DECRETO Nº. 7.586, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016. Estabelece PONTO FACULTATIVO aos Servidores Públicos Municipais

Publicado em 02/02/2016 || Foto: Secretaria de Administração || Fonte: Secretaria de Administração
                                                                                                                

   PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO

Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL

Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009

  Secretaria Municipal de Administração

                     DECRETO   Nº.  7.586,    DE  1º  DE  FEVEREIRO   DE  2016.

Estabelece PONTO FACULTATIVO aos Servidores Públicos Municipais.

 

 

                      O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO em todos os setores de atividade da Administração Pública Municipal, inclusive do Departamento de Água e Esgotos e do Sistema de Previdência Municipal, nos dias 08 e 09 de Fevereiro de 2016, Segunda e Terça-Feira de Carnaval, com exceção dos serviços considerados essenciais.

                            

Art. 2º - O expediente de trabalho, em todos os setores da Administração Pública Municipal, inclusive das Autarquias Municipais, no dia 10 de Fevereiro de 2016, nos diferentes serviços internos, será efetuado no seguinte horário: das 12h30min às 18h30min.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 1º de fevereiro de 2016.

 

 

            

                                                          LUIZ ITACIR SOARES

         Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

           no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se:

 

                                                           FABRICIO PERES DA SILVA

                                      Secretário Municipal de Administração

 


 



Material Relacionado

Os arquivos aqui disponíveis podem estar no formato PDF ou compactados. Para visualizá-los é necessário o software para leitura de arquivos PDF (Foxit Reader) ou 7zip. Caso você não possua o Foxit Reader, clique aqui para efetuar o download. Caso você não possua o 7zip, clique aqui para efetuar o download.

Arquivo(s) Relacionado(s):
Sem Arquivos Relacionados.

Vídeo(s):
Sem Vídeos Relacionados.

Foto(s) - Galeria:
Sem Galeria Relacionada.

Áudio(s):
Sem Áudio Relacionado.