CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO VOCÊ SABE ONDE É APLICADO O SEU IMPOSTO DE RENDA ? PARTICIPE DO ?PROJETO LEGAL? E VOCÊ SABERÁ: PRAZO PARA DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA A FUNDOS MUNICIPAIS SE ENCERRA EM 30 DE DEZEMBRO Contribuintes pessoa física e empresas podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso. A medida transforma imposto em ações sociais realizadas diretamente no município, beneficiando crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade. As doações podem ser feitas até 30 de dezembro, mas a recomendação é realizar a operação até o dia 29 de dezembro, para evitar contratempos bancários. Para garantir o benefício fiscal, os valores precisam estar creditados dentro do ano-calendário. Como doar: Pessoas Físicas: - Contribuintes que declaram pelo modelo completo podem destinar até 6% do IR devido; - A operação é feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual, conforme prazos da Receita Federal. Pessoas Jurídicas (Lucro Real): - Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar, até dezembro, 1% do IRPJ para o Fundo da Criança e do Adolescente e 1% para o Fundo do Idoso. - A destinação não gera custo adicional, pois o valor é abatido do imposto que seria recolhido à União. Para quem destinar? Podemos destinar para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Ao destinar parte do seu Imposto de Renda, este recurso deixa de ir para o Governo Federal e permanece em Sant?Ana do Livramento. ? Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos do Idoso se configuram como fundos públicos, com finalidade específica de custear ações, serviços, programas ou projetos que contribuam para a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes e dos idosos. Não custa NADA! O VALOR DESTINADO SERÁ ABATIDO DO VALOR TOTAL A SER PAGO OU SOMADO AO VALOR A SER RESTITUÍDO, ATUALIZADO PELA TAXA SELIC. Como fazer? Data: Até o dia 30/12/2025 para depósito bancário Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sant?Ana do Livramento ? CNPJ - 19.417.485/0001-41 ? Fundo Público ? Conta do Fundo: Banco do Brasil - Ag. 0035-3 - Conta ? 46274-8 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Sant?Ana do Livramento ? CNPJ - 50.729.501/0001-81 - Fundo Público ??? Conta do Fundo: Banco do Brasil - Ag. 0035-3 - Conta - 64334-3 Como obter o recibo? Após fazer a destinação durante o Ano-Calendário, por meio de depósito bancário identificado na conta do Fundo Municipal, com nome completo do doador e CPF ou CNPJ, é preciso providenciar o recibo. Assim, envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? COMDICA/SL, por email, com os seus dados (nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e telefone) ou compareça na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: E-mail do COMDICA/SL : comdicalivramento@hotmail.com Endereço: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? COMDICA/SL RUA DOS ANDRADAS, 1157 CENTRO SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS Contato Wattsapp: (55) 991441887