Equipe da Secretaria de Trânsito orienta a população sobre alterações no Código de Trânsito Brasileiro.
As mudanças na pontuação e nos valores das multas passarão a vigorar a partir do dia 1° de novembro
A Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, informa sobre a Lei 13.281 de maio de 2016 que altera vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que passarão a vigorar a partir do dia 1° de novembro.
Entre as alterações estão os valores das autuações e a pontuação na CNH. Os inspetores de trânsito Vilder Andrade e Fernando Reppetto esclareceram sobre estas mudanças. Andrade destacou que a principal preocupação é a segurança do cidadão. “Para isso, é necessário tomar alguns cuidados como não falar enquanto está dirigindo, usar cinto de segurança, usar a viseira do capacete fechada para proteger os olhos e não beber ao dirigir”, ressaltou Andrade.
Os profissionais chamam a atenção dos condutores para as mudanças na legislação salientando que o uso do cinto de segurança deve ser utilizado por todos os passageiros do veículo. Caso contrário, a multa aplicada será grave, no valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH.
No caso dos motociclistas, a viseira deve ser usada sempre fechada, tanto do condutor quando do carona, e a multa aplicada em caso de infração tem valor de R$88,38.
A multa por usar o celular enquanto estiver dirigindo, falando ou manuseando o aparelho, mudou de média para gravíssima, acarretando 7 pontos na CHN e o pagamento de R$293,47. Já a multa para quem dirige alcoolizado é gravíssima, no valor de R$2.930, 47, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Estacionar em vagas reservadas para idoso e deficiente físico sem credencial, configura infração gravíssima com 7 pontos na CNH, e multa no valor de R$293,47, além da remoção do veículo.
O Inspetor Reppetto esclarece que a fiscalização em relação ao estacionamento em vagas reservadas também será realizada em locais privados de uso coletivo, como por exemplo em estacionamentos de supermercados. “A credencial é do portador e não do veículo, sendo indispensável que a pessoa esteja presente durante o estacionamento”, relatou Reppetto.
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