ALISTAMENTO MILITAR :: Junta do Serviço Militar orienta população quanto a alistamento ::

Publicado em 19/06/2013 || Foto: Secretaria de Administração || Fonte: Secretaria de Administração
Encarregados  destacam prazo e documentos necessários para realizar inscrição
 
A Junta do Serviço Militar de Sant\'Ana do Livramento, através dos servidores José Serrate Silveira e Adão de Freitas, está alertando quanto ao prazo para o alistamento militar, para jovens nascidos em 1995 e anos anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar.
Os servidores, destacaram que esse serviço consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional. "O alistamento deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 1º de janeiro a 28 de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta Militar", destacou José.
O  alistamento militar é obrigatório para todos os homens brasileiros e para aqueles que são naturalizados desde que tenham o certificado e no ano em que o jovem completar 18 anos deverá procurar uma Junta de Serviço Militar e se alistar.
 
Documentos Necessários
Para se alistar, a Junta esclarece que o jovem deverá comparecer na Junta de Serviço Militar localizada junto ao prédio da Prefeitura Municipal, em horário de expediente, das 7:30h às 13h, munido de: Certidão de Nascimento ou Casamento original ou RG; CPF – Cadastro de Pessoas Físicas; certidão de Naturalização ou Termo de Opção (para brasileiros naturalizados ou por opção); registro de emancipação (no caso dos índios); duas fotos 3×4 (sem data e recente) e um comprovante de residência. Não se esqueça de nenhum desses documentos e respeite as datas e horários de atendimento da Junta.
 
Deficientes físicos
Os servidores alertam que os portadores de deficiência física estão isentos do Serviço Militar, no entanto, devem comprovar tal situação para receber o CI, Certificado de Isenção. Já os que apresentarem algum tipo de deficiência temporária receberão o CDI, Certificado de Dispensa da Incorporação. Mesmo assim, nos dois casos é preciso comparecer na Junta Militar e realizar o alistamento normalmente.
 
 


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