PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9316/2025 REGISTRO DE PREÇO S PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ? CAMINHÕES, CAMINHONETES TIPO PICAPE E VEÍCULO DE PASSEIO TIPO HATCH DIVERSAS SECRETARIAS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO REQUISIÇÕES: Nº 054/2025 (SME), Nº 03/2025 e Nº 019/2025 (SEPLAMA), Nº 013/2025 (DEMA), Nº 21/2025 (SEFAZ), Nº 009/2025 (SMA), Nº 021/2025 (SMSU), Nº 033/2025 e Nº 037/2025 (SMAPA) ? Emenda Parlamentar nº 202443770003 ? Dep. Federal Franciane Bayer. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0067/2025 O Município de Sant?Ana do Livramento, RS, de ordem da Senhora Prefeita Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria nº 127/2025, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 10.854 de 18 de janeiro de 2024 e Decreto Municipal 10.852/2024, bem como à legislação correlata farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico nº 904/2025 - PJM. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no Portal Pregão Banrisul (www.pregaobanrisul.com.br), dia 26 de novembro de 2025, com início às 09:01 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.pregaobanrisul.com.br, até às 09:00 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos diretamente no Portal Pregão Banrisul, www.pregaobanrisul.com.br. 2 ? DO OBJETO 2.1. A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de veículos ? Caminhões, Caminhonetes tipo Picape e veículo de passeio tipo Hatch, para atender às diversas secretarias do município de Sant?Ana do Livramento, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema eletrônico Pregão Online Banrisul e as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) deste edital, prevalecerão estas últimas. 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br) ou à Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação no momento oportuno. 3.7. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que leu, aceita e declara sob as penas da lei que cumpre e concorda com todos os Termos de Participação do presente certame descritos no item 11.2 do edital e suas alíneas. 3.8. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.9. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitida, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.9.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.10. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.11. A participação de pessoa jurídica em consórcio observará as normas previstas no artigo 15 da Lei 14.133/2021. 3.12. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Pregão Eletrônico; e) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) agente público do órgão ou entidade licitante. 4 ? DA PROPOSTA 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que examinou todos os termos deste edital e seus anexos aceitando irretratavelmente suas exigências por declaração aceita. 4.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 4.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário e total do item, marca, fabricante e quantidade. 5.2. A proposta de preço (inicial e ajustada) anexa ao sistema deverá: a) estar devidamente identificada e assinada pelo representante legal da empresa; b) conter o valor do item em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula; c) descrever detalhadamente o item, a quantidade, a marca e fabricante quando couber. d) O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. e) Catálogo ou folder do objeto ofertado. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no termo de referência. 5.6. As propostas que eventualmente contemplem o produto/serviço que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 5.7. Poderão ser admitidos, pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.8. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 6 ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site http://www.pregaobanrisul.com.br. 6.2. A comunicação entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7 ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Após aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 7.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 7.6. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 7.7. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos ou via e-mail com o Agente de Contratação/Pregoeiro(a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado. 7.8. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será de 10 minutos, encerrando esta etapa caso não ocorram novos lances nos 2 minutos finais. 7.8.1. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será prorrogado em 2 minutos pelo Sistema Eletrônico Banrisul, enquanto persistirem os lances. 7.9. Fica facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro a reabertura da etapa de lances. 7.10. Em caso de empate entre as propostas dos licitantes, a escolha do vencedor dar-se-á por critérios do Art. 60, inciso I da Lei 14.133/21, permanecendo o empate seguirá por sorteio eletrônico. 7.11. Conforme redação do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, art. 8º § 3º se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 8 ? DA DESCONEXÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO 8.1. Se ocorrer à desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.2. No caso de desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site http://www.pregaobanrisul.com.br. 9 - DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do valor obedecendo ao critério de julgamento de menor preço por item. 10.2. Deverão ser respeitados os valores de referência para cada item dos lotes, quando houver. 10.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.4. Serão rejeitadas as propostas que apresentarem valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.5. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e análises do objeto licitado, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Agente de Contratação/Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da proposta ajustada para análise e julgamento que na hipótese de classificação será aberto prazo para inserção dos documentos de habilitação. 10.7. Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 11 ? HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados; f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao); i) certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias contados da data de expedição do documento; j) apresentar a documentação constante no item 3.9 do edital. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 11.2. A empresa participante desta licitação leu, aceita e declara sob as penas da lei que cumpre e concorda com todos os Termos de Participação do presente certame abaixo descritos: a) declaração que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). b) declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); c) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021); d) declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. e) declaração de que a licitante assume o compromisso de guardar todos documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10(dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; f) declaração de que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de contrato ou ata de registro de preços, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal; g) declaração de que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável; h) declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica. 11.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 11.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.5. Sendo constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 11.6. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 11.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 12 - DO RECURSO 12.1. Caberá recurso nos casos previstos no art. 165 da Lei nº 14.133/21, devendo o licitante manifestar sua intenção de interpor recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, após os julgamentos das fases de classificação das propostas e habilitação da empresa nos lotes. 12.2. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.3. O prazo para inserção das contrarrazões em campo próprio do sistema, previsto no item 12.2, será aberto depois de findado o prazo de intensão de recorrer no lote que tiver empresa habilitada. 12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferida a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implica decadência desse direito, ficando o Agente de Contratação/Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 12.7. Decairão do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aqueles que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente. 13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação e a homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade superior conforme art. 71, inciso IV da lei 14.133/23. 14 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 14.1. Conforme Art. 18 do Decreto Federal nº 11.462, após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 14.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 14.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 14.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 14.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 14.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 14.2.3. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 14.2.4. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23. 14.3. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 14.3.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15 ? DAS ATRIBUIÇÕES 15.1. Cabe ao Agente de Contratação/Pregoeiro às atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 10.852 de 17 de janeiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 15.2. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 16 ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 16.1. O recebimento e fiscalização do objeto da presente Ata de Registro de Preço se dará de acordo com o art. 140, da Lei Federal n.º 14.133/21 e posteriores alterações. 17 ? DA SOLICITAÇÃO DOS OBJETOS 17.1. O fornecimento do objeto registrado na Ata será executado mediante emissão de nota de empenho, encaminhada pela Secretaria requerente, nos locais indicados pela mesma. 18 ? DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 18.1. Entregar o serviço licitado conforme especificações deste edital, Anexo I, e em consonância com a proposta de preços. 18.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 18.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE. 19 ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos convocará o licitante mais bem classificado para assinatura da Ata no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair o direito á Contratação e sem prejuízo das sanções previstas no artigo 89, § 5º da Lei nº 14.133/21. 19.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Termo Contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições propostas ao primeiro classificado, conforme previsto no Art. 20, do Decreto Federal nº 11.462/23. 19.3. Para utilização da Ata de Registro de Preço, as unidades deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração de Nota de Empenho. 19.4. A Ata de Registro de Preço, a ser firmada entre o Executivo Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS, através da Prefeita Municipal e o vencedor do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura ou limite das quantidades estimadas, podendo ser prorrogada por igual período. 19.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 20 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades: 20.1.1. será aplicada advertência, ao licitante ou contratado que dar causa à inexecução parcial do contrato quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme Art. 156, § 2º da Lei 14.133/21; 20.1.2. multa, conforme Art. 156, § 3º da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, em percentual entre 0,5% e 30%, será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155, da Lei 14.133/21;. 20.1.3. afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando manter comportamento inadequado durante o pregão ou execução contratual:, conforme Art. 156, § 4º da Lei 14.133/21; 20.1.4. impedimento de licitar ou contratar com todos os entes Federativos pelo prazo mínimo de 03(três) anos e máximo de 06(seis) ao licitante ou contratado responsável pelas infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do caput do Art. 155, da Lei 14.133/21; 20.1.5. executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 21 ? DA RESCISÃO 21.1. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, conforme Art. 89, § 7º da Lei 14.133/21. 22 ? DA DESPESA, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 22.1. As despesas com a aquisição de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na minuta da Ata de Registro de Preço, Anaxo II deste edital. 22.2. Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. 22.3. O pagamento será efetuado através de cheque nominal em favor do licitante a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do produto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal, precedido de Ata de Recebimento do serviço/produto expedida pela Secretaria Municipal requerente. 22.4. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do serviço contratado. 22.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da Ata de Registro de Preço estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 22.6. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 22.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 22.8. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preço, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 22.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 23 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 23.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Agente de Contratação/Pregoeiro exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 23.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial https://pregaobanrisul.com.br no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 23.4. Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, pelo Agente de Contratação responsável pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 23.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Agente de Contratação/Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 23.7. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 23.8. Impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 23.8.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 24 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 24.1. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 24.2. No interesse da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 125, da Lei Federal n.º 14.133/21. 24.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 24.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 24.5. O Município de Sant? Ana do Livramento - RS se resera ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 24.6. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento ? RS. 24.7. A presente licitação rege-se pela Lei n°14.133/2021, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant? Ana do Livramento - RS para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 24.8. O presente edital será divulgado no Sistema Eletrônico www.pregaobanrisul.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no site oficial da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, endereço eletrônico https://www.sdolivramento.com.br/editais-e-licitacoes. 25 - DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo de Proposta; ANEXO III ? Minuta de Ata. Sant?Ana do Livramento, RS, 22 de outubro de 2025. Ana Luiza Moura Tarouco Prefeita Municipal __________________________________________________________________________________ Edital e seus anexos elaborados por Priscila Pinheiro Flôr - Matrícula nº 234431. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA REGISTRO DE PREÇO S PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - CAMINHÕES, CAMINHONETES TIPO PICAPE E VEÍCULO DE PASSEIO TIPO HATCH DIVERSAS SECRETARIAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9316/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000/2025 1 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO: ITEM UNID. DESCRIÇÃO Educação Palnej./DEMA FAZENDA ADMINIST. SERV. URB. AGRICULT. QUANTITADE TOTAL VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA 01 UNID. VEÍCULO CAMINHÃO 4X2, NOVO, ZERO KM, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: Caminhão novo 4x2, zero km; A no de fabricação/modelo 2025/2026 ou superior; Cor branca; Motor Diesel de 4 cilindros; Turbo Intercooler; Potência mínima de 163 CV, atendendo as leis de emissões de poluentes (EURO VI); Torque mínimo de 600 Nm; Transmissão manual de 6 marchas sincronizadas a frente e 1 a ré; Embreagem Monodisco com diâmetro de 362 mm; Cabine avançada e basculante em aço estampado, com 01 (um) assento para motorista e 02 (dois) assentos para passageiros, todos com encosto de cabeça; Cintos de segurança para todos os ocupantes; Tacógrafo digital; Direção hidráulica; Ar-condicionado quente/frio; Vidros e travas elétricas; Película (insulfilme) de proteção nos vidros; Rádio AM/FM e entrada USB; Alto-falantes e antena; Com Console do Teto; Com Farol Auxiliar; Com Janela Traseira; Banco do motorista com suspensão a ar; 01 00 00 00 02 02 05 503.550,00 2.517.750,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br Freios de serviço a ar, tambor nas rodas dianteiras e traseiras, com ABS+EBD, freio estacionário, freio motor; Tanque de combustível com capacidade mínima para 150 litros; Tanque de Arla 32 com capacidade mínima de 20 litros; Bateria 24V ? 2X12V/100Ah; Alternador 28V/80A; Peso Bruto Total (PBT) homologado de 9.800 kg até 10.800 kg; Capacidade Máxima de Tração (CMT) mínimo de 13.000 kg; Carga Útil + Carroceria mínimo de 6.900 kg; Entre Eixos mínimo de 4.440 mm, ajustado ao implemento; Rodas de aço aro 17,5?; Equipado com uma cabine auxiliar/suplementar e carroceria metálica; Veículo Caminhão deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CTB. Cabine Auxiliar/Suplementar instalada, contendo as seguintes características técnicas: 01 cabine Auxiliar/Suplementar totalmente produzida com estrutura em tubos de aço e revestida em chapas de aço (medindo no mínimo 1,00 m de comprimento, 1,50 m de altura e 2,10 m de largura), com capacidade para 04 passageiros; Pintura com base anticorrosiva e acabamento em PU na cor do veículo; Com isolamento térmico; 01 janela dianteira corrediça com vidro temperado; 01 vidro vigia fixo traseiro temperado; 02 portas com janelas de correr com vidros temperados; Assoalho em chapa de aço reforçado com longarinas e travessas, revestido com borracha antiderrapante; Parede dianteira revestida com borracha; Caixa de ferramentas; 01 pega mão diante do banco de passageiros inteiriço; Forração no teto e laterais das portas; Estribos laterais com degraus; Pega mão para acesso PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br na cabine; Bancos estofados para 04 passageiros, com apoio de cabeça e cintos de segurança de três pontos retráteis; Iluminação interna; Climatizador de ar quente-frio. Carroceria Metálica instalada, contendo as seguintes características técnicas: 01 Carroceria Metálica, com abertura das tampas laterais e traseira, comprimento interno mínimo de 5,50 m, largura interna mínima de 2,20 m e altura interna mínima de 0,45 m; Assoalho em chapa de aço; Com protetores laterais, paralamas, para-choque traseiro e faixas refletivas instalados; Pintura com base anticorrosiva e acabamento em PU na cor do veículo. Garantia: ? Mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, incluindo assistências técnica total, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento. Assistência Técnica: ? Indicação de assistência técnica autorizada pela fabricante do veículo, contendo nome do responsável, telefone e e -mail para agendamento dos serviços, os quais, deverão ser prestados no estado do Rio Grande do Sul. OBS.: O veículo deverá ser entregue nas dependências da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, com tacógrafo aferido, emplacado e licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, sendo a Prefeitura Municipal sua primeira e única proprietária. Nota fiscal emitida por concessionária autorizada pelo fabricante da marca. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 02 UNID. CAMINHÃO COM CAÇAMBA Caminhão novo, zero quilômetro, ano/modelo 2024/2025, toco, tração Motor a diesel com no mínimo 4 cilindros. Com potência mínima de 160 CV RPM. Cor branca. Tanque mínimo 65L. Veículo com caçamba metálica e capacidade de carga de no mínimo 4.000kg. Veículo com garantia de fábrica de no mínimo 01 ano sem limite de quilometragem, incluindo a troca de peças e o bom funcionamento do motor. Transmissão manual de 6 velocidades. Ar - condicionado e Calefação; Retrovisores externos bipartidos com espelho convexo complementar. Odômetro. Vidros com comando elétrico nas portas. Faróis com lâmpadas halógenas e lentes de policarbonato. Limpador do para-brisa com acionamento intermitente. Rodas de aço aro mínimo 15" com pneus no mínimo 215/75 R. Cintos de segurança de 3 pontos para todos os ocupantes. Assentos para no mínimo 2 lugares com encosto. Direção hidráulica. Freios a disco ventilados na dianteira e a tambor na traseira e ou a tambor nas rodas dianteiras e traseiras com ABS Veículo com caçamba metálica basculante hidráulica com acionamento na cabine do veículo. Mínimo um engate traseiro esférico de padrão 50 mm para o transporte do triturador/picador rebocável com mecanismo operacional Certificado ao DENATRAN e INMETRO, com certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT) do equipamento ofertado de acordo com as normas nacionais vigentes de Trânsito. O veículo deverá ser entregue emplacado e Licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Santana do 00 01 00 00 02 02 05 500.106,66 2.500.533,30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br Livramento. 03 UNID. CAMINHÃO, NOVO E SEM USO (zero quilômetro); COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: Ano de fabricação e modelo 2025; veículo tipo chassi com carroceria; cabine dupla (semiavançada) original de fábrica, 4 (quatro) portas, cabine na cor branca; capacidade para 7 (sete) ocupantes (seis passageiros mais motorista), tração traseira e 4x2, com rodado simples no eixo traseiro; motor a diesel, turbinado e interculado, de 4 (quatro) cilindros em linha, com injeção direta de combustível com gerenciamento eletrônico, potência mínima de 160 cv (cento e sessenta cavalos) e com no mínimo 2.900cm³ de cili ndrada; transmissão (caixa de mudanças) mecânica de acionamento manual, com no mínimo 6 (seis) marchas sincronizadas à frente e 1 (uma) à ré; embreagem com acionamento hidráulico; sistema elétrico com tensão nominal de 12 volts (V), bateria de 100 ampéres (Ah) e alternador 14V x 150ª (ar condicionado). Pesos e dimensões do veículo: comprimento mínimo de 6.500mm, largura mínima com retrovisores de 2.400mm, altura mínima da cabine de 2.200mm, distância mínima de entre eixos mínima de 3.700mm; peso bruto total (PBT homologado) de no mínimo 4.000Kg; capacidade máxima de tração (CMT) de até 6.500Kg; capacidade de carga com carroceria de no mínimo 2.100Kg; tanque de combustível em material plástico com capacidade mínima de 90 (noventa) litros; freio de serviço a disco 00 00 00 00 00 01 01 372.000,00 372.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br nas 4 (quatro) rodas, com discos ventilados nas rodas dianteiras e maciços nas traseiras; equipado com sistemas eletrônicos de controle de estabilidade (ESP), de frenagem (ABS/EBD/EBL), de de controle de tração e de partida em rampa; freio de estacionamento a tambor de acionamento mecânico no eixo traseiro; rodas em aço estampado de 6,5? x 16? polegadas, devendo estar equipadas, tanto as de rodagem quanto a do estepe, com pneus radiais, novos, sem câmara, com perfil próprio para uso misto (asfalto/terra), bitola 225/75 R16. Acessórios mínimos de série que devem equipar o veículo: freios ABS, air bag duplo, chave canivete com comando elétrico, ar- condicionado original de fábrica; trio elétrico (travas, vidros e espelhos); direção hidráulica; entradas USB e tomadas 12v no painel ou console central; central multimídia, alto falantes, tweeters e antena instalados; relógio digital; tacógrafo digital; controle automático de velocidade (piloto automático); computador de bordo; luzes diurnas (DRL) e faróis de milha/neblina acoplados ao para -choque dianteiro; molduras nas caixas de roda. O caminhão devendo ser entregue equipado com o implemento rodoviário carroceria metálica aberta (carga seca), pintura com esmalte sintético na cor azul, com abertura de varandas e com as seguintes características: dimensões externas de no mínimo 3.400mm de comprimento e no mínimo 2.200mm de largura, com altura mínima das varandas de 430mm. Em atendimento a legislação brasileira de trânsito, deve conter faixas refletivas laterais, para-choque traseiro móvel e com faixas zebradas e refletivas homologado PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br pelo INMETRO conforme resolução nº 153/03 do CONTRAN; protetor lateral metálico conforme Resolução nº 323/09 do CONTRAN. Acessórios que devem acompanhar a carroceria: caixa de ferramentas; barrica para água limpa; ganchos nas laterais para amarração com cinta ou corrente; cintas de amarração com catraca de resistência compatível com a capacidade de carga, no mínimo 10 (dez) unidades. O caminhão deve ser entregue licenciado e emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento/RS, e com todos os equipamentos de uso obrigatório conforme exigências da Legislação Brasileira vigente para trânsito de veículos. A licitante vencedora deverá conceder garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem. O caminhão deverá ser entregue acompanhado de catálogo de peças, manual de instruções e manutenção, todos em língua portuguesa. 04 UNID. VEÍCULO CAMINHONETE, TIPO PICAPE, NOVA, ZERO KM, 4X4, DIESEL, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: Cabine dupla com 04 (quatro) portas e capacidade para 5 (cinco) passageiros; Cor branca; Ano de fabricação/modelo 2025/2026 ou superior; Motor turbo diesel, mínimo de 2.2 litros e 200 CV de potência; Torque mínimo de 450 Nm; Transmissão automática; Tração 4x4; Comprimento total mínimo de 5.300 mm; Freio ABS nas quatro rodas com EBD; Direção hidráulica ou elétrica; Suspensão traseira feixe de molas; Rodas de liga leve aro 18?; Pneus 265/60 R18; Capacidade de carga mínima de 1000 kg; Tanque de combustível capacidade 04 01 01 01 04 04 15 304.788,85 4.571.832,75 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br mínima de 75 litros; 06 (seis) Airbags (duplo frontal, duplo lateral e duplo de cortina); Alarme antifurto; Alerta sonoro de não utilização do cinto de segurança; Cintos de segurança retráteis de 3 pontos; Sistema de Controle de estabilidade (ESC); Faróis em LED; Lanternas em LED; Faróis de neblina; Computador de bordo; Travas elétricas das portas dianteiras e traseiras; Vidros elétricos das portas dianteiras e traseiras; Ar - condicionado quente/frio; Sensor de estacionamento; Câmera de ré; Central multimídia multifuncional sensível ao toque, integração com smartphone através de Apple CarPlay e Android Auto, rádio AM/FM, entrada USB e Bluetooth; Alto-falantes dianteiros (2), alto-falantes traseiros (2) e antena; Bancos revestidos em couro; Banco do motorista com ajuste de altura, distância e inclinação; Para- choque dianteiro na cor do veículo; Protetor de cárter; Capota marítima; Estribos laterais; Santo Antônio; Película (insulfilme) de proteção nos vidros; Protetor de caçamba; Engate de reboque; Tapetes em borracha para 1ª e 2ª fileira de bancos e todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CTB. Garantia: ? Mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, incluindo assistências técnica total, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento. Assistência Técnica: ? Indicação de assistência técnica autorizada que deverá estar sediada no máximo a 200 km do município de Sant?Ana do Livramento-RS, com endereço e telefones de contato. OBS.: Os veículos deverão ser entregues PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br licenciados e emplacados em nome da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, sendo a Prefeitura Municipal sua primeira e única proprietária. Nota fiscal emitida por concessionária autorizada pelo fabricante da marca. 05 UNID. VEÍCULO CAMINHONETE, TIPO PICAPE, NOVA, ZERO KM, 4x2, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: - Ano/modelo: 2025/2026; - 04 (quatro) portas; - 05 (cinco) lugares; - Cor branca; - Tração 4x2; - Transmissão Automática; - Motor: 1.2 (no mínimo); - Combustível: gasolina (ou flex gasolina/álcool); - Potência mínima: 98cv; - Capacidade mínima de carga na caçamba: 600Kg; - Capacidade mínima de volume de caçamba de 580 litros; - Tapetes em PVC borracha para apoio dos pés do motorista, do carona e dos passageiros traseiros; - Ar-condicionado quente e frio; - Direção hidráulica ou elétrica, vidro elétrico, travas elétricas; - Bancos em couro sintético ou vinil; - Protetor de caçamba; - Tomada de 12v; - Sistema multimídia com tela de LCD multifuncional sensível ao toque (Wi-fi / Bluetooth/USB, espelhamento Android/IOS, câmera de ré); - Air bags; - Cinto de segurança para todos os tripulantes; - Freios ABS e assistencial de frenagem; - Faróis de neblina; - Protetor de cárter; 00 00 00 00 03 00 03 155.470,62 466.411,86 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br - Com quatro pneus, conforme recomendado pelo fabricante; - Pneu estepe com as mesmas características; - Chave de rodas; - Triângulo de sinalização; - Macaco; - Todos equipamentos exigidos pelo CTB; - Alarme antifurto; - Desembaçador do vidro traseiro; - Quebra mato; - ?Santo Antônio? com protetor de segurança do vidro traseiro. (OBS.: não sendo possível o conjunto, deverá ser individual cada item); - Estribos laterais; - Adesivada com logo da Prefeitura e do respectivo departamento/programa; - Película protetora nos vidros; - Engate de reboque. - Garantia: mínima 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, incluindo assistência técnica total, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Deverão estar incluídas nos custos da compra as três primeiras revisões obrigatórias, que deverão ser realizadas em concessionária de veículos, com raio máximo de 250 quilômetros da sede do Município de Sant?Ana do Livramento-RS. - O veículo deverá ser entregue licenciado e emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, nota fiscal sendo a Prefeitura sua primeira e única proprietária. 06 UNID. VEÍCULO CAMINHONETE, TIPO PICAPE, NOVA, ZERO KM, 4x2, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: -Ano/modelo: 2025/2026; - 04 (quatro) portas; - 05 (cinco) lugares; - Cor branca; 00 00 00 00 03 00 03 144.373,12 433.119,36 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br - Tração 4x2; - Transmissão manual de 05 ou 06 marchas;; - Motor: 1.2 (no mínimo); - Combustível: gasolina (ou flex gasolina/álcool); - Potência mínima: 98cv; - Capacidade mínima de carga na caçamba: 600Kg; - Capacidade mínima de volume de caçamba de 580 litros; - Tapetes em PVC borracha para apoio dos pés do motorista, do carona e dos passageiros traseiros; - Ar-condicionado quente e frio; - Direção hidráulica ou elétrica, vidro elétrico, travas elétricas; - Bancos em couro sintético ou vinil; - Protetor de caçamba; - Tomada de 12v; - Sistema multimídia com tela de LCD multifuncional sensível ao toque (Wi-fi / Bluetooth/USB, espelhamento Android/IOS, câmera de ré); - Air bags; - Cinto de segurança para todos os tripulantes; - Freios ABS e assistencial de frenagem; - Faróis de neblina; - Protetor de cárter; - Com quatro pneus, conforme recomendado pelo fabricante; - Pneu estepe com as mesmas características; - Chave de rodas; - Triângulo de sinalização; - Macaco; - Todos equipamentos exigidos pelo CTB; - Alarme antifurto; - Desembaçador do vidro traseiro; - Quebra mato; -?Santo Antônio? com protetor de segurança do vidro traseiro. (OBS.: não sendo posível o conjunto, deverá ser individual cada item); PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br - Estribos laterias; - Adesivada com logo da Prefeitura e do respectivo departamento/programa; - Película protetora nos vidros; - Engate de reboque. - Garantia: mínima 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, incluindo assistência técnica total, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento. - Deverão estar incluídas nos custos da compra as três primeiras revisões obrigatórias, que deverão ser realizadas em concessionária de veículos, com raio máximo de 250 quilômetros da sede do Município de Sant?Ana do Livramento-RS. - O veículo deverá ser entregue licenciado e emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, nota fiscal sendo a Prefeitura sua primeira e única proprietária. 07 UNID. Veículo de Passeio Tipo Hatch (flex), novo,0 km , ano modelo 2025/2026,com as seguintes especificações técnicas mínimas: - Cor Branca (sólida); - Motor : potência mínima de 100cv ; - cambio de 05 marchas manual; - Capacidade: 05 passageiros; - Pneus 175/65 R14, rodas em aço; - Porta malas mínimo 280litros; - Tanque combustível mínimo 45 litros; - Direção Hidráulico -elétrica progressiva; - Radio Am/Fm/USB; - Ar condicionado quente e frio; - Freios a disco com ABS; - Air Bag frontal duplo (para passageiro e motorista); - Tapete emborrachado. 00 01 00 00 00 00 01 115.830,00 115.830,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br - Garantia: deve ser de no mínimo 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem; - Assistência Técnica: indicação de Assistência Técnica autorizada que deverá estar sediada na cidade de Santana do Livramento, com endereço e telefone de contato. * O veículo descrito deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Santana do Livramento RS - Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente, sem qualquer ônus, como impostos, taxas, fretes, devidamente emplacado e licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento Adesivado com logo da Secretaria do Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO II MODELO ? PROPOSTA Proposta que faz a empresa _ inscrita no CNPJ (MF) nº_______________, localizada _____________, CEP____ _ Fone/fax , e-mail: _conforme itens abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação PREGÃO ELETRÔNICO N° 000/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento. Prazo de validade da proposta: 90 dias Contato: Local, / / de 2025. Representante legal: (nome completo, assinatura, cargo) CPF: Nº de ordem Item Unidade Descrição Quantidade Total Valor Unitário R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ...../2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9316/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000/2025 REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ? CAMINHÕES, CAMINHONETES TIPO PICAPE E VEÍCULO DE PASSEIO TIPO HATCH DIVERSAS SECRETARIAS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O EXECUTIVO MUNICIPAL E A EMPRESA ............................., VISANDO O REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ? CAMINHÕES, CAMINHONETES TIPO PICAPE E VEÍCULO DE PASSEIO TIPO HATCH Pela presente Ata de Registro de Preço, de um lado o Executivo Municipal de Sant?Ana do Livramento, RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001-59, com sede a Rua Rivadávia Correa, nº 858, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. Ana Luiza Moura Tarouco, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ..........................................................., CNPJ nº.............................. com sede a ............................, ........, Bairro............................., CEP..............., Fone:................., e-mail:..........., neste ato representada pelo seu ..............., Sr..................., CI...........................CPF................ Adjudicatária do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0004/2025, doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços com integral observância da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2024, Decreto Federal nº 11462, de 31 de março de 2023 e do Decreto Municipal nº 10.854 de 18 de janeiro de 2024 e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ata é o registro de preços para aquisição de Veículos ? Caminhões, Caminhonetes Tipo Picape e veículo de passeio tipo Hatch, para atender às diversas secretarias municipais, conforme especificações do Termo de referência, Anexo I do Edital, proposta apresentada na licitação que se encontra nos autos, e de acordo com o que consta na tabela abaixo : Item Quant. Unid. Descrição Valor Unit. Valor Total 1.2 As quantidades constantes especificadas são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 1.3 Não será admitida a adesão à ata de registro de preço decorrente desta licitação. 1.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços (art. 23 Decreto Federal 11.462/23). CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE, DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período conforme previsto no Inciso IX, do Art. 15, do Decreto Federal 11.462/2023. 2.2 Os produtos deverão ser entregues, de forma parcelada, nos locais determinados conforme requisitado pelas Secretarias requerentes, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos da ?ordem de Fornecimento? expedida pela Secretaria requerente, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 2.3. Os produtos serão recebidos pelas fiscais de contrato, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirão o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 2.4. A substituição do produto ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 18 do edital. 2.5. Os veículos deverão ser entregues nos locais informados pelas Secretarias requisitantes. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA SUBCONTRATAÇÃO 3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO 4.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Educação: Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza da Despesa 3009 1500 3449052 3009 1540 3449052 Secretaria Municipal do Planejamento e Meio Ambiente/DEMA: Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza da Despesa 3436 2759 3449052 3009 1500 3449052 Secretaria Municipal da Fazenda: Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza da Despesa 3009 1500 3449052 Secretaria Municipal de Administração Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza da Despesa 3009 2501 3449052 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza da Despesa 3009 1501 3449052 3009 1500 3449052 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza da Despesa 3274 2755 3449052 3140 1500 3449052 3009 1501 3449052 3032 2706 3449052 3274 2755 3449052 4.2. Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. 4.3. O pagamento será efetuado através de cheque nominal em favor do licitante a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do produto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal, precedido de Ata de Recebimento do serviço/produto expedida pela Secretaria Municipal requerente. 4.4. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do serviço contratado. 4.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da Ata de Registro de Preço estiver em PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 4.6. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 4.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.8. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preço, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 4.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUINTA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 5.1. Para a utilização da Ata de Registro de Preços, as Secretarias Municipais, integrantes deste processo, deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração da Nota de empenho, convocando-o para a sua aceitação. Parágrafo Único - Cada Nota de empenho deverá conter no mínimo: a) Número da Ata de Registro; b) Quantidade do produto; c) Descrição do Produto requisitado; d) Dotação orçamentária onerada; e) Valor; f) Indicação do item. CLÁUSULA SEXTA - PRAZO P/RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 6.1. A detentora da ata deverá aceitar e retirar o Termo Contratual/Ata de Registro de Preço, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação do Departamento de Licitações e Contratos. 6.2. O prazo para assinatura e retirada do Termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 7.1. O recebimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado pelas fiscais de contrato. 7.2. Nos termos do artigo 140 da Lei Federal n° 14.133/2021, o objeto desta Ata será recebido: 7.3. Provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 7.4. Definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 7.5. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. 7.6. Os fiscais da Ata serão responsáveis pela aceitação/averiguação do objeto conforme exigido no edital/Ata. 7.7. Os fiscais responsáveis pelo cumprimento do objeto contratado serão: Educação: Rafael Antonio Peterson Peripolli, Engenheiro Mecânico, matrícula nº 232991; Planejamento: Tiago Xavier dos Reis, matrícula nº 501156; Felipe Saldanha, matrícula nº 234171; Eliseu Delgado Fogaça, matrícula nº 214161; Paulo César de Souza Gularte, matrícula nº 219371. Fazenda: Miguel Angelo Peres Pereira, matrícula nº 222461; Administração: Mateus Guedes Martins dos Santos, matrícula nº 233311; Serviços Urbanos: Carlos Roberto Peres de Souza, matrícula nº 500854; Agricultura: Jorge Luis Martins Lopes, matrícula nº 223271; Roberto Machado Braz, matrícula nº 223121; 7.8. As irregularidades apontadas deverão ser corrigidas pela contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após comunicação pela secretaria responsável, sob pena de multa. 7.9. Deverá ser entregue, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta. 7.10. A empresa detentora da Ata de Registro de Preço deverá entregar os objetos desta licitação conforme quantidade solicitada pela Secretaria, devendo os itens estar em conformidade com as normas vigentes e em estrita conformidade com disposições e especificações do edital, Termo de Referência e da presenta Ata de Registro de Preço, sendo verificada suas condições na entrega; 7.11. Os materiais que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o contratado a substituí-los, sem prejuízo para o município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS 8.1. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência da presente ata, exceto se Lei Federal assim determinar hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 8.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura da ata. 8.3. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico -financeiro, para aquisição dos produtos/prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com a previsão legal contida na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Federal 11.462/23 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Registro de Preços. 8.4. O valor do preço registrado terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico-financeiro, após parecer jurídico homologado pela Sra. Prefeita Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do serviço. 8.5. A partir da emissão da Nota de Empenho (parcial) ou ?Ordem para entrega dos produtos? (parcial), pela Secretaria requerente, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do serviço/produto CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Dos Direitos 9.1.1. Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto desta Ata nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 9.2. Das Obrigações 9.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução da Ata. 9.2.2. Constituem obrigações do CONTRATADO: a) fornecer os produtos na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados; c) manter durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações de ordem social, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e em especial pelos impostos federais, estaduais e municipais, despesas com transporte, mão de obra, material, seguros e demais despesas necessárias para execução da Ata. 9.2.3. Caso o CONTRATADO sofra alteração de denominação, fica obrigado a enviar uma cópia da alteração de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CADASTRO RESERVA 10.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: a) aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e b) mantiverem sua proposta original. 10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 10.3. O registro a que se refere o item 9.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 10.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 10.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 10.6 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 10.7. Quando houver o cancelamento do registro do licitante. 10.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES 11.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, a detentora da ata ficará sujeita, pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, conforme a infração, as penalidades estabelecidas no edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinadao a Ata. 11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 11.3 As multas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada por: 12.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas nesta Ata; 12.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado. 12.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 12.1.4. Demais hipóteses previstas nos artigos 28 e 29, da Lei Federal 14.133/21, bem como desta ata. 12.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da contratada. 12.1.6. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. 12.2. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 13.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica. 13.3. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos três meses de vigência da ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até elaboração de um novo contrato. 13.4. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na proposta da Contratada e demais documentos que integram o processo administrativo nº 9959/2024. 13.4. E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata, em quatro vias, de igual teor e forma, para todos os fins e efeitos de direito. 13.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observando o art. 124 da lei 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO 14.1. Fica eleito o Foro de Sant?Ana do Livramento ? RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata. 14.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA. Sant?Ana do Livramento, RS, ........ de........................... de 2025. Ana Luiza Moura Tarouco Prefeita Municipal CONTRATADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br Anexo I Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) X Especificação Marca (se exigida no edital) Modelo (se exigido no edital) Unidade Quantidade Valor Un Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) X Especificação Marca (se exigida no edital) Modelo (se exigido no edital) Unidade Quantidade Valor Un