Decreto dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus no Município
Fica determinado pelo prazo de 15 dias:
I – A suspensão das atividades escolares da rede pública municipal, a contar de 18 de março de 2020;
II – Adiamento, suspensão, cancelamento e proibição de eventos realizados em locais abertos ou fechados, com aglomeração de pessoas;
III- Adiamento, suspensão, cancelamento e proibição de festas, shows, reuniões em bares, cafés, restaurantes ou similares, após as 24 (vinte e quatro) horas;
IV- Que os bares, cafés, restaurantes e congêneres, deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de 02 (dois) metros;
V- A proibição de aglomerações em vias pública como na Avenida João Belchior Goulart e adjacências, praças e parques, recomendando-se a permanência dos munícipes em suas casas;
VI- A proibição da entrada no município de ônibus de turismo, considerando o grande movimento para turismo de compras.
VII- A proibição das reuniões de todos os Conselhos Municipais.
VIII- A proibição das reuniões de grupos com usuários da assistência social, saúde, educação e demais Secretarias Municipais que realizem atividades em grupos.
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