? Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, Considerando o Decreto n.º 376, de 16 de dezembro de 2025, que exonera a pedido do cargo de ?Conselheiro Tutelar Titular?, do Conselho Tutelar de Sant?Ana do Livramento, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, o Sr. LAERTE MONTE BLANCO MACHADO, a contar desta data (16/12/2025); Considerando a lista de aprovados no Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar realizado no dia 1º de outubro de 2023, e o Edital de Convocação n.º 06/2025, de 16/12/2025; Considerando ainda, a necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar à comunidade, assegurando a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente. RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a Sra. CARMEM LUCIA SAUCEDO SABATINI , para assumir o cargo de Conselheiro Tutelar Titular, em substituição ao Sr. LAERTE MONTE BLANCO MACHADO. Art. 2º - A convocação é efetuada com base no Art. 103, IV e § 3.º da Lei Municipal 5.824/2010, que determina a convocação do suplente no caso de renúncia do Conselheiro Tutelar Titular. Art. 3º - A Sra. CARMEM LUCIA SAUCEDO SABATINI , deverá apresentar-se na sede da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, Departamento de Pessoal, até o dia 29/12/2025, munida da seguinte documentação: ? 1 foto 3/4 ? Cópia da Carteira de Identidade ? Cópia CPF ? Cópia da Carteira Profissional ? Cópia da Carteira de Habilitação (quando necessário) ? Cópia do Título Eleitoral ? Cópia documento onde conste número do PIS/PASEP ? Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento ? Cópia do Comprovante de Escolaridade ? Atestado Médico (com médico do trabalho) Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010 Rua dos Andradas, n.º 1.157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. ? Certidão do cartório Eleitoral ? Alvará de folha corrida da justiça criminal ? Certidão negativa de matéria cível e criminal ? Cópia comprovante de residência (nominal ou com declaração simples) ? Número de Conta do Banrisul ? Cópia da Declaração de Imposto de Renda (se declara) ? Filhos menores de 14 anos (certidão de nascimento ou carteira de identidade, CPF, carteira de vacinação e atestado de frequência escolar) ? Certidão de Baixa de CNPJ/MEI Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fabrício Nunes Duarte Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente