DECRETO Nº. 7.775 DE 08 DE JULHO DE 2016.

Publicado em 08/07/2016 || Foto: Gabinete da Prefeita || Fonte: Gabinete da Prefeita
 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO

Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL

Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009

  Secretaria Municipal de Administração 


DECRETO   Nº.  7.775       DE    08   DE   JULHO    DE   2016.

Inclui Parágrafo 5º no art. 3º do Decreto nº 7.574 de 29/01/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que diversos serviços públicos – como serviços de saúde, de assistência social e de fiscalização de trânsito – restam prejudicados em razão da não realização de horas extraordinárias;

CONSIDERANDO que o enfrentamento de institucionalização de horas extras em serviços que não podem deixar de ser realizados, depende de providências que não podem ser adotadas de imediato, como nomeações e concurso público;  

CONSIDERANDO a imposição legal de pagar horas extras efetivamente realizadas e necessárias, sob pena de locupletamento ilícito do poder público;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Inclui Parágrafo Quinto no art. 3º do Decreto nº 7.574 de 29 de janeiro de 2016 que “DETERMINA MEDIDAS PARA DIMINUIÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme segue:

Parágrafo Quinto – Em exceção a eliminação de horas extras, vedação contida no caput, poderão ser realizadas e pagas pelas Secretarias Municipais e Autarquias, horas extras necessárias, na forma do Estatuto do Servidor, desde que previamente justificadas, mediante apresentação de cronograma, quantificação e autorização expressa do Prefeito.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 08 de Julho de 2016.

 

 

                                         GLAUBER GULARTE LIMA

                                                                 Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se:

 

                                                       CARLOS EDUARDO DE MIRANDA ALVES

                                                             Secretário Municipal de Administração



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