10A PLATEIA facebook/aplateia aplateia.com.br (55) 3242-2939(55) 9970-7217 /TVAplateiaSant?Ana do Livramento. Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Duda Pinto de leve dudapinto@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº. 7.297, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017. Declara Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos do Autista de Sant?Ana do Livramento ? RS ?Todo Autista é Único?. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICI - PAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos do Autista de Sant?Ana do Livramento ? RS ?Todo Autista é Único?, sociedade civil, de caráter assisten- cial, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 13 de junho de 2015, constituída sob a forma de associa- ção, com sede em Santana do Livramento. A associação tem por objetivo: I- Assistir seus beneficiários, desenvolvendo progra- mas de preparo, auxílio, adaptação, reabilitação e integração do autista, sem distinção de sexo, raça, condição social e cre- do religioso e de promover e incentivar estudos e pesquisa sobre autismo. II- Integrar a pessoa com autismo à sociedade, através de sua aceitação social e divulgação do autismo na comuni- dade, mediante cursos, publicações e outros meios adequa- dos. III- Promover a integração da pessoa com autismo na rede regular de ensino, sempre que possível, bem como nos meios de prática de esportes, lazer e recreação. IV- Promover sua integração no mercado de trabalho. V- Promover a criação de centros especiais para tratamento adequado de suas deficiências e sua reabilitação através da utilização de todos os recursos terapêuticos e da aplicação de enfoque multidisciplinares que lhes sejam proveitosos. VI- Promover a criação de centro(s) e/ou departamento(s) de diagnósticos, orientação e apoio às famílias. VII- Promover a criação de centro(s) ou unidade(s) de trei- namento de pessoal especializado em educação, saúde ou habilitação da pessoa com autismo, bem como de seus pais e familiares. VIII- Criar serviço(s) de apoio necessário à consecução dos objetivos do grupo. IX- Auxiliar na aquisição de medicamentos necessários. X- Buscar apoio ou firmar convênios junto aos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal. XI- Angariar fundos a consecução de tais objetivos. XII- Difundir o princípio de que as pessoas com autismo são educáveis e que se cumpra o preceito constitucional de que a educação é um direito de todos. XIII- Sugerir e participar ativamente no processo de elabora- ção das Leis nas esferas Municipal, Estadual e Federal, rela- cionadas a temas vinculados a sua área de atuação. XIV- Compor permanentemente Conselhos e/ou Comissões Municipais, Regionais, Estaduais ou Federais cujas atribui- ções sejam vinculadas às finalidades estatutárias da associa- ção, podendo ter direito a assento e voto, bem como integrar- -se a todos os movimentos civis organizados inseridos na comunidade. XV- Prestar assistência de qualquer natureza especialmente junto aos Órgãos Públicos em geral, Poder Judiciário, Órgãos de defesa e proteção especial, bem como junto à Previdência Social, podendo representar-lhes em Juízo. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- trará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 27 de dezembro de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº. 7.298, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017. Institui o Programa de Alimentação do Servidor - PAS destinado aos servidores públicos da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento ? RS. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MU - NICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: SEÇÃO I DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR ? PAS Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, o Programa de Alimentação do Servidor, denominado PAS que consistirá na disponibili- zação aos servidores do quadro efetivo e cargos em co- missão da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, de um valor líquido e certo em moeda nacional corrente à título de ?vale-alimentação?, destinado a promover a melhoria na qualidade da alimentação dos servidores e suas famílias. Parágrafo Único ? O valor disponibilizado e pago ao ser- vidor a título de vale-alimentação, não se incorpora ao seu vencimento ou remuneração para quaisquer efeitos, também não incidindo sobre ele contribuições de nature- za previdenciária ou trabalhista. Art. 2º - O valor do vale-alimentação disponibilizado atra- vés do PAS abrangerá o quadro de servidores efetivos ativos e os cargos em comissão da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento. SEÇÃO II DA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA E DA ADESÃO AO PAS Art. 3º - O Programa de Alimentação do Servidor ? PAS será realizado ordinariamente pela Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento destinando-se ao atendimento e disponibilização do vale-alimentação aos servidores pú- blicos municipais efetivos e ativos vinculados à Câmara Municipal e aos cargos em comissão. Parágrafo Único - O PAS será por tempo indeterminado. SEÇÃO III DA SUSPENSÃO E PERDA DO DIREITO AO VALE ALI - MENTAÇÃO Art. 4º - O Servidor ativo perderá temporariamente o di- reito à participação no programa e ao correspondente vale-alimentação quando: I ? a penalidade imposta for de suspensão, prevista no art. 165 da Lei Municipal nº 2.620/90 ? Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais, enquanto perdurar o afasta- mento do servidor. a) Se a penalidade imposta for uma das previstas nos incisos IV ou V do art. 161, o servidor perderá definitiva- mente o direito ao vale-alimentação. II ? ingressar em licença para tratar de interesses particu- lares, enquanto perdurar o afastamento; III ? ingressar em licença para exercício de mandato ele- tivo, enquanto perdurar o afastamento; IV ? o servidor perderá o direito ao vale-alimentação pro- porcional ao número de faltas, no mês posterior às faltas; V ? ingressar em licença para acompanhar cônjuge, en- quanto perdurar o afastamento. Art. 5º Não são atendidos pelo programa instituído por esta Lei: I ? os agentes políticos com mandato eletivo; II ? os servidores inativos com ou sem vínculo com a Câ- mara Municipal. SEÇÃO IV DO VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO Art. 6º - O valor unitário do benefício do vale-alimentação será inicialmente de R$ 449,06 (quatrocentos e quarenta e nove reais e seis centavos), a serem disponibilizados aos servidores que cumpram as exigências da presente Lei, no primeiro dia de cada mês. § 1º - Através de Lei Municipal, o valor unitário para o vale-alimentação será corrigido monetariamente na mes- ma data e índice aplicados à revisão geral anual do fun- cionalismo público municipal. § 2º - O servidor terá participação mensal no custeio des- sa vantagem independentemente do padrão remunera- tório e do cargo ocupado no percentual de 2% (dois por cento) do valor recebido a título de ?vale-alimentação?. § 3º - No mês de dezembro de cada ano, o valor do vale- -alimentação disponibilizado pelo programa, será pago em dobro, sendo: a) a primeira parcela até o dia 1º/12; b) a segunda parcela até o dia 10/12. SEÇÃO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - Para fins de direito ao vale-alimentação, o servi- dor nomeado no decorrer do mês que estiver em curso terá direito ao pagamento proporcional no mês seguinte. Parágrafo Único - Nos casos de afastamento por motivo de auxílio-doença, maternidade ou doença em pessoa da família, devidamente comprovado, fica assegurado o vale-alimentação ao servidor afastado, observadas as demais disposições desta Lei. Art. 8º - As despesas decorrentes da implementação e aplicação desta Lei correrão por conta das dotações or- çamentárias próprias. Art. 9º O índice de correção do valor unitário para o vale- -alimentação a ser utilizado será o índice de reajuste ge- ral anual dos servidores. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário, espe- cialmente as Leis 6.182/2012, 6.454/2013, 6.788/2014 e 6.960/2015. Sant?Ana do Livramento, 28 de dezembro de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração BAILE HONESTIDADE CONCURSO ASSALTO VIDEO NIVER VIATURAS O Hildo Vargas convidando a galera para o baile amanhã no Rincão do Caverá com Os Mateadores. Quer encerrar o ano com chave de ouro. Vejo que nem tudo neste mundo esta perdido e ainda con - seguimos encontrar pessoas com bom coração, fraternas e honestas. Na famosa favela da Rocinha no Rio dois mora - dores, deram um exemplo de caráter nas redes sociais. Na segunda-feira de Natal dia 25, os amigos Marcos Nascimento e Marcelo Farias encontraram uma carteira cheia de dólares, euros e reais jogada em uma praia de São Gonçalo, na capital fluminense. A soma era equivalente a R$ 10 mil. Saíram a procura do dono da grana e encontraram um argentino e re - ceberam 100 dólares como recompensa e doaram os dólares para uma família que perdeu a casa num incêndio. Aqui na Calle Sarandi em Rivera um portoalegrense o seu iPhone 6 e apavorado ligou para o celular, quem atendeu foi a Ivone Leguisaman que prontamente fez a entrega do aparelho. O pedido da Ivone: que o dono do aparelho postasse no face - book que na fronteira tem pessoas honestas... O Banrisul está com inscrições abertas para concurso público que oferece 120 vagas para candidatos com nível superior. As áreas de conhecimento estão distribuídas entre segurança da tecnologia da informação, suporte a infraestru - tura de TI, suporte a plataforma mainframe, desenvolvimen- to de sistemas, administração de bancos de dados, teste de software e gestão de TI. O salário é de R$ 3.437,75, e a prova está prevista para 25 de fevereiro. Os candidatos podem se inscrever até o dia 8 de janeiro, com a taxa de inscrição de R$ 99,62. O assunto mais comentado nas redes sociais ontem foi o assalto que sofreu a deputada Maria do Rosario (PT) que teve o carro roubado por 3 ladrões, um deles armado no bairro Chácara das Pedras, na zona norte de Porto Alegre, na noite de quarta-feira. Nos comentários os internautas não perdoam a deputada que é uma ferrenha defensora dos direitos humanos. Pedi a alguns amigos que gravassem uma mensagem para o ano novo. Alguns mandaram, outros não. Mesmo assim vou preparar um vídeo super legal dos meus queridos amigos desejando um grande e próspero ano novo. Vou publicar o vídeo na nossa TV A Plateia, vai ser um sucesso... Parabéns a Maria Amelia Serralta Acauan Simões Pires, Ida Larruscain e ao Diogo Ferreira que festejam aniversário hoje. Muita gente festejando a compra pelo estado de 192 auto - móveis Toyota Corolla para servir a Brigada Militar, acredi- tam que eles devem ter carros modernos e velozes para poder perseguir a bandidagem que está sempre bem aparelhada. Outros dizem que o governo Sartori poderia comprar carros mais baratos. O debate entre especialistas está nas redes sociais. O restante da frota deve chegar em fevereiro, no total, 238 veículos, incluindo 30 caminhonetes Mitsubishi e 16 Hilux. O investimento é de R$ 25 milhões, sendo R$ 14,4 milhões do governo estadual e R$ 10,6 milhões de uma linha do BNDES, o Programa de Apoio ao Investimento dos Estados (Proinveste).