CONSELHO TUTELAR :: Prefeito entrega veículo as conselheiras do município ::
Publicado em 04/07/2013 || Foto:
Secretaria de Assistência e Inclusão Social || Fonte: Secretaria de Assistência e Inclusão Social
Dar condições de trabalho ao órgão é prioridade do Executivo
Na manhã desta quarta-feira, o prefeito Glauber Gularte Lima, procedeu a entrega de um automóvel Fiat Siena ao Conselho Tutelar do município. O veículo, primeiramente doado pela Polícia Federal ao município, passou por processo de vistoria e emplacamento junto ao DETRAN, tornando-se apto ao serviço do órgão de proteção à criança e ao adolescente. O Conselho Tutelar é vinculado administrativamente (sem subordinação) à Prefeitura Municipal, o que ressalta a importância de uma relação ética e responsável com toda administração municipal e a necessidade de cooperação técnica com as secretarias, departamentos e programas da prefeitura voltados para a criança e o adolescente. Segundo o prefeito, dar condições de trabalho aos conselheiros é uma das prioridades do atual governo, “muito ainda há que se fazer, sabemos da necessidade de um conselho forte no município e estamos fazendo encaminhamentos neste sentido” enfatizou. O processo para a escolha dos membros do Conselho tutelar está estabelecido em Lei Municipal sob a responsabilidade do Conselho Municipal Dos direitos Da Criança e do Adolescente (COMDICA), e a fiscalização do Ministério Público. Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação às crianças e adolescentes, aos pais ou responsáveis, às entidades de atendimento, ao poder executivo, à autoridade judiciária, ao ministério público e às suas próprias decisões. Livramento possui cinco conselheiras tutelares, eleitas pela comunidade, com mandatos válidos por três anos. O órgão tem realizado destacado trabalho na defesa dos direitos da criança e do adolescente no município.
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