Fiscais da Prefeitura apreendem mercadorias de ambulantes irregulares

Publicado em 07/08/2014 || Foto: Secretaria da Fazenda || Fonte: Secretaria da Fazenda
 Ação foi desenvolvida na manhã de quarta-feira e foram  apreendidos dezenas de produtos ilegais

 

A equipe de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda vem desenvolvendo intenso trabalho fiscalizatório na zona central da cidade, em especial em dois pontos: no Largo Hugolino Andrade e na Rua dos Andradas.

Na manhã de ontem (06), os fiscais do comércio, após terem advertido por inúmeras vezes vendedores ambulantes que comercializavam ilegalmente seus produtos nos locais, apreenderam produtos sem procedência legal.

Segundo a Secretária Claudia Arce, esta ação vem sendo realizada desde março deste ano, e foi intensificada com a realocação dos microempreendedores individuais no Centro Popular de Compras. “Estamos realizando um trabalho contínuo de fiscalização  nos locais, os nossos fiscais fizeram diversas ações no sentido de coibir o comércio de mercadorias com procedência ilegal. Nas primeiras abordagens os ambulantes eram convidados a se retirar, mas em virtude de não obtermos um retorno positivo, tivemos que tomar uma atitude mais enérgica, cumprindo a lei”- comentou.

O trabalho desenvolvido, segundo o Chefe  de Fiscalização do Comércio e Posturas, Nilton Oliveira, visa combater o comércio irregular de mercadorias – falsificadas em sua grande maioria – o que prejudica não só a população que adquire esses produtos, mas também o comércio legalmente estabelecido, haja vista a concorrência desleal que sofrem.

Segundo os fiscais, toda a mercadoria apreendida tinha procedência ilegal, infringia a Lei Complementar nº 19, nos seguintes artigos:

Art. 45 – É proibido nos logradouros públicos:

X – embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos;

XIV – colocar mesas e cadeiras, bancas ou quaisquer outros objetos ou mercadorias, quaisquer que seja finalidade, excetuando-se os casos regulados por legislação específica, desde que previamente autorizadas pelo Município;

XVI – vender mercadorias, sem prévia autorização do Município;

Art. 152 – É proibido ao vendedor ambulante, sob pena da multa e cassação da licença:

I – transitar pelos passeios conduzindo cestos ou outros volumes grandes;

 

As mercadorias recolhidas foram armazenadas em caixas de papelão, sacos plásticos e lacradas pela Fiscalização. São roupas, DVDs, pilhas, lenços, cintos, dentre outras que estavam expostas para venda. Na mesma tarde, os fiscais levaram as mercadorias, todas de procedência irregular, para a Receita Federal.

A secretária Claudia Arce alerta que as ações serão cotidianas e fazem parte do plano de combate ao comércio irregular.

 

 



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