Junta de Serviço Militar


Responsável: Fabricio Peichoto da Silva.

Endereço: Rua Duque de Caxias, 858 - CEP 97573010

Telefone para contato: 55 984243708

E-mail: jsmlivramento192@gmail.com

Horário de Atendimento: 7h30 - 13h30

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Atribuições: 1 - cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas
pela 3ª Região Militar;
2 - efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes;
3 - informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de
domicílio;
4 - solicitar, por intermédio da Delegacia de Serviço Militar, a cópia da Ficha de Alistamento
Militar (FAM) do alistado que tenha transferido residência para o município;
5- providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio,
no Portal do SERMILMOB, via internet;
6- orientar os brasileiros que não possuam registro civil a comparecerem a um cartório de registro
civil, a fim de possibilitar o seu alistamento;
7- remeter 17ª Delegacia de Serviço Militar a 2ª via das Fichas de Alistamento Militar (FAM),
catalogadas por classe e em ordem alfabética, para implantação no SERMILMOB, caso a JSM não
seja informatizada;
8 - realizar o carregamento dos arquivos de alistamento no Portal do SERMILMOB na internet, no
caso de JSM informatizada;
9- manter atualizado um livro registro contendo as datas e números dos arquivos de alistamento
carregados no Portal do SERMILMOB na internet;
10 - realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMILMOB, sempre que julgar necessário;
11 - providenciar a retificação dos dados cadastrais do cidadão no Portal do SERMILMOB;
12 - validar os dados cadastrais dos cidadãos que realizarem o pré-alistamento pela internet,
conferindo-os com a documentação apresentada;
13 - organizar e manter em dia o fichário dos alistados pela JSM, com as 1ª via das FAM
catalogadas por classe e em ordem alfabética, caso a JSM não seja informatizada;
14 - restituir aos interessados os documentos apresentados para fins de alistamento militar, depois
de extraídos os dados necessários;
15 - providenciar a averbação dos dados dos Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR) no
SERMILMOB;
16 - fornecer cópias dos documentos militares requeridos, após o pagamento da(s) multa(s) ou da
comprovação de isenção da(s) mesma(s)(declaração de pobreza);
17 - fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos livros;
18 - organizar os processos de “arrimo de família”, “notoriamente incapaz”, “adiamento de
incorporação”, “preferência de Força Armada”, “transferência de Força Armada”, “reabilitação”,
“2ª via de Certificado de Reservista”, “Serviço Alternativo”, “recusa à prestação do Serviço
Militar”, “anulação de eximição” e “reciprocidade do Serviço Militar”, encaminhando-os à CSM,
por intermédio da 17ª Delegacia de Serviço Militar;
19 - revalidar o Certificado de Alistamento Militar (CAM);
20 - averbar, no CAM, nas FAM ou no SERMILMOB, as anotações referentes à situação militar
do alistado, no que lhe couber;
21 - determinar o pagamento de taxa e multas militares, quando for o caso;
22- informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres com relação ao
Serviço Militar;
23 - participar à CSM, por intermédio da Del SM, as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao
seu Regulamento;
24 - organizar e:
a. realizar as cerimônias para entrega de CDI; e
b. executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar no Município;
25 - verificar a situação militar do brasileiro que deseje obter passaporte, fornecendo o respectivo
documento militar a que o referido cidadão fizer jus; e
26 - recolher à Del SM os certificados militares inutilizados.
Fonte:PORTARIA Nº 296-DGP, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.