Coronavírus: Prefeita decreta situação de calamidade pública no Município
Nesta sexta-feira (20), a prefeita Mari Machado assinou o Decreto de Situação de Calamidade Pública no Município em função da pandemia do coronavírus (COVID-19). O documento regulamenta uma série de proibições, com o intuito de diminuir a circulação de pessoas e a proliferação do vírus.
Com validade de sete dias, o Decreto acompanha medidas já estabelecidas pelo Governo Estadual e mantem ações já determinadas no Decreto nº 9010, do último dia 17. Entre as proibições está o funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços privados não essenciais; atendimento externo na rede bancária; atividades culturais; realização de eventos e reuniões em espaços público e privados; circulação de transporte coletivo de turistas; entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro; além da suspensão das atividades presenciais de ensino desde a educação infantil até o ensino superior.
Serão mantidos apenas os serviços considerados essenciais como os serviços de saúde, alimentação (supermercados, mercados e pequenos estabelecimentos), farmácias e postos de combustíveis. Entre os serviços mantidos no setor público, está o abastecimento de água, limpeza urbana e operações de recuperação de vias, com servidores que atuarão em regime de plantão.
Confira o Decreto na íntegra.
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