Decreto dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus no Município

Publicado em 17/03/2020 || Foto: Departamento de Comunicação e estratégia || Fonte: Departamento de Comunicação e estratégia
 
Nesta terça-feira (17), a prefeita Mari Machado assinou o Decreto nº 9010 que dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus (COVID-19) no Município.

Fica determinado pelo prazo de 15 dias:
I – A suspensão das atividades escolares da rede pública municipal, a contar de 18 de março de 2020;
II – Adiamento, suspensão, cancelamento e proibição de eventos realizados em locais abertos ou fechados, com aglomeração de pessoas;
III- Adiamento, suspensão, cancelamento e proibição de festas, shows, reuniões em bares, cafés, restaurantes ou similares, após as 24 (vinte e quatro) horas;
IV- Que os bares, cafés, restaurantes e congêneres, deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de 02 (dois) metros;
V- A proibição de aglomerações em vias pública como na Avenida João Belchior Goulart e adjacências, praças e parques, recomendando-se a permanência dos munícipes em suas casas;
VI- A proibição da entrada no município de ônibus de turismo, considerando o grande movimento para turismo de compras.
VII- A proibição das reuniões de todos os Conselhos Municipais.
VIII- A proibição das reuniões de grupos com usuários da assistência social, saúde, educação e demais Secretarias Municipais que realizem atividades em grupos.


Confira o documento completo. 



Material Relacionado

Os arquivos aqui disponíveis podem estar no formato PDF ou compactados. Para visualizá-los é necessário o software para leitura de arquivos PDF (Foxit Reader) ou 7zip. Caso você não possua o Foxit Reader, clique aqui para efetuar o download. Caso você não possua o 7zip, clique aqui para efetuar o download.

Arquivo(s) Relacionado(s):
Clique no ícone para ver o arquivo

Vídeo(s):
Sem Vídeos Relacionados.

Foto(s) - Galeria:
Sem Galeria Relacionada.

Áudio(s):
Sem Áudio Relacionado.