Foi publicada Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/02/2026. Edição 4262a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026, FALTANDO O ANEXO IV, razão pela qual faz-se necessário o presente aditivo. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026 DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER ANEXO IV AO EDITAL - MINUTA DO INSTRUMENTO DA PARCERIA TERMO DE ( FOMENTO/COLABORAÇÃO) N° __/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO E (NOME DA OSC) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 414/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.124.961/0001-59, estabelecido na Rua Rivadávia Correa, 858, neste ato representado por sua Prefeita, Srª. ANA LUIZA MORA TAROUCO , portadora do RG nº 8071484471, CPF nº 990.629.250 -49, doravante denominada CONCEDENTE e, de outro lado a (OSC) , inscrita no CNPJ nº ____________, estabelecida na _____________, nº___, Bairro ___, nesta cidade, neste ato representado por seu Representante Legal, _____________, brasileira, portador do CPF nº ___________, doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE (FOMENTO/COLABORAÇÃO), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 9.708/2021, bem como nos Princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1 Este instrumento tem por objeto a execução do projeto ?41 ª Campereada Internacional de Santana do Livramento? a ser realizado nas dependências da Chácara da Prefeitura, no período dos dias 29/04/2026 até 03/05/2026 no Município de Sant?Ana do Livramento, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 O presente Termo, tem a sua fundamentação legal na Lei Federal nº 13.019/2014 Decreto Municipal nº 9.708 de 01 de dezembro de 2021, bem como as demais normas regulamentadoras da matéria. CLÁUSULA TERCEIRA ? VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO 3.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho; 3.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 3.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação orçamentária: Órgão: 13 ? Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer Unidade Orçamentária: 13.01 Função: 13.01.13 ? Fomentar diversas modalidades culturais Subfunção: 13.01.13.392 Programa: 13.01.13.392.0251 Projeto/Atividade: 13.01.13.392.0251.4667 Redução: 92094-0 Recurso 1500 3.4. Os recursos serão liberados na seguinte conta-corrente: Banco:________, conta- corrente: _______, agência: ____, sendo que os referidos valores serão liberados quando da entrega e apresentação da íntegra da documentação da Entidade, perante a Secretaria Municipal da Fazenda. CLÁUSULA QUARTA ? PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA 4.1. Este instrumento, terá vigência da data de sua assinatura até__________; 4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes da data final deste instrumento; 4.2.1. O período de prorrogação não deverá ser superior a quarenta e oito meses; 4.3. No caso de prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado; 4.3.1. A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; 4.4. A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 30(trinta) dias após a assinatura. CLÁUSULA QUINTA ? LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria; 5.2. A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria; 5.3. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício. CLÁUSULA SEXTA ? CONTRAPARTIDA 6.1. Será oferecida as seguintes contrapartidas, conforme os itens 3 e 7 do edital de chamamento Público 001/2026, se não vejamos: A organização da Sociedade Civil ? OSC, deverá obrigatoriamente prever, no projeto de execução do evento, a realização de Projeto Cultural Infantil Tradicionalista, voltado à participação de crianças (5 a 12 anos de idade) vinculadas a algum grupo de dança tradicionalista, com foco na valorização da cultura campeira e tradicionalista; todas as crianças participantes receberão, obrigatoriamente, um troféu/medalha exclusivo da Campereada, como forma de incentivo, reconhecimento e valorização cultural; será concedida premiação financeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a 1 (um) grupo vencedor, conforme critérios estabelecidos no edital de credenciamento; a premiação financeira deverá constar expressamente no edital e no plano de trabalho da OSC. A OSC deverá fornecer, durante a realização do projeto, coffee break gratuito para todas as crianças participantes e todas as atividades relacionadas ao Projeto Cultural Infantil Tradicionalista serão integralmente gratuitas. 6.1.1. O detalhamento da forma de cumprimento da contrapartida está contido no Plano de Trabalho; 6.1.2. Não haverá exigência de depósito de recursos financeiros para fins de cumprimento da contrapartida. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESPONSABILIDADES 7.1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 7.1.1. Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal 9.708/2021 e nos demais atos normativos aplicáveis; 7.1.2. Transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros da parceria, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho; 7.1.2.1. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, condicionar a liberação das parcelas à apresentação da prestação de contas anual; 7.1.3. Apreciar as solicitações apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no curso da execução da parceria; 7.1.4. orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quanto à prestação de constas; e 7.1.5. analisar e julgar as contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; 7.2. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 7.2.1. executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Federal n° 13.019/2014, no Decreto Municipal 9.708/2021 e nos demais atos normativos aplicáveis; 7.2.1.1.com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação execução do objeto da parceria; 7.2.2. cumprir a contrapartida; 7.2.3. apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o comprovante de abertura das contas bancárias específicas, isenta de tarifa bancária, uma destinada exclusivamente a receber os recursos e a outra para movimentar as receitas arrecadadas durante o evento provenientes deste termo; 7.2.4. responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 7.2.5. na realização das compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência; 7.2.6. realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços; 7.2.6.1. demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie, desde que devidamente justificado pela organização da sociedade civil no plano de trabalho; 7.2.7. solicitar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a consequente alteração no Plano de Trabalho, desde que ainda vigente este instrumento; 7.2.8. responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria; 7.2.9. prestar contas; 7.2.10. realizar devolução de recursos quando receber notificação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com essa determinação; 7.2.11. devolver à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os saldos financeiros existentes após o término da parceria, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste termo, sob pena de imediata instrução de tomada de contas especial; 7.2.12. permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto; 7.2.13. manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas; 7.2.14. Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como, a relação nominal dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente Termo; 7.2.15. Atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal; 7.2.16. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos aos recursos recebidos; 7.2.17. Ressarcir à CONCEDENTE os recursos recebidos, através deste termo, quando se comprovar a sua inadequação em relação à utilização; 7.2.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos; 7.2.19. Submeter-se a supervisão e orientação técnica promovida pelo CONCEDENTE, fornecendo as informações necessárias a sua execução. 7.2.20. Arcar com o pagamento de toda despesa excedente aos recursos transferidos pelo CONCEDENTE; 7.2.21. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, danos causados e terceiros e pagamento de seguro em geral, eximindo o CONCEDENTE de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; 7.2.22. Nos termos da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a realização de atividades de comercialização acessórias, vinculadas à execução do objeto do evento, tais como venda de ingressos, inscrições, locação de espaços, estacionamento, exploração da praça de alimentação e demais atividades correlatas. 7.2.23 As atividades de comercialização não constituem finalidade principal da parceria e deverão ser devidamente controladas, registradas e demonstradas na prestação de contas, não configurando desvio de finalidade nem promoção pessoal, observada a destinação prevista no edital e no Termo de Colaboração. 7.2.24 A organização da Sociedade Civil ? OSC deverá implantar sistema eletrônico integrado de bilhetagem e controle de vendas, com validação eletrônica e leitura de código QR Code, abrangendo todas as atividades, serviços e produtos ofertados no âmbito da 41ª Campereada Internacional de Sant?Ana do Livramento, tais como: bilheterias, bares, estacionamento, inscrições e eventuais outras receitas. 7.2.25 O sistema eletrônico deverá contemplar, de forma unificada, o controle de acesso, de vendas e de receitas, independentemente da forma de pagamento adotada, inclusive dinheiro. 7.2.26 Estão obrigatoriamente sujeitos ao controle eletrônico, entre outros: I ? Venda de ingressos para acesso ao parque do evento; II ? Venda de ingressos para bailes e eventos paralelos; III ? Venda de ingressos ou inscrições para participação em gineteadas, provas campeiras e demais competições; IV ? Locação e cessão de espaços físicos para comércio, gastronomia, artesanato, expositores e prestadores de serviços. 7.2.27. Toda movimentação financeira relacionada às atividades descritas no item 2.3 deverá ser registrada no ato da venda, contratação ou acesso no sistema eletrônico, garantindo rastreabilidade e controle integral das receitas. 7.2.28. O sistema eletrônico adotado deverá ser compatível com a dimensão e complexidade do evento, podendo operar de forma integrada em um único equipamento ou por meio de múltiplos pontos de operação, desde que assegurado o controle unificado de todas as receitas, acessos e atividades. 7.2.29. O sistema deverá permitir de forma ampla e adequada: I ? Rastreabilidade das receitas geradas no evento; II ? Acompanhamento quantitativo e financeiro das atividades realizadas; III ? Consolidação periódica das informações; IV ? Geração de relatórios gerenciais e financeiros compatíveis com a prestação de contas. 7.2.30. Os relatórios extraídos do sistema eletrônico constituirão instrumento de prestação de contas, devendo integrar os processos de acompanhamento, fiscalização e avaliação do Termo de Colaboração. 7.2.31. A adoção de sistema eletrônico de controle integral caracteriza-se como aperfeiçoamento da gestão, da transparência e da eficiência administrativa do evento, qualificando a proposta em relação às edições anteriores e fortalecendo o controle público sobre os recursos gerados. CLÁUSULA OITAVA ? DESPESAS 8.1. Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas: 8.1.1. remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, alusivas ao período de vigência da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho; 8.1.2. diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução da parceria o exija; 8.1.3. custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, taxas e tarifas, consumo de água e energia elétrica; 8.1.4. bens de consumo, tais como alimentos (quando demonstrada a necessidade no Plano de Trabalho, de acordo com a natureza ou o território da atividade ou projeto), material de expediente, material pedagógico, produtos de limpeza, combustível e gás; 8.1.5. aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, conforme o disposto no Plano de Trabalho aprovado; 8.1.5.1. como serviços de adequação de espaço físico, a execução de obras voltadas à promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos; 8.1.6. contratação de serviços de terceiros, tais como limpeza, manutenção, segurança de instalações físicas, capacitação e treinamento, informática, design gráfico, desenvolvimento de softwares, contabilidade, auditoria e assessoria jurídica; 8.1.7. outros tipos de despesa que se mostrarem indispensáveis para a execução do objeto. 8.2. O pagamento de despesas com equipes de trabalho somente poderá ser autorizado quando demonstrado que tais valores: 8.2.1. correspondem às atividades e aos valores constantes do Plano de Trabalho, observada a qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada; 8.2.2. são proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado à parceria, devendo haver memória de cálculo do rateio nos casos em que a remuneração for paga parcialmente com recursos da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; 8.2.3. não estão sendo utilizados para remunerar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de: ? administrador, dirigente ou associado com poder de direção da Organização da Sociedade Civil celebrante da parceria ou, nos casos de atuação em rede, executante; ? agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou ? agente público cuja posição no órgão ou entidade pública municipal seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria. 8.3. Não poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas: 8.3.1. despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria; 8.3.2. pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias; 8.3.3. pagamento de juros, multas e correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, salvo quando as despesas tiverem sido causadas por atraso da administração pública na liberação de recursos; 8.3.4. despesas com publicidade, salvo quando previstas no Plano de Trabalho como divulgação ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; 8.3.5. pagamento de despesa cujo fato gerador tiver ocorrido em data anterior ao início da vigência da parceria; 8.3.6. pagamento de despesa em data posterior ao término da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigência do termo de fomento ou de colaboração. CLÁUSULA NONA ? ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 9.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá propor ou autorizar a alteração do Plano de Trabalho, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia, por meio de termo aditivo ou termo de apostilamento. 9.2. Será celebrado termo aditivo nas hipóteses de alteração do valor global da parceria e em outras situações em que a alteração for indispensável para o atendimento do interesse público. 9.2.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará a publicação do extrato dos termos no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento. 9.2.2. Caso haja necessidade de termo aditivo com alteração do valor global da parceria, sua proposta deve ser realizada com antecedência mínima de trintas dias do término da vigência deste instrumento. 9.3. Será editado termo de apostilamento pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando necessária a indicação de crédito orçamentário de exercícios futuros e quando a Organização da Sociedade Civil solicitar remanejamento de recursos ou alteração de itens do Plano de Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA ? GESTOR DA PARCERIA 10.1. Designa-se como o agente público responsável pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, o servidor (nome do gestor da parceria), Matrícula(_______), designada por ato publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. 10.2. Compete ao Gestor da parceria durante o período de execução deste instrumento: 10.2.1. Acompanhar a execução do Plano de Trabalho da parceria, devendo ser realizada visita no local de execução da parceria, preferencialmente, de acordo com os marcos executores indicados no Plano de Trabalho; 10.2.2. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação e encaminhar à Comissão de Monitoramento e Avaliação, para homologação. 10.2.2.1. O relatório técnico de Monitoramento e Avaliação deverá conter os requisitos previstos no § 1º do art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 2014: I. descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II. análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III. valores efetivamente transferidos pela administração pública; IV. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; V. análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 10.3. Compete ao Gestor da parceria durante a fase de prestação de contas deste instrumento: 10.3.1. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração a análise dos relatórios previstos no artigo 66 da Lei Federal nº 13.019/2014, contendo: I ? relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II ? relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. IV ? relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. V ? relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento. 10.3.2. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos deverão, obrigatoriamente, mencionar: I. os resultados já alcançados e seus benefícios; II. os impactos econômicos ou sociais; III. o grau de satisfação do público-alvo; IV. a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 11.1. Designa-se como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, as servidoras: Meliza Souza Duarte ? Mat. 226591; Kelen Guimaraes Siqueira ? Mat. 224281; e Laura Helena Antunez Garagorry ? Mat. 821211, constituídos por ato específico publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. 11.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados. 11.3. A Comissão de Monitoramento e Avaliação hom ologará até ________/______/________ o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela gestora da parceria, que conterá: I. descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II. análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III. valores efetivamente transferidos pela administração pública; IV. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; V. análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? ATUAÇÃO EM REDE 12.1 Caso haja atuação em rede, com a participação de outras Organizações da Sociedade Civil na execução do evento, estas deverão, obrigatoriamente, preencher o registro de atuação em rede desde o início da execução, nos termos previstos no edital. 12.2. As atividades de cada OSC deverão estar discriminadas no plano de trabalho definitivo a ser apresentado pela responsável, que ficará encarregada de sua execução e acompanhamento, sendo o eventual lucro dividido entre as OSCs participantes. 12.3. O edital de chamamento público deverá dispor que eventual lucro apurado com a realização da 41ª Campereada será partilhado de forma igualitária entre as Organizações da Sociedade Civil ? OSCs que participarem da execução do evento, desde que atendidas as condições previstas no edital e no Termo de Colaboração. 12.4. A partilha do eventual lucro ficará condicionada à aprovação da prestação de contas e ao cumprimento integral das obrigações assumidas pelas OSCs. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1. A prestação de contas será um procedimento de acompanhamento sistemático da parceria, voltado à demonstração e verificação do cumprimento de metas e resultados, que observará o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 9.708/2021. 13.2. A prestação de contas dos recursos financeiros de que tratam as cláusulas terceira e quinta, deverá ser apresentada ao CONCEDENTE até 30 dias contados do término da vigência, para parcerias com prazo de vigência igual ou inferior a 1 (um) ano, ficando condicionada a aprovação, com a apresentação dos seguintes documentos: I. relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, conforme modelo anexo a este Instrumento; II. na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto; III. comprovante ou demonstração de execução financeira, assinada pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto; IV. cópia das notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, todos datados, valorados, específicos à organização da sociedade civil e à parceria a que se referem; V. extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas; VI. comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final; VII. material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber; VIII. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; IX. lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso; X. a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso; 13.2.1. O relatório de execução do objeto deverá conter: I ? descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados; II ? comprovação do cumprimento do objeto, por documentos como listas de presença, fotos, depoimentos, vídeos e outros suportes; III ? comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver essa exigência; e IV ? documentos sobre o grau de satisfação do público-alvo, que poderão consistir em resultado de pesquisa de satisfação realizada no curso da parceria ou outros documentos, tais como declaração de entidade pública ou privada local, ou manifestação do conselho setorial. 13.3. O parecer técnico da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sobre o relatório de execução do objeto, considerando o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação, consistirá na verificação do cumprimento do objeto, podendo o gestor da parceria: ? concluir que houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial com justificativa suficiente quanto às metas não alcançadas; ou ? concluir que o objeto não foi cumprido e que não há justificativa suficiente para que as metas não tenham sido alcançadas, o que implicará emissão de parecer técnico preliminar indicando glosa dos valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente. 13.3.1. Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar, em até 90 (noventa) dias, relatório de execução financeira, que conterá: ? relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho; ? relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; ? comprovante de devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria; ? extrato da conta bancária específica, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria; ? cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e do fornecedor, além da indicação do produto ou serviço;e ? memória de cálculo do rateio das despesas, nos casos em que algum item do Plano de Trabalho for pago proporcionalmente com recursos da parceria, para demonstrar que não houve duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item. 13.3.2. Com fins de diagnóstico, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA conheça a realidade contemplada pela parceria, o parecer técnico abordará o cumprimento das metas, os impactos econômicos ou sociais das ações, o grau de satisfação do público- alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações. 13.4. Caso tenha havido notificação para apresentação de relatório de execução financeira, sua análise será realizada mediante parecer técnico que examinará a conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no Plano de Trabalho, considerando a análise da execução do objeto; e verificará a conciliação bancária, por meio da correlação entre as despesas da relação de pagamentos e os débitos na conta. 13.5. A análise da prestação de contas final ocorrerá no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de apresentação: ? do relatório de execução do objeto, quando não for necessária a apresentação de relatório de execução financeira; ou ? do relatório de execução financeira, quando houver. 13.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada. 13.6. O julgamento final das contas, realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente público a ela diretamente subordinado, considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? RESCISÃO E DENÚNCIA 14. O presente termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicado formal com 30 (trinta) dias de prazo e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou fortemente inexequível. 14.1. Constituem particularmente motivos de rescisão a constatação de descumprimento de quaisquer exigências fixadas nas normas técnicas e diretrizes, constante deste termo e seus anexos, bem como a legislação que rege o presente ajuste. 14.2. Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que vigora este instrumento, creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos nos mesmos períodos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA RESTITUIÇÃO 15.1 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a PROPONENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONCEDENTE, podendo ser por meio de ações compensatórias de interesse público, ou quando for o caso pela restituição integral dos recursos, conforme dispõe o parágrafo 5º do Artigo 51 do Decreto Municipal nº 9.708/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES 16.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/14, o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao PROPONENTE as seguintes sanções: I ? advertência; II ? suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III ? declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PROPONENTE ressarcir o órgão pelos prejuízos resultantes. 16.2. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 17.1. Em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na cláusula primeira deste termo, bem como a confecção de folders, cartazes, faixas e banners, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de Sant´Ana do Livramento, com os respectivos logos e marcas de governo. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO 18.1 A presente contratação dar-se-á em atendimento ao Edital de Chamamento público da Secretaria Municipal _______________ nº ___/20__, na modalidade de Termo de (Colaboração/Fomento) , visto que é o instrumento por meio do qual são formalizadas parcerias propostas pelo Município com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco que envolvam a transferência de recurso financeiro, nos termos do artigo 3 do decreto Municipal nº 9.708/2021 e do artigo 16 da lei federal nº 13.019/2014. Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, não haverá chamamento público, posto que se trata de recurso decorrente de emenda parlamentar à Lei orçamentária anual e o parágrafo único do artigo 13 do Decreto Municipal nº 9.708/2021 prevê que não haverá o chamamento na presente situação. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de (Fomento/Colaboração) em 3 (três) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, elegendo-se o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente termo. Sant?Ana do Livramento-RS, __ de (mês) de 20__. ANEXO I DO INSTRUMENTO ? Plano de Trabalho da Organização da Sociedade Civil; ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita NOME DA OSC (Nome do representante da OSC) MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração FELIPE VAZ GONÇALVES Procurador-Geral do Município