Prefeitura recupera o Certificado de Regularidade Previdenciária

Publicado em 29/07/2012 || Foto: Gabinete da Prefeita || Fonte: Gabinete da Prefeita
Município que detém o CRP é sinônimo de Boa Gestão

Durante esta semana, após trabalho árduo desenvolvido pelos gestores municipais, o SISPREM recuperou o Certificado de Regularidade Previdenciária –CRP e saiu do CADPREV,cadastro de irregularidade previdenciária do Ministério da Previdência Social.
Esclarece a diretora- geral do SISPREM, Béu Suarez que o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
O Prefeito Wainer Machado entusiasmado e gratificado pelo trabalho realizado descreveu considerar mais uma etapa enquanto gestor público superada, através de um trabalho com seriedade e competência. " O CRP é garantia ao nosso município e ao Regime Próprio de Previdência Social –SISPREM, o sistema de previdência, estabelecido no âmbito MUNICIPAL, pois assegura, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal ,ou seja, este certificado demonstra que nós estamos comprometidos em desempenhar o melhor trabalho não somente para a população, mas também para os servidores municipais, através de depósitos mensais que chegam até R$400 Mil por mês, mesmo com todas dificuldades financeiras que o município enfrente”, ressaltou Wainer Machado


 
Destaca-se que o CRP será exigido nos casos de:

I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;
III - concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
IV - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeirasfederais;
V - pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
Para consultar ao CRP do SISPREM acesse a Internet, no endereço www.previdencia.gov.br, em “Previdência do Servidor”, e veja também o respectivo Extrato Previdenciário com as informações sobre a situação REGULAR do ente em relação a cada um dos 34 critérios previstos na Lei nº 9.717/98, cuja regularidade é exigida para fins de emissão do CRP.


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