PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0014/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10630/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0014/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA JOÃO ANTÔNIO DIAS RIBEIRO E A RUA ZECA VIEIRA ? PLANALTO REQUISIÇÃO: Nº 035/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA PREÇO UNITÁRIO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS , de ordem da Senhora Prefeita Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Agente de Contratação/Comissão, designados através da Portaria nº 127/2025, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10.854 de 18 de janeiro de 2024 e Decreto Municipal 10.852/2024, bem como à legislação correlata farão realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico nº 1038/2025 - PJM. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA 1.1. A sessão pública será realizada no site www.pregaobanrisul.com.br, no dia 24 de d ez emb ro de 2025, com início às 9:01 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.pregaobanrisul.com.br, até às 09:00 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos diretamente no Portal Pregão Banrisul. 2 ? DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de pavimentação asfáltica com CBUQ, drenagem e sinalização viária no trecho compreendido entre a Rua João Antônio Dias Ribeiro e a Rua Zeca Vieira ? Planalto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será realizada em lote único, conforme tabela constante no Projeto Básico/Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.4. A comprovação do enquadramento na condição de ME, EPP está disciplinada no item 3.9 do edital. 2.5. Em caso de discordâncias existentes entre as especificações deste objeto descritas no sistema eletrônico Pregão Online Banrisul e as especificações constantes do Projeto Básico/Termo de Referência deste edital, prevalecerão estas últimas. 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site http:// www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br) ou à Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-lo atualizado junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação no momento da oportuno. 3.7. Como requisito para participação nesta licitação, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital. 3.8. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.9. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitida, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.9.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.10. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.11. A participação de pessoa jurídica em consórcio observará as normas previstas no artigo 15 da Lei 14.133/2021. 3.12. Não poderão participar desta licitação: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos desta licitação; e) aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); f) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; g) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; h) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; i) agente público do órgão ou entidade licitante; j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br k) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; l) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.12.1. O impedimento de que trata o subitem ?0? será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.12.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens ?f? e ?g? poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.12.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12.4. O disposto nos subitens ?f? e ?g? não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12.5. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12.6. A vedação de que trata o item ?i? estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 ? DA VISITA AOS LOCAIS DAS OBRAS 4.1. A empresa interessada em participar do certame deverá agendar visita técnica ao local dos serviços através de seus responsáveis técnicos, no prazo de até 02 (dois) dias antes da data fixada para abertura da licitação, diretamente com Richard dos Santos de Oliveira, de segunda a sexta das 07:30 às 13:30, pelo telefone (55) 991511187 ou pelo e-mail richard.slprof@gmail.com, responsável pelo fornecimento do Atestado de Visita Técnica. 4.1.1. O objetivo da visita técnica é a comprovação de que a licitante tomou conhecimento das condições locais da obra que possam vir a influir nos custos e cronograma de execução dos serviços. 4.1.2. Caso opte por não realizar a visita ao local da obra, deverá obedecer ao disposto no item 12.1.2.1 deste edital. 5 ? DA PROPOSTA 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que examinou todos os termos deste edital e seus anexos aceitando irretratavelmente suas exigências por declaração aceita. 5.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 5.7. A falsidade da declaração de que trata o item 5.2 ou 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6 ? DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor ou desconto, conforme critério de julgamento do presente processo. 6.2. A proposta de preço (inicial e ajustada) anexa ao sistema deverá: a) estar devidamente identificada e assinada pelo representante legal da empresa; b) conter o valor do lote e dos itens em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula; c) descrever detalhadamente cada item, a quantidade, a marca e fabricante quando couber; d) o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação; e) o valor total da mão de obra, o valor total dos materiais e o valor global para a execução da obra, acompanhado das planilhas orçamentárias, bem como Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART - de orçamento, e/ou RRT ? Registro de Responsabilidade Técnica de Orçamento devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado; f) apresentação detalhada da composição do BDI proposto com os seguintes itens: garantia, risco, despesas financeiras, administração central, lucro e tributos; g) detalhamento dos Encargos Sociais; h) cronograma físico-financeiro detalhado, de acordo com o constante no memorial e de acordo com o prazo indicado neste processo de licitação; i) nome e qualificação do responsável pela assinatura do contrato, acompanhada de procuração (quando for o caso). 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no termo de referência. 6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9. Poderão ser admitidos, pelo Agente de Contratação/Comissão, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6.10. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Agente de contratação que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 7 ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A abertura da sessão pública desta licitação, conduzida pelo Agente de Contratação/Comissão, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 7.2. A comunicação entre o Agente de Contratação/Comissão e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8 ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Após aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 8.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 8.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 8.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.7. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação/Comissão poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 8.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.9. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônico ou via e-mail com o Agente de Contratação/Comissão e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado. 8.10. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será de 10 minutos, encerrando esta etapa caso não ocorram novos lances nos 2 minutos finais. 8.10.1. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será prorrogado em 2 minutos pelo Sistema Eletrônico Banrisul, enquanto persistirem os lances. 8.11. Fica facultado ao Agente de Contratação/Comissão a reabertura da etapa de lances. 8.12. Em caso de empate entre as propostas dos licitantes, a escolha do vencedor dá-se por critérios do Art. 60, inciso I ao IV, da Lei 14.133/21. 9 ? DA DESCONEXÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 9.1. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.2. No caso de desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 10 - DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de Contratação/Comissão poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 11 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br anexos. 11.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.2.1. contiver vícios insanáveis; 11.2.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 11.2.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.2.4.1 os critérios de exequibilidade serão os definidos pela Lei 14.133/2021. 11.2.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.4. Serão rejeitadas as propostas que apresentarem valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 11.5. O Agente de Contratação/Comissão poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e análises do objeto licitado, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 11.6. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 11.6.1. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá? ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 11.7. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Agente de Contratação/Comissão solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da proposta ajustada. Após classificada será aberto prazo para envio dos documentos de habilitação. 11.8. Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 11.9. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 11.9.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 11.9.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 11.9.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 11.9.4. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 11.9.5. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 12 - HABILITAÇÃO 12.1. A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: 12.1.1. Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados e, no caso de cooperativas, ata de fundação e estatuto social, com a ata de assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas alterações ou da consolidação respectiva; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados; f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao); i) apresentar a documentação constante no item 3.9 do edital. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. j) A empresa participante desta licitação leu, aceita e declara sob as penas da lei que cumpre e concorda com todos os Termos de Participação do presente certame abaixo descritos: j.1. declaração que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). j.2. declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); j.3. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021); j.4. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. j.5. declaração de que a licitante assume o compromisso de guardar todos documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; j.6. declaração de que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de contrato ou ata de registro de preços, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal; j.7. declaração de que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável; j.8. declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica. 12.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.1.2.1. Atestado de Visita Técnica ou declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. a) Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, conforme item 4, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. b) Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir o atestado de visita técnica, exigida no presente item, por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 12.1.2.2. Apresentar Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no CREA ou CAU, com jurisdição no Estado em que for sediada a empresa proponente, bem como o visto em registro de pessoas jurídicas do CREA /CAU do Rio Grande do Sul, com validade na data da apresentação da proposta. A prova de registro dar-se-á através da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA/CAU, em vigor na data da entrega das propostas; 12.1.2.3. Apresentar prova de possuir, em seu quadro permanente, profissional de nível superior, detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica por execução de obra de características semelhantes ao objeto da presente licitação. Esta prova dar-se-á através da Certidão de Acervo Técnico, que deverá ser complementado por Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado e registrado na Entidade Profissional competente. a) O vínculo do profissional com a empresa poderá ser comprovado através da Certidão de Pessoas Jurídicas do CREA ou CAU ou cópia autenticada do Registro do Profissional na Carteira do Trabalho e cópia autenticada do contrato de prestação de serviço ou contrato social da empresa. Este profissional deverá ser o responsável técnico na execução da obra. b) Os profissionais participantes da equipe técnica deverão ser os mesmos que assinarão a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução da obra. 12.1.2.4. Comprovação de capacidade técnica e operacional atestada para o objeto em questão, através de documentos comprobatórios como prova de registro ou inscrição em entidade profissional competente (CREA OU CAU) da empresa. 12.1.2.5. Declaração de que os serviços possuem garantia de no mínimo 05 (cinco) anos, para qualquer defeito eventualmente detectado no que tange aos serviços aqui licitados, inclusive com troca dos materiais e mão de obra sem custo nenhum para o órgão requerente, para o lote proposto; 12.1.2.6. Declaração formal de disponibilidade de equipamentos adequados e necessários à execução dos serviços previstos na presente licitação, e vinculação ao futuro contrato dos equipamentos, sob as penas da lei; 12.1.2.7. Declaração da licitante autenticada por seu representante legal se comprometendo a mobilizar os equipamentos necessários para o início dos serviços solicitados pela Secretaria de Obras no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 12.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.1.3.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias contados da data de expedição do documento; 12.1.3.1.1. Em caso de apresentação de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, fica a licitante obrigada a comprovar que o respectivo plano de recuperação foi aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05. 12.1.3.1.2. A comprovação de que trata o subitem acima não exime a licitante de atender aos demais requisitos de habilitação, inclusive aqueles relativos à qualificação econômico-financeira. 12.1.3.2. Demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, comprovando que a licitante possui índices de liquidez geral - ILG, de solvência geral - ISG, e de liquidez corrente - ILC, superiores a 1,0 (um), obtidos pelas seguintes fórmulas: Índice de Liquidez Geral (ILG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); Índice de Solvência Geral (ISG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante); Índice de Liquidez Corrente (ILC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). 12.1.3.3. Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 1,0 (um) em qualquer dos índices mencionados acima, será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido de pelo menos 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta. 12.1.3.4. As demonstrações contábeis são as seguintes: I. para empresas que estejam obrigadas a apresentar escrituração contábil digital no Sistema Público de Escrituração Digital ? SPED: cópias dos relatórios do SPED em que constem o balanço patrimonial (BP) e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br demonstração do resultado do exercício (DRE) de acordo com as normas brasileiras de contabilidade expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade dos dois últimos exercícios sociais; cópia do recibo de entrega do Arquivo SPED à Receita Federal do Brasil; e cópia do termo de abertura e encerramento do livro digital; II. para empresas que não estejam obrigadas a apresentar escrituração contábil digital no SPED: cópias das páginas do livro diário nas quais estão transcritos os termos de abertura e encerramento, o balanço patrimonial (BP) e a demonstração de resultado do exercício (DRE) dos dois últimos exercícios sociais, devidamente autenticados pela Junta Comercial ou órgão competente, e assinados pelo responsável pela contabilidade e pelo representante legal da empresa; III. para empresas que publicam as demonstrações contábeis: cópia da página em que foram publicadas as demonstrações contábeis contendo o balanço patrimonial (BP) e a demonstração de resultado do exercício (DRE) dos dois últimos exercícios sociais. 12.1.3.5. Se a licitante estiver obrigada pela legislação aplicável a atender mais de uma das formas dispostas acima, a apresentação de apenas uma delas é suficiente para os fins de qualificação econômico-financeira nesta licitação. 12.1.3.6. O balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e as demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica licitante ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 12.1.3.7. Caso a pessoa jurídica licitante tenha sido criada no exercício financeiro da licitação, os demonstrativos contábeis poderão ser substituídos pelo balanço de abertura, sem prejuízo do atendimento de todas as demais exigências da habilitação. 12.1.3.8. A apresentação do Certificado de Ateste e de Avaliação Econômico-Financeira de Licitante, emitido pela CAGE (sisacf.sefaz.rs.gov.br), respeitado seu período de validade, dispensa a apresentação dos documentos mencionados no subitem 12.1.3.2 do item 12.1.3. 12.1.3.9. Considera-se exigível a demonstração contábil após o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração. 12.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, devidamente identificados. 12.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.4. Sendo constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 12.5. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 12.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 12.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e?cácia para fins de habilitação e classificação. 12.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 12.9. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 13 - DO RECURSO 13.1. Caberá recurso nos casos previstos no art. 165 da Lei nº 14.133/21, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, sob pena de preclusão, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 13.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Agente de Contratação/Comissão. 13.3. A recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 13.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública, implica decadência desse direito, ficando o Agente de Contratação/Comissão autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 13.7. Decairão do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aqueles que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente. 14 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14.1. A adjudicação e a homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade superior conforme art. 71, inciso IV da lei 14.133/21. 15 ? DAS ATRIBUIÇÕES 15.1. Cabe ao Agente de Contratação/Comissão às atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 10.852 de 17 de janeiro de 2024. 15.2. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 16 ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 16.1. O recebimento e fiscalização do objeto do presente contrato se dará de acordo com o descrito no termo de referência. 17 ? DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 17.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame; 17.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta; 17.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 17.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 17.1.5. fraudar a licitação; 17.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 17.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 17.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários sanções conforme a referida Lei, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. 18 - DO CONTRATO 18.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos convocará o licitante mais bem classificado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair o direito à contratação e sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21. 18.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 18.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 19 - DA EXTINÇÃO 19.1. As hipóteses de extinção de contratos estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021. 20 - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 20.1. As despesas com a aquisição/prestação de serviços de que trata o objeto da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na minuta do contrato, Anexo III. 21 - DO PAGAMENTO 21.1. O pagamento será efetuado, após o recebimento, através da nota de empenho, mediante emissão de notas fiscais e a tramitação do processo para instrução e liquidação, nos prazos previstos no contrato. 21.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 21.3. A Administração do Município de Sant?Ana do Livramento - RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste edital. 22 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 22.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133 de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 22.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Agente de Contratação/Comissão exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial https://pregaobanrisul.com.br no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 22.4. Caberá ao Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela Equipe de Apoio, pelo Agente de Contratação responsável pela elaboração deste edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 22.5. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Agente de Contratação/Comissão até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 22.7. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 22.8. Impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 22.8.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação. 23 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 23.1. O edital será divulgado no Sistema Eletrônico www.pregaobanrisul.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no site oficial da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, endereço eletrônico https://www.sdolivramento.com.br/editais-e-licitacoes/&atalho=concorre. 23.2. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 23.3. No interesse da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento - RS, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 125, da Lei Federal n.º 14.133/21. 23.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação/Comissão, que decidirá com base na legislação em vigor. 23.5. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do contratado para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 23.6. O Município de Sant?Ana do Livramento - RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 23.7. Esta licitação poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento ? RS. 23.8. A presente licitação rege-se pela Lei n°14.133/2021, sendo declarado competente o Foro da Comarca PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br de Sant?Ana do Livramento - RS para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 23.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Valor de Referência; ANEXO II - Modelo de Proposta; ANEXO III - Minuta de Contrato; ANEXO IV ? Termo de Referência, Memorial Descritivo, Composição BDI, Detalhamento Encargos Sociais, Planilha Orçamentária, Cronograma físico-financeiro, plantas e Projeto Básico. Sant?Ana do Livramento, 01 de dezembro de 2025. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal Edital elaborado por: Daniele Braz Palhares Mat.: 225741 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO I VALOR DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10630/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0014/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA JOÃO ANTÔNIO DIAS RIBEIRO E A RUA ZECA VIEIRA ? ACESSO AO LAGO BATUVA 1 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO LOTE 01 ITEM QUANT UNID Especificação Detalhada do Objeto Valor total referencial do Lote R$ 01 01 UNID Pavimentação asfáltica com CBUQ, drenagem e sinalização no trecho de acesso ao Lago Batuva, situado no município de Sant?Ana do Livramento/RS. Com o fornecimento de todo material necessário que atenda ao descritivo e mão de obra. Trecho contemplado: início na Rua João Antônio Dias Ribeiro, passando por trechos das ruas Carlos Giudice, Luis Carlos Vares, Rubens Pereira e Irmão Rafael, com término na Rua Zeca Vieira. Estimativa de mão de obra: R$224.480,72 Estimativa de materiais: R$1.646.191,95 Extensão: 1.867,92 m Largura média: 9,45 m - (Reperfilagem + CBUQ) Área total: 17.656,04 m² Prazo de execução: 60 dias 1.870.672,67 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO II MODELO DE PROPOSTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10630/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0014/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS JOÃO ANTÔNIO DIAS RIBEIRO E ZECA VIEIRA ? ACESSO AO LAGO BATUVA LOTE 01 ITEM QUANT UNID Especificação Detalhada do Objeto Valor total referencial do Lote R$ 01 01 UNID Pavimentação asfáltica com CBUQ, drenagem e sinalização no trecho de acesso ao Lago Batuva, situado no município de Sant?Ana do Livramento/RS. Com o fornecimento de todo material necessário que atenda ao descritivo e mão de obra. Trecho contemplado: início na Rua João Antônio Dias Ribeiro, passando por trechos das ruas Carlos Giudice, Luis Carlos Vares, Rubens Pereira e Irmão Rafael, com término na Rua Zeca Vieira. Estimativa de mão de obra: R$ Estimativa de materiais: R$ Extensão: 1.867,92 m Largura média: 9,45 m - (Reperfilagem + CBUQ) Área total: 17.656,04 m² Prazo de execução: 60 dias O valor total é de R$ ........... (..............................), sendo R$ ........ (referente a material) e R$ ................... (referente a mão de obra), no qual se inclui todos os tributos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços ora avençados. , _ de de 2025. Assinatura do Representante Legal DADOS DA EMPRESA: CONTATO(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br CONTRATO Nº ........./2025 ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10630/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0014/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS JOÃO ANTÔNIO DIAS RIBEIRO E ZECA VIEIRA ? ACESSO AO LAGO BATUVA Contrato celebrado entre o Município de Sant?Ana Do Livramento - RS, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Rivadávia Correa, nº 858, Centro, inscrita no CNPJ/MF nº 88.124.961/0001- 59, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Ana Luiza Moura Tarouco, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa .........................................sito na rua................................................, nº...., na cidade de ............................, bairro............, CEP ................................., telefone........., inscrita no CNPJ nº......................, representada neste ato por seu............., Sr......................................, CPF nº................................. conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante denominado CONTRATADO , para fornecimento/ prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10.854/2024, Decreto Municipal 10.852/2024 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelo termo de referência, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de pavimentação asfáltica com CBUQ, drenagem e sinalização viária no trecho compreendido entre as Ruas João Antônio Dias Ribeiro e Zeca Vieira ? acesso ao Lago Batuva, conforme abaixo especificado: Lote Objeto Valor total do Lote R$ 01 Pavimentação asfáltica com CBUQ, drenagem e sinalização viária no trecho compreendido entre a Rua João Antônio Dias Ribeiro e a Rua Zeca Vieira ? acesso ao Lago Batuva. Com o fornecimento de todo material necessário que atenda ao descritivo e mão de obra. Estimativa de mão de obra: R$ Estimativa de materiais: R$ Extensão: 1.867,92 m Largura média: 9,45 m - (Reperfilagem + CBUQ) Área total: 17.656,04 m² Prazo de execução: 60 dias CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E CONDIÇÕES 2.1. O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar da emissão da ordem de início da obra. 2.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: a) o início da execução do objeto será somente após a emissão da ordem de início; b) descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimento, frequência, periodicidade e demais condições encontram-se detalhadas no Memorial Descritivo e Termo de Referência; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br c) cronograma de realização dos serviços encontra-se anexo ao processo de origem; d) o prazo de entrega da obra é de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da ordem de início; 2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 2.6. Em caso de impedimento, ordem de paralização ou suspensão de contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 2.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA SUBCONTRATAÇÃO 3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1. O valor total do presente contrato é de R$ ........... (..............................), sendo R$ ........ (referente a material) e R$ ................... (referente a mão de obra), no qual se inclui todos os tributos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços ora avençados. 4.2. O presente contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO 5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Projeto/Atividade Recurso Natureza da Despesa 060115.451.0242.3026 1501 3449051 060115.451.0242.3026 2500 3449051 060115.451.0242.3026 1500 3449051 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 1. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO (Lei 14.133/21, art. 92, V e VI) 6.1. Os pagamentos serão executados através de cheque nominal em favor do licitante, a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, de acordo com o cronograma físico-financeiro e no valor correspondente ao efetivamente executado e concluído, segundo aferições efetuadas pela Comissão de Obras Municipais, mediante apresentação da fatura acompanhada da cópia da guia de recolhimento mensal do INSS e FGTS relativo ao pessoal envolvido na prestação de serviço, sem prejuízo de atendimento das demais normas previdenciárias incidentes sobre a prestação de serviços, inclusive com consequente retenção e recolhimento de importância de natureza previdenciária e decorrentes de multas. 6.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme Termo de Referência. 6.3. O pagamento final ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições: a) Removidos todos os equipamentos usados na execução da obra; b) Apresentação da baixa do Certificado de matrícula à fiscalização, junto ao INSS e respectivo Certificado de quitação; c) Apresentação da baixa junto ao CREA /OU CAU; d) Recebimento provisório da obra pela Comissão de Obras Públicas; e) Apresentação de comprovante, pela empresa contratada, dos recolhimentos devidos ao INSS, e mais todo e qualquer imposto, e de comprovação de pagamento das folhas salariais vencidas até a mesma data. 6.4. Poderão ser descontadas dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros. 6.5. Caso a obra não possa ser recebida por algum motivo, como defeitos construtivos ou outros de qualquer espécie, fica a Contratada responsável pelos encargos dos serviços que lhe couberem, até que esta possa ser recebida pela Comissão de Obras Públicas. 6.6. A Administração do Município de Sant?Ana do Livramento - RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br Não será efetuado qualquer pagamento ao contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO 7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês, ?pro rata die?. 2. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTE ( Lei 14.133/21, art. 92, V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. O objeto da presente licitação, se estiver de acordo com as especificações, será recebido: a) Provisoriamente, pela Comissão de Obras Municipais e Fiscal de Obra, mediante Termo de Recebimento Provisório circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias contados da comunicação escrita da CONTRATADA ; b) Definitivamente, pela Comissão de Obras Municipais, pela Secretaria Requerente e pela Prefeita Municipal, mediante Termo de Recebimento da Obra circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90(noventa) dias, salvo casos excepcionais, ou vistoria que comprove a adequação aos termos contratuais. 9.2. A contratada é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. 9.3. A empresa contratada deverá cumprir, prontamente, as orientações da Comissão de Obras Municipais, relacionadas ao cumprimento das normas de segurança, feitas formalmente através de notificações, que conterão a informação do instrumento legal em que se baseiam. 9.4. A contratada é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual ? EPI?s necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores. 9.5. A Fiscal responsável pelo acompanhamento do contrato será a servidora Vitória F. Avila, matrícula nº 235391. 9.6. O Fiscal técnico será o servidor Richard dos Santos Oliveira, Engenheiro Civil CREA/CAU RS109100. 9.7. Os serviços serão fiscalizados pela Comissão de Obras Públicas Municipais, composta por servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente. 9.8. A Comissão de Obras Públicas Municipais será responsável por todo o acompanhamento ao longo da execução das obras, pela Ordem de Início, a entrega da obra e pela comunicação entre todos os envolvidos no processo. 9.9. É assegurado à fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços e até mesmo a paralisação dos mesmos, caso estes não se encontrem em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no procedimento licitatório, ou quando a CONTRATADA não cumprir com suas obrigações legais, sejam elas descritas neste processo licitatório ou no contrato como ?responsabilidades contratuais? ou intrínsecas e emanantes do exercício profissional que defluem das normas regulamentadoras da engenharia e arquitetura em obras de construção civil como ?responsabilidade legal? e preceitos ético-profissionais (artigos 17 a 23 da Lei n.º 5.194/66). CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Lei 14.133/21, art. 92, X, XI e XIV) 10.1. São obrigações do Contratante: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Memorial Descritivo/Projeto Básico; c) Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; g) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; h) A Administração terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período; i) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; j) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais quando couber; k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados; l) Demais obrigações previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ( art. 92, XIV, XVI e XVII) 11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) entregar o objeto solicitado de acordo com o solicitado no Memorial Descritivo/Projeto Básico; b) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; d) quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; e) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; f) paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; g) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; h) cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); i) comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); j) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; k) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; l) enviar uma cópia da alteração de contrato caso sofra alterações; m) realizar adequadamente as obras ora contratadas, utilizando as melhores técnicas e implementando critérios de rendimento e economicidade, no local previamente determinado pela CONTRATANTE , deixando o local em perfeita condição de utilização segundo a natureza e utilização das obras; n) atender, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas as requisições de correções feitas pela contratante; o) utilizar-se de mão de obra e materiais da melhor qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por qualquer dano de natureza dolosa ou culposa que este venha causar à contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ou terceiros; p) cumprir durante a execução da obra ora contratada, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa; q) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação; r) arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciário; s) garantir os serviços por no mínimo, 05 (cinco) anos, para qualquer defeito eventualmente detectado no que tange aos serviços aqui licitados, inclusive com troca dos materiais e mão de obra sem custo nenhum para o órgão requerente; t) utilizar pessoal devidamente habilitados, qualificados e treinados para a perfeita realização dos serviços; u) assumir inteira responsabilidade e vinculação direta pelo pessoal que utilizará na prestação dos serviços, ficando como única e responsável por todos os atos e ocorrências eventualmente causadas ao contratante; w) manter seus empregados uniformizados e identificados; x) disponibilizar e exigir de seus empregados o uso de EPIs; y) responder por todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial dos empregados e prepostos, obrigando-se a saldá-las na época devida; z) responsabilizar-se pelos encargos fiscais e sociais da empresa e seus empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes; a.a) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; a.b) exibir sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que está em dia com o recolhimento dos encargos de quaisquer naturezas incidentes sobre o contrato em execução; a.c) selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, encaminhando elementos portadores de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; a.d) substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, pessoa ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos; a.e) manter o serviço em funcionamento, substituindo o maquinário em serviço por outro sempre que se fizer necessário; a.f) o não cumprimento das obrigações assumidas ou atraso da prestação de serviços poderá ocorrer multas previstas em contrato; a.g) responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais, causados por seus empregados a terceiros ou à Administração Pública; a.h) encaminhar as Notas Fiscais visadas para o Pagamento; a.i) disponibilizar materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo a substituição quando necessário; a.j) os serviços contratados por este edital serão executados exclusivamente no cumprimento do objeto do presente edital; a.k) seguir as especificações e generalidades estabelecidas no memorial descritivo, parte integrante do edital de origem; a.l) observar as normas de segurança do trabalho, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho; a.m) cumprir prontamente as orientações da Comissão de Obras Municipais, relacionadas ao cumprimento das normas de segurança, feitas formalmente através de notificações, que conterão a informação do instrumento legal em que se baseiam; a.n) responsabilizar-se pela aquisição e fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual ? EPI?s necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores; a.l) Demais obrigações previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GARANTIA 12.1. Garantia de no mínimo 05 (cinco) anos, para qualquer defeito eventualmente detectado no que tange aos serviços aqui licitados, inclusive com troca dos materiais e mão de obra sem custo nenhum para o órgão requerente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções de acordo com arts. 156 a 163, da Lei nº 14.133, de 2021: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 14.1. As hipóteses de extinção de contratos estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DAS ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 16.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO 17.1. Fica eleito o Foro de Sant?Ana do Livramento - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 17.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA . Sant? Ana do Livramento - RS, ........./. ................ /2025. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal CONTRATADO (A)